Numero do processo: 16707.002656/2007-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005, 31/12/2005
COFINS E PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inocorre nulidade no auto de infração cuja descrição dos fatos permite claramente identificar as razões da autuação, sua fundamentação legal e a matéria objeto do lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS.
Todo MPF, que é medida administrativa de controle, exige que a Fiscalização verifique a compatibilidade entre os valores declarados pelo contribuinte de todos os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal com a base de cálculo apurada segundo sua escrituração contábil e fiscal.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. ENCAMINHAMENTO. AUTORIDADE JULGADORA. INCOMPETÊNCIA.
Descabe à autoridade julgadora administrativa decidir especificamente o encaminhamento do processo de representação para fins penais.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005, 31/12/2005
COFINS E PIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura a denúncia espontânea em relação a tributos não integralmente pagos e cuja correta apuração tenha sido efetuada pela Fiscalização, no âmbito das verificações obrigatórias, a partir de documentos cuja apresentação tenha sido requerida por termo de intimação.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDIMENTO REITERADO. DOLO.
Consiste em conduta dolosa o procedimento sistemático do contribuinte de informar ao Fisco valores a menor de contribuição em relação à receita apurada contabilmente e integralmente informada ao Fisco Estadual.
“SUPER SIMPLES”. LEI INTERPRETATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Para efeito da aplicação retroativa de disposições sobre penalidade, a lei deve ser expressamente interpretativa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81384
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13826.000211/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10814
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13894.000380/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA A CONTAG - Competência conferida ao Ministro do Trabalho para dirimir dúvidas referentes ao lançamento, recolhimento e distribuição da Contribuição Sindical Rural. O legislador constituinte de 1.988 atribuiu à Receita Federal, no art. 10, inciso II, parágrafo 2 das Disposições Constitucionais Transitórias competência tão-só para a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais, as quais será feita juntamente com a do Imposto Territorial Rural. O Conselho de Contribuinte é incompetente "ratione materiae" para conhecer e dirimir a espécie. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70016
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13907.000239/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF.
Descrição insuficiente de fatos. Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-17.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do auto de infração, inclusive, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 13688.000123/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. REStituição/compensação. art. 11 da Lei Nº 9.799/99. crédito originado da aquisição de insumos, produtos intermediários ou produtos de embalagem para fabricação de produtos NT. impossibilidade.
A Súmula nº 13, aprovada em sessão plenária de 18 de setembro de 2007 por este Segundo Conselho de Contribuintes, consolidou o entendimento majoritário de que não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.521
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13804.000485/87-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: I.P.I. - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto cuja composição, apurada em exame laboratorial efetuado sobre espécimes apreendidos no estabelecimento industrial, o enquadra em código da Tabela do IPI sujeita a alíquota de 8%. Inaceitável a alegação incomprovada de que diferente seria a composição do mesmo produto na data da autuação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67060
Nome do relator: DITIMAR SOUSA BRITTO
Numero do processo: 13805.001977/92-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - Faz jus ao benefício da redução do imposto o imóvel que não apresenta, na data do lançamento, débitos referentes a exercícios anteriores. Débito anterior, remanescente do ITR/89, de valor inferior a 2,5 UFIR, alcançado pela remissão de que trata o artigo 4 da Portaria MEFP nr. 649/92, já extinto na data do lançamento do ITR/92, por força do disposto no artigo 156, inciso IV, do CTN, não configura a hipótese prevista no artigo 11 do Decreto nr. 84.685/80. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08166
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13956.000046/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm. O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado, pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecida pela legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09070
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13884.001675/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/07/1000 a 31/07/1999
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Embora não indicados da maneira mais adequada, os dispositivos legais infringidos restaram perfeitamente identificados e permitiram ampla defesa.
IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. Deve ser cancelada exigência apurada a partir de constatação limitada apenas a um período, quando a análise de todo ele está a revelar nitidamente que o procedimento da interessada, embora não observando a melhor técnica, nenhum prejuízo produziu ao erário no que se refere ao recolhimento do IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11986
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13819.003653/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA DE 112,5%. INOCORRÊNCIA DE SEU PRESSUPOSTO.
Não tendo sido comprovada a relutância do contribuinte em apresentar as informações solicitadas pela autoridade fiscal, correto o seu desagravamento.
ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUA TOTALIDADE.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelo contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto no 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
DECADÊNCIA.
O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei no 8.212/91.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento e multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-80.477
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento parcial para reconhecer a decadência dos períodos até novembro de 1998. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Rafaela Oliveira de Assis, OAB-SP 183.736.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
