Numero do processo: 19515.720719/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EXIGÊNCIA SEGUNDO AS REGRAS DO SIMPLES FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO PRÉVIA. Correto o lançamento formulado segundo a sistemática simplificada de recolhimentos prevista pela Lei nº 9.317, de 1996, se inexiste hipótese que determine a exclusão com efeitos sobre períodos de apuração autuados. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SIMPLES NACIONAL. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. As hipóteses de exclusão, e correspondentes efeitos, previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, somente são aplicáveis a partir de 01 de julho de 2007.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Nos casos de omissão de receitas, a qualificação da penalidade justifica-se quando demonstrados aspectos que afastem a possibilidade de erro material ou interpretativo. Sem esta exposição, o sujeito passivo não tem como se defender das acusações, e a exasperação da penalidade deve ser afastada porque não reunidos os requisitos essenciais para formalização do lançamento correspondente. AGRAVAMENTO. Pertinente a elevação do percentual da multa de ofício em 50% se o sujeito passivo deixa de atender, no prazo marcado, a intimação para prestar esclarecimentos, mormente se estes se referem, também, a aspectos distintos das informações bancárias obtidas diretamente junto às instituições financeiras e que subsidiaram a presunção de omissão de receitas.
DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO E PAGAMENTOS PARCIAIS. Ausente motivação válida para qualificação da penalidade, decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência dos fatos geradores, restam definitivamente homologados os créditos tributários parcialmente apurados, declarados e pagos pelo sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. A imputação de responsabilidade solidária exige não só a demonstração de que o acusado foi diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica, como também a vinculação do crédito tributário exigido a atos destas pessoas praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Sendo inválida a motivação para qualificação da penalidade, e inexistindo outros aspectos que sustentem a aplicação do art. 135 do CTN, deve ser afastada a responsabilidade tributária atribuída aos administradores da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-001.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em razão da inconstitucionalidade do acesso às informações bancárias, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Joselaine Boeria Zatorre; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em razão de irregularidades no acesso às informações bancárias; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências principais; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir a qualificação da penalidade, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes; 5) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente decadência, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes; 7) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes que negava provimento ao recurso, e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão que dava provimento parcial para afastar a responsabilidade de Gregório Marcos Garcia Neto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16366.000093/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE IRPJ. COMPENSAÇÃO COM RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. DCOMP ENTREGUE APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO A SER COMPENSADO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. INCLUSÃO APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente a cominação de multa e juros moratórios nos casos de compensação em data posterior ao vencimento do débito declarado como compensado, se o indébito tributário for igual ou superior ao tributo a ser compensado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10380.913369/2009-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LUCRO REAL ANUAL. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL POR ESTIMATIVA COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE BASE IMPONÍVEL. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO. CONFISSÃO NA DCTF DE DÉBITO INDEVIDO. ERRO DE FATO.
Restando comprovada pela escrituração contábil/fiscal, em procedimento de diligência, a inocorrência de base tributável para o período de apuração do imposto a que se refere o pagamento, é cabível a apresentação de DCTF retificadora e a restituição do valor pago/recolhido indevidamente a título do imposto desse período de apuração, sem necessidade de levá-lo para o ajuste anual (apuração de saldo negativo), justamente por não ter relação com a apuração do tributo, pois decorreu de erro de fato (erro material), consoante inteligência da Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS E CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO.
Restando comprovada a liquidez, certeza e disponibilidade de crédito, cabe homologar a compensação tributária até o limite do direito creditório deferido.
Numero da decisão: 1802-002.036
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10380.005201/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
RECURSO DE OFÍCIO.
Ultrapassado o limite de alçada previsto na legislação para fins de reexame necessário, impõe-se o exame de recurso de ofício independentemente de menção respectiva pela decisão recorrida.
COISA JULGADA.
Rejeita-se preliminar de coisa julgada quando o objeto da demanda judicial paradigma é distinto do conteúdo do processo administrativo.
