Numero do processo: 10830.002610/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovado pelo contribuinte que um depósito bancário, no valor de Cr$ ..., se refere a empréstimo contraído no ano-calendário de 1993, incluído indevidamente pelo Fisco como sendo do ano de 1990, retifica-se o lançamento para a sua exclusão do montante exigido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17356
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10840.003244/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONSTITUCIONALIDADE - Legítima a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações à luz da legislação vigente.
Inaplicável "in casu" a regra imunitória do parágrafo terceiro do art. 155 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO - Sobre o lançamento efetuado de ofício é devida a incidência da multa de 100% prevista no artigo 4a, inciso 1, da Lei na 8.218/91. Entretanto, este percentual deve ser reduzido para 75%, por força do disposto no artigo 44, inciso 1, da Lei 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92260
Decisão: Por maioria de votos anular o Acórdão n.º 101-91.199, de 08/07/97 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75 %. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10845.002726/2001-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL, DECORRENTE DE LAPSO MANIFESTO - Os erros materiais, devidos a lapso manifesto, devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - LAPSO MANIFESTO - Tendo a Autoridade Preparadora confirmado que o Recurso Voluntário fora apresentado tempestivamente por meio de correspondência e provando-se dita postagem pela juntada do respectivo AR, firmado por funcionário do Protocolo da Repartição, acata-se como tempestiva a peça de defesa.
IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, DE 1988, e alterações posteriores, somente se aplica aos rendimentos de aposentadoria, recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial.
TAXA DE JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.004482/2006-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ CSLL COMPESAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS APURADAS EM PERÍODOS ANTERIORES.CISÃO.INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO.
Constitui pressuposto da aplicação da limitação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acumuladas a continuidade das atividades do contribuinte e a paulatina apropriação dos prejuízos.
Nas hipóteses de cisão, fusão e incorporação, com a conseqüente extinção da personalidade jurídica da sucedida, não se faz possível a aplicação do limitador, dês que tal determinaria o fenecimento do direito do contribuinte. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 107-09.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder
de Lima.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10835.002496/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - O resultado da atividade rural, somente pode ser apurado separadamente na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada parceiro, quando a essa condição for comprovada mediante contrato escrito registrado em cartório de títulos e documentos. (Lei nº 8.023/90 arts. 13 e 21 c/c IN SRF 138/90 item 18).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43143
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10835.000839/97-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quando a microempresa não faz jus ao benefício da tributação conferido à espécie e não mantém escrituração regular em condições de sujeitar-se à tributação pelo lucro real. Também justifica o arbitramento no período em que optou pela tributação pelo lucro presumido e não escriturou o Livro Caixa, bem como não possuía escrituração mercantil. Incabível o agravamento dos coeficientes de arbitramento por ato ministerial, quando a definição da matéria é reservada unicamente à lei.
IRPJ E IR-FONTE - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - EFICÁCIA DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO - A MP nº 492/94 (art. 3) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7 e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia “aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994”. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, "b", da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, nos anos de 1993 e 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida no período de julho a dezembro/94 e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica sobre a receita omitida no mesmo período, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Subsistem as imposições face ao princípio da decorrência em sede tributária, tendo em vista que foi mantida a exigência principal relativamente à matéria que repercute nos procedimentos reflexos.
MULTA AGRAVADA - É de ser mantida a aplicação da penalidade agravada, considerando que resultou tipificada a ação dolosa do contribuinte em adulterar o valor efetivo das vendas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05586
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento; 2) Considerar como base de cálculo do IRPJ no ano de 1994, 50% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira(Relator),Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Marcia Maria Loria Meira que excluíam toda a exigência do IRPJ naquele ano; 3) Cancelar a exigência do IR-FONTE (art. 44, Lei nº 8.541/92) no ano de 1994. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antônio Minatel.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10835.000876/97-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CASOS DE NULIDADE - Não se enquadra nas hipóteses de nulidade dos procedimentos administrativos eventual equívoco na descrição do local da lavratura do auto de infração, vez que não influencia na solução do litígio.
SIMPLES - OPÇÃO PELO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - A simples opção da empresa pelo sistema não impede a sua exclusão de ofício, quando a mesma incorrer em quaisquer das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei no 7.256/84.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO ARBITRADO - Arbitra-se o lucro, uma vez detectada a omissão de receitas, o qual servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte notificado a apresentar os livros fiscais obrigatórios, sujeitos a escrituração, não o faz.
IRF, COFINS, CSLL E PIS - REFLEXO E DECORRÊNCIAS DO LANÇAMENTO DO IRPJ - Uma vez desenquadrada do SIMPLES, como microempresa ou empresa de pequeno porte, a contribuinte fica sujeita à tributação deste imposto e destas contribuições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10856
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 10840.004152/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – ERRO COMPROVADO - A vedação à retificação de declaração após início procedimento fiscal não pode prosperar na espécie, diante do evidente erro cometido pelo Recorrente ao não incluir em sua declaração de ajuste originária dedução com dependente, sob pena de vir a sofrer ônus mais gravoso ao exigido por lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com um dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.004305/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10845.003453/2001-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13369
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
