Numero do processo: 19515.001047/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida: H) por maioria de votos, em acolher a decadência para os recolhimentos efetuados anteriores a abril de 1998. vencidos os
Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento em função da decadência dos dez anos; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao restante.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.002692/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Subtraído no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991, a aplicação do disposto no art. 30 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, resultante da conversão da Medida Provisória nº 298, de 29 de julho de 1991, nada mais é devido a título de juros, nesse período. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11928
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 19515.003321/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
A apreciação do crédito tributário constituído, ainda que existente precedente ação judicial, impõe-se na parte em que não houver colidência entre as duas instâncias. Se incontestáveis os valores lançados, adequado o lançamento.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário via medida liminar não exime a aplicação dos juros de mora e sim somente da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Albert Limoeiro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 18471.000359/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2001
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso voluntário quando este tem o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A multa de ofício encontra-se no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, que estabelece a aplicação de multa de setenta e cinco por cento calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento fora do prazo, sem acréscimo de multa moratória, de falta de declaração, e nos de declaração inexata.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18809
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10120.009211/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.427
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 19515.001446/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/1999 a 30/09/1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO. OMISSÃO.
São incabíveis embargos de declaração em segunda instância, relativamente a suposta omissão de acórdão de primeira instância. O erro em demonstrativo de valores mantidos e cancelados, constante de acórdão de primeira instância, não é insanável, quando a matéria tenha sido claramente analisada no acórdão e tenha sido abordada no recurso voluntário.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 201-79465
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário.
O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 37324.002539/2007-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÃRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa:DECADÊNCIA
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.121
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vid aco anharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que
se aplicava o artigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 15374.004515/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. Deve ser excluída da base de cálculo da contribuição a venda de bens imóveis transferidos à sucessora quando da incorporação, porque localizados na sede da empresa, caracterizando ativo permanente, e não estoque da pessoa jurídica que realiza atividade imobiliária. Não integram a base de cálculo as importâncias contabilizadas como revenda de imóveis quando restar comprovado, mediante escritura pública, que os mesmo foram objeto de dação em pagamento. RECEITAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. Integram a base de cálculo da contribuição as importâncias contabilizadas como receitas operacionais da atividade imobiliária, quando a documentação trazida aos autos não é suficiente para afastar-lhe a natureza de receita da atividade, bem assim as receitas relativas à rescisão de contrato de compra e venda. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Não se pode dizer que a taxa Selic equivale a uma "não-previsão" e por conseqüência aplicar-se a regra do art. 161 do CTN, porque assim não entendeu o legislador ordinário. Havendo lei expressa dispondo sobre a aplicação da taxa de juros pela Selic aos tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não compete a este Colegiado afastá-la. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77601
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 16327.002580/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. Aplica-se o conceito de receita bruta consoante consta do art. 279 do RIR/99. Insere-se no referido conceito a noção de “preço dos serviços prestados”, que nada mais é do que o valor obtido pela fiscalização como sendo a base de cálculo da exação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16377
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator) e Mauro Wasilewski (Suplente), que davam provimento, e Antonio Carlos Bueno Ribeiro, que votava pela conversão do julgamento do recurso em diligência, para verificar a existência de saldo a restituir, em face da aplicação da Lei nº 9.517/97. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 16707.009797/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do vencimento. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08693
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
