Numero do processo: 10840.003496/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - ANOS: 1997 a 2000 - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - OPERAÇÕES DE NATUREZA E ORIGEM DESCONHECIDA - Comprovada a existência de pagamentos e remessas ao exterior, decorrentes de operações de origem e natureza não conhecidas, concretiza-se a hipótese de incidência tributária prevista no artigo 61, § 1.° da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
IRF - ANOS: 1998, 1999 e 2000 - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - A responsabilidade tributária imposta à fonte pagadora para reter e recolher o imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, limita-se ao período de formação do respectivo fato gerador, tendo por referência a pessoa do beneficiário. Portanto, independente de qualquer ação do polo recebedor, ilegal a cobrança do imposto junto à primeira se o lançamento é posterior à essa data-limite. Aplicação dos artigos 5.° da lei n.° 4154, de 28 de novembro de 1962, 2.° da Lei n.° 8134, de 27 de dezembro de 1990, e 7.° da lei n.° 9250, de 26 de dezembro de 1995.
PENALIDADE AGRAVADA - Instruído o processo com documentação que comprova o intuito de fraudar o fisco, configura-se a presença de atitude dolosa do contribuinte, motivo para o agravamento da penalidade aplicável às infrações decorrentes.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A incidência dos juros sobre o tributo não pago decorre da mora no cumprimento da obrigação principal, por determinação do artigo 161 do CTN e, a partir de abril de 1995, de acordo com a variação da taxa SELIC, em face da vigência da lei n.° 9065/95, artigo 13.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento integralmente.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.007849/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES RECEBIDAS POR DOAÇÃO EM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA - No caso de bens ou direitos adquiridos por doação, herança ou legado, considera-se custo de aquisição o valor atribuído para efeito do imposto de transmissão, ou, na falta desse, o valor de mercado, no caso de doação, inclusive doação em adiantamento da legítima (art. 13, I, IN SRF nº 31, de 22/05/1996). A legislação tributária não exige a apresentação de laudos ou pareceres técnicos para respaldar o valor de mercado atribuído aos bens doados. Não havendo diferença positiva entre o valor atribuído aos bens na doação e aquele pelos quais tais bens foram integralizados no Capital Social de empresa, não há ganho de capital a ser tributado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10845.003021/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido,tomando-se como base para o arbitramento a receita bruta conhecida mesmo que não recebida.
Numero da decisão: 105-16.334
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10840.003997/95-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16350
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10840.001576/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - Caracteriza-se omissão: o acréscimo patrimonial não coberto com os rendimentos tributáveis, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10830.003245/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-93931
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10835.002048/99-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
LUCRO REAL E LUCRO SOCIETÁRIO -Não se confundem para efeitos tributários. O primeiro é o líquido do preço de base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. A alegação de que o conceito tributário de renda (lucro) deva adequar-se aquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não procede. Tal obrigatoriedade não ocorre, porque a lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76) procedeu a um corte entre a norma tributária e a societária. Incabível a afirmação de alteração de conceitos de direto privado, pela norma tributária expressa no art. 42 da Lei 8981/95.
Numero da decisão: 107-06094
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10850.000980/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL/IRF/PIS E COFINS - SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Desde a edição da Lei nº 8.541/92, as empresas tributadas pelo lucro presumido que não mantenham escrituração contábil devem escriturar livro Caixa com toda sua movimentação financeira, inclusive a bancária. Partindo o trabalho fiscal de recomposição da conta caixa constante do razão, pela inclusão de pagamentos não contabilizados ou pela realocação de pagamentos em suas datas corretas, acertados pequenos erros pelos julgadores de primeiro grau, não logrando a autuada trazer robusta prova em contrário, válida é a presunção legal de omissão de receitas a partir do saldo credor verificado na conta.
IRPJ E IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A consideração como base de cálculo do IRPJ e do IRF em 100% da receita omitida por empresas tributadas pelo lucro presumido só poderia ser aplicada a partir do ano-calendário de 1995, seja pelo disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 492/94, que mandava aplicar a majoração a partir de 9/5/94, seja por não constar esse mandamento das reedições subseqüentes da referida MP, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. O IRF decorrente da apuração de omissão de receitas em empresas tributadas pelo lucro presumido, até 31/12/94, deveria ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei nº 8.383/91.
CSLL/ COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 - A redação original do § 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92 já previa que 100% da receita omitida constituiria base de cálculo para lançamento das contribuições para a seguridade social (CSLL e COFINS).
PIS - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - No caso do PIS/Pasep, ainda que não se trate de contribuição própria da seguridade social, sua incidência sobre toda a receita omitida, é decorrência lógica da sua base legal citada no Auto de Infração. Entretanto, este Colegiado já pacificou o entendimento de que, quando exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base nessa grandeza quando relativa ao sexto mês anterior. Há portanto erro no Auto de Infração quanto ao aspecto temporal da base de cálculo tomada.
Numero da decisão: 107-07863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os valores relativos ao IRPJ, IRF e PIS/PASEP, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10845.000780/00-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 106-14.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento levantada de oficio pela relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10830.004323/96-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX.: 1995 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10325
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
