Numero do processo: 14052.000305/93-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRRF - ADIANTAMENTOS - Sujeitam-se ao Imposto de Renda
Retido na Fonte os adiantamentos de quaisquer valores fornecidos
ao beneficiário, pessoa física, pois a tributação independe da
denominação dos rendimentos ou direitos, condição jurídica ou
nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e
da forma de percepção das rendas e proventos, bastando, para a
incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. (Lei 7.713/88, art. 3°, § 4°).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS, HENRIQUE ORLANDO MARCONI e ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10850.000181/93-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo. a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada e relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 105-10389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho191, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10980.008499/91-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02221
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da TRD excedente a 1% ( um por cento) ao mês no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10882.001015/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Multa isolada
Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFICIO - Tendo a decisão
recorrida se atido às provas dos autos para afastar parcialmente a exigência, impõe-se o não acolhimento do recurso de oficio
interposto.
PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade do lançamento pelo fato de não constar expressamente no MPF o período a ser fiscalizado e o tributo objeto de verificação, quando nele (MPF) se faz referência a
verificações obrigatórias, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Para que se configure a denuncia
espontânea, mister se faz necessário que não haja qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com o tributo objeto da infração antecedente ao
pagamento.
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercido, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
IRPJ - MULTA ISOLADA - Os incisos I e II "caput" e os incisos
I, 11, III e IV, § 1°., do art. 44. da Lei n. 9.430196, devem ser interpretados de forma sistemática, sob pena de a cláusula penal ultrapassar o valor da obrigação tributária principal, constituindo-se num autêntico confisco e num "bis in idem" punitivo, em detrimento do principio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 101-96.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa a Multa Isolada remanescente. Acompanhou pelas Conclusões o Conselheiro Aloysio Percínio da Silva. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Sandra Maria Faroni, que negavam provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13731.000029/93-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15421
Decisão: Por unanimidade de votos, anular os autos.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.002457/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — REJEIÇÃO -
Somente ensejam a nulidade do processo administrativo fiscal os
atos e termos proferidos por servidor incompetente ou com
preterição do direito de defesa, conforme determina, taxativamente, o art. 59 do Decreto n° 70.235/72. Se não restam
caracterizadas quaisquer das hipóteses de nulidade previstas na
legislação, deve ser afastada a preliminar suscitada. IRPJ —
GLOSA DE DESPESAS — AUSÊNCIA DE PROVA - Somente
são passíveis de dedução os custos necessários à atividade da
pessoa jurídica efetivamente incorridos, devendo estes ser
comprovados de forma inequívoca, em conformidade com o
artigo 300 do Decreto n° 3.000/99. A falta de comprovação de
ingresso dos insumos no estabelecimento da empresa, além da
ausência de prova do correspondente pagamento pela sua compra,
autoriza a glosa dos respectivos valores registrados como custos.
Numero da decisão: 101-97.113
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10880.005283/2003-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO - A explicitação de omissão pode ser feita pela via dos embargos de declaração. Embargos acolhidos para dirimir dúvidas na parte expositiva do voto condutor da decisão embargada.
Numero da decisão: 105-17.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvida apresentada pela embargante e ratificar a decisão contida no Acórdão n° 105-16.940 de 16 de abril de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10983.004378/94-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13813
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o segundo lançamento, devendo a autoridade de primeira instância decidir quanto à impugnação referente ao primeiro lançamento, uma vez que este não foi cancelado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10875.002824/93-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ESTIMATIVA/PRESUNÇÃO - O imposto calculado
mensalmente por estimativa/presunção pelas empresas voltadas para
a revenda de combustíveis deve ter como base a receita bruta
proveniente desta atividade, não a margem bruta de resultados.
MULTA PENAL - deve ser exigida quando for levado a efeito
lançamento ex officio, nos percentuais previstos em lei. Também não se confunde com a multa moratória decorrente de simples atraso no adimplemento da obrigação cumprida espontaneamente.
MULTAS DE OFÍCIO (redução)- As multas de ofício a que se refere o
art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 14041.000985/2005-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Não há previsão para ciência acerca da prorrogação de MPF, constando da página da SRF na Internet as informações pertinentes. Ademais, as normas que regulamentam a emissão de MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, ainda que se tratasse de vício, não afetaria a validade do lançamento.
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato
gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos
sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada
ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito
tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a
contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser
efetuado (arts. 173,1 e 150, § 4°, do CTN).
DEDUÇÕES INDEVIDAS/CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA OFICIAUDESPESAS MÉDICAS/PENSÃO JUDICIAL/DESPESAS COM INSTRUÇÃO/CONTRIBUIÇÕES
À PREVIDÊNCIA PRIVADA - A apuração pelo Fisco de deduções indevidas de despesas, pleiteadas em declarações de
rendimentos retificadoras, de forma reiterada, em vários
exercícios, com o objetivo de receber restituições indevidas,
caracteriza o ilícito tributário, e justifica o lançamento de oficio sobre os valores subtraídos da base de cálculo do imposto.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - DESPESA INEXISTENTE - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução reiterada, na Declaração de Rendimentos a titulo de despesas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de oficio (art. 44, II da Lei n°9.430, de 1996).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inc,onstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
