Numero do processo: 10820.001200/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - O Conselho de Contribuintes não constitui o Colegiado competente para a análise de matéria referente à inconstitucionalidade. Recurso que afronta só a inconstitucionalidade, não abordando matéria de mérito, é de não ser provido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71908
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10768.007352/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Até o advento da MP nº 1.212/95 as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS com base na LC nº 07/70, na modalidade de PIS-Repique. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15301
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10783.002349/94-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - 1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1-PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2- De acordo com a IN SRF nº 32/1997, deve ser excluída a TRD no período entre fevereiro e julho de 1991. 3 - A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, art. 44, I, c/c o art. 106, II, "c", do CTN, que versa sobre o instituto da retroatividade benigna, deve ser aplicada retroativamente aos definitivamente julgados a multa de ofício no percentual de 75%. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76392
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso e de ofício retirou-se a TRD entre fevereiro e julho de 1991, de acordo com a IN SRF nº 32/97 e, a partir de junho de 1991 reduziu-se a multa para 75% .
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10825.001555/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE - CONTRIBUIÇÃO RETIDA PELA FORNECEDORA - ILEGALIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO NOS PRAZOS NORMAIS - INADMISSIBILIDADE - A segurança concedida pelo Poder Judiciário obstaculizando a retenção da contribuição pelas fornecedoras de derivados de petróleo e álcool etílico carburante, na condição de substitutas tributárias dos comerciantes varejistas, quando das respectivas vendas a estes, não se comunica com a obrigatoriedade do recolhimento do PIS nos prazos normais, ou seja, após o respectivo faturamento de vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07324
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10825.000229/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pelo Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08167
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10805.000296/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11885
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.000705/97-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/01/1996 a 31/05/1996
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE FATO. ACÓRDÃO ANULADO.
Deve ser anulado o acórdão que julgou indevidamente matéria apreciada em outro processo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80890
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Fabiola Cassiano Keramida acompanham o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10820.000967/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - De se acolher a retificação de erro contido na Declaração. A edição da Medida Provisória nr. 399, em 29.12.93, preservou o princípio da anterioridade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04810
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10768.030092/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. MP Nº 1.212, DE 1995. VIGÊNCIA. Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a MP nº 1.212, de 1995, produziu efeitos a partir do faturamento apurado no mês de março de 1996, vigente, até o mês de fevereiro de 1996, as disposições da Lei Complementar nº 7, de 1970. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até fevereiro de 1996, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78519
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar-se a preliminar a preliminar de inconstitucionalidade ; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10805.000280/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12128
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