Recurso de ofício provido para rejeitar a preliminar de coisa julgada suscitada pela Contribuinte e, por conseguinte, cancelar o acórdão recorrido para que sejam apreciadas pela Instância a quo as demais questões de mérito aduzidas em impugnação, prejudicando-se o exame do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1102-000.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) acolher a preliminar suscitada de ofício pelo relator no sentido da necessidade de reexame do acórdão recorrido ex-ofício; b) dar provimento ao recurso de ofício para rejeitar a preliminar de coisa julgada suscitada pela Contribuinte e, por conseguinte, cancelar o acórdão recorrido para que sejam apreciadas pela instância a quo as demais questões de mérito aduzidas em impugnação; c) prejudicar o exame do recurso voluntário. Vencido o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto, que rejeitava a preliminar levantada, não conhecia do recurso de ofício, e prosseguia no julgamento do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thome - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10410.002031/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS COM SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO DO ART. 74 DA LEI N° 9.430/96. VEDAÇÃO LEGAL.
Às contribuições previdenciárias previstas no art. 11, parágrafo único, alíneas "a", "b", e "c" da Lei n° 8.212/1991 e às instituídas a título de substituição (contribuições da Agroindústria, Lei nº 8.212/91, art. 22A, redação da Lei nº 10.256/2001, art. 1º) não se aplicam as disposições relativas à restituição e compensação do art. 74 da Lei n° 9430/1996, inteligência dos artigos 2° e 26, parágrafo único, da Lei n° 11.457/2007.
A declaração de compensação tributária apresentada de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais também não se subsume ao procedimento dos artigos 44 a 48 da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
LEI Nº 11.457/2007, ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS PROCEDIMENTOS INAPLICÁVEIS À HIPÓTESE DOS AUTOS. COMPENSAÇÃO MEDIANTE PRÉVIO REQUERIMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 26, CAPUT, DA LEI N°11.457/2007. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO PELAS DECISÕES ANTERIORES NOS AUTOS.
Sendo inaplicável o procedimento do artigo 74 da Lei n° 9.430/96 para a declaração de compensação apresentada e, também, sendo situação que não se subsume às hipóteses da Instrução Normativa RFB n° 900/2008 (artigos 44 a 48), é incabível a denegação do pleito pelas decisões anteriores sem apreciar, sem enfrentar a questão se a declaração de compensação apresentada pelo contribuinte se subsume, ou não, à hipótese do artigo 26, caput, da Lei 11.457/2007 que, em tese, estaria permitindo a compensação de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais, mediante requerimento.
Numero da decisão: 1802-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos do processo à DRF de origem.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10183.002562/2004-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
IRRF. DIVERGÊNCIA ESCLARECIDA E DEMONSTRADA QUANTO À NATUREZA DOS RENDIMENTOS SOBRE 2002.
Uma vez sanadas e justificadas as divergências quanto ao rendimento sobre a sua tributação, deve ser considerado o imposto retido na fonte a ele correspondente, correspondente ao ano-calendário de 2002, na apuração do saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1202-001.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar a proposta de diligência para exame do ano de 2001, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta (propositora) e Geraldo Valentim Neto e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da tributação o ano de 2002, vencido o Conselheiro Plinio Rodrigues Lima, que negava integral provimento do recurso. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Marcos Aguiar Vilas-Bôas, OAB /SP 298.297.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 11052.000688/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A descrição dos fatos e enquadramento legal incompletos ensejam a nulidade do auto de infração, se resta configurado prejuízo ao direito de defesa da recorrente.
CSLL. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE DO IRPJ. VINCULAÇÃO AO
LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Igual sorte devem colher os lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração de IRPJ, na medida que inexistem circunstâncias ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1301-001.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10880.721746/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO.
A contribuinte podia aproveitar-se integralmente do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2002, porquanto tributou as receitas financeiras em montante maior do que seria devido de acordo com as retenções sofridas, antecipando a tributação sobre rendimentos financeiros que apenas em 2002, foram resgatados.
Numero da decisão: 1301-001.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 12571.000045/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.046
Decisão:
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 15758.000621/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em contas bancárias, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EXCESSO DE RECEITAS. EXCLUSÃO. Mantidas as autuações fiscais, continua presente o motivo para a exclusão do Simples que, por consequencia, também deve permanecer. SUSPENSÃO. INADMISSIBILIDADE. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão (Súmula CARF nº 77).
Numero da decisão: 1101-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
