Sistemas: Acordãos
Busca:
4667190 #
Numero do processo: 10730.000912/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – DECADÊNCIA – O direto à repetição do indébito decai em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4666298 #
Numero do processo: 10680.025730/99-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF – LEI 8.200/91 – DECRETO 332/91, ARTIGO 40 – LUCRO INFLACIONÁRIO – FALTA DE CORREÇÃO DO SALDO ACUMULADO EM 1989 – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - VALORES REALIZADOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1990 – NÃO-CORREÇÃO – A correção monetária de balanço complementar prevista na Lei 8.200/91 é faculdade do contribuinte. Uma vez exercida esta faculdade, por harmonia sistêmica, deve o contribuinte registrar todos os seus efeitos, em todas as contas sujeitas à correção monetária de balanço. A regulamentação determinando a correção dos saldos do LALUR (artigo 40 do Decreto 332/91) é inerente à própria sistemática de correção monetária, não se podendo argumentar ter tal Decreto extrapolado sua função regulamentar. A correção complementar do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 só gera o poder-dever de constituir o crédito tributário por parte do fisco quando também exigível sua adição ao lucro líquido por realização. Só há falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário quando exercitável tal poder-dever. A parcela do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 sujeita à correção complementar deve ser reduzida pela realização oferecida à tributação no ano-calendário de 1990, pois esta realização não mais se constituiria em adição a partir do ano-calendário de 1991, conforme literal disposição do caput do artigo 40 do Decreto 332/91. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de Votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, pelo expurgo da parcela realizada no ano de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4665988 #
Numero do processo: 10680.016816/00-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente , quando não há amparo em mandado de segurança , na forma do artigo 151, IV do CTN. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4664228 #
Numero do processo: 10680.004243/93-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - DECORRÊNCIA - Não havendo prova nos autos de que a participação societária tenha sido avaliada em montante superior àquele resultante da aplicação do método da equivalência patrimonial é de se afastar a exigência calculada. Improcede a tributação do valor correspondente ao resultado da equivalência patrimonial quando este foi calculado sobre o valor do patrimônio líquido da coligada ajustado pelo valor do imposto de renda na fonte incidente sobre o lucro líquido. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, tendo em vista terem por suporte fático o mesmo fato econômico. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19413
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4667413 #
Numero do processo: 10730.003003/97-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - ART. 35 DA LEI Nº 7.713 - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelo sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre lucro líquido, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988. IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre o lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4667462 #
Numero do processo: 10730.003999/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4668191 #
Numero do processo: 10746.216350/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Incabível a interposição de recursos de ofício pelos Delegados da Receita Federal, quando em revisão de ofício exoneram o sujeito passivo de quantias superiores ao limite previsto na Portaria MF n° 333/97, por falta de previsão legal. Recurso não conhecido (DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20536
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso ex officio por falta de objeto.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4667617 #
Numero do processo: 10735.000393/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para a COFINS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92323
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4668161 #
Numero do processo: 10746.001472/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os dispêndios da Contribuinte acordados em contrato de compra e venda regularmente firmado, em relação ao qual esta não apresentou prova do não pagamento da obrigação no ano-calendário acordado. MULTA AGRAVADA – Para que seja aplicada multa agravada, a autoridade fiscal deverá demonstrar a recusa da Contribuinte em prestar os esclarecimentos ou documentação solicitada, com a intenção de obstar o procedimento fiscal. Se a Contribuinte apresenta parte da documentação solicitada, tendo requerido a dilação do prazo para a entrega dos demais, não deve ser agravada a penalidade. ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO – Se a Contribuinte deixa de apresentar a escrituração contábil e fiscal solicitada, tendo apresentado apenas o livro do ICMS, é correto o arbitramento dos lucros, com base na receita bruta. RO Provido em Parte e RV Negado.
Numero da decisão: 101-97.096
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a exigência do ano-calendário de 1994, com multa 75%, e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4667727 #
Numero do processo: 10735.001595/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – FATO GERADOR - Presente dúvidas quanto à autoria da declaração de ajuste anual e sobre a renda tributável declarada, esta a única condição material para fins de exigência da obrigação acessória, não se evidencia exata a conformação dos fatos à hipótese abstrata de incidência para exigência da referida penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka