Numero do processo: 13836.000073/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar, não derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67933
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13838.000203/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. MATÉRIA SUMULADA.
Descabe descumprir súmula da jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, quando o caso se amolda aos paradigmas que fundamentam a mesma.
CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18414
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13955.000152/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78959
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13851.001844/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11941
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13811.000607/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Cabe ressarcimento em dinheiro na área do IPI, na forma e condições asseguradas em lei, a título de estímulos fiscais, o crédito excedente ou na impossibilidade de sua compensação. Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08941
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13955.000083/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Ocorrendo erro no preenchimento da Declaração Anual de Informação do ITR, há de se retificar o lançamento a partir dos dados corrigidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02028
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13766.000084/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional para pleitear restituição da contribuição ao PIS é de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência da lei que estabelecia a tributação, declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Aplicação da semestralidade para o cômputo da base de cálculo do PIS, desde a edição da Lei Complementar nº 7/70 até a Medida Provisória nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundó Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n2 49195. Vencidos os Conselheiros Walber Jósé da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13884.000133/91-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Inexistência de importâncias a serem exigidas do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05702
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13935.000043/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Tendo havido Resolução do Senado Federal em função da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o termo a quo para a contagem do prazo de cinco anos para pedir administrativamente a repetição de indébito é a data da publicação da mesma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10730
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13819.001577/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO DE IPI. INSUMOS TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DAS AQUISIÇÕES DOS INSUMOS.
As aquisições de insumos tributados pelo IPI para a confecção de produto não sujeitado à cobrança de tal exação não implica a desconsideração dos créditos incorporados por conta das compras realizadas. Exegese do princípio da não-cumulatividade e do artigo 11 da Lei nº 9.779/99.
Os créditos de IPI invocados extemporaneamente pela empresa (créditos escriturais) com a finalidade de apurar o valor devido de tal exação, não podem ser atualizados por falta de previsão legal necessária a tanto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
