Numero do processo: 13830.001234/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/07/2002
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. PROCESSO ISOLADO. CRÉDITOS DE PIS DECORRENTES DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 1.212/95. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Tendo sido proferida decisão nos autos do processo principal, o qual discutia a existência ou não do crédito tributário, deve ser respeitado o entendimento proferido. Existência de parte do crédito pleiteado, em vista da inconstitucionalidade da MP nº 1.212/95 apenas no tocante à afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal. Possibilidade de aproveitamento por meio da via da compensação apenas dos créditos existentes.
Numero da decisão: 201-80324
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13894.000237/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto
vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13804.000747/90-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IST - Multa por atraso de pagamento. Impossibilidade de pagamento no prazo, por fato alheio à vontade do contribuinte. Comprovação do pagamento efetuado cinco dias após o vencimento, depois de arredado o óbice. Procedência do recurso, para o fim de excluir a incidência da multa.
Numero da decisão: 202-04783
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 13836.000506/91-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE INSTÂNCIA - Deverá ser apreciada como impugnação a petição que não contesta a matéria contida na decisão de primeira instância, mas apenas o valor do débito que a Repartição apresenta como devido. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-01702
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13854.000041/93-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Sujeição passiva da obrigação tributária já discutida judicialmente em Ação de Execução Fiscal promovida para exigir o tributo referente a exercício anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08227
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13907.000056/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Pedido para afastar a decadência.
PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14838
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13851.000031/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - FALTA DE ENTREGA - MULTA - CONTAGEM VALOR. A falta de entrega de DCTF enseja a aplicação da multa prevista em lei. A matéria atinente ao valor, ao limite e à proporcionalidade da multa em relação à gravidade da infração ou ao tempo decorrido desde o vencimento da obrigação, refoge da competência do Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05204
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 13888.001116/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/02/1992 a 15/07/1992
Ementa: CRÉDITOS DO IPI. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional qüinqüenal é aplicável aos pleitos administrativos referentes a créditos do imposto, conforme disposição da legislação tributária sobre a matéria (Decreto nº 20.910/32).
RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18502
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13873.000171/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - É de iniciativa e responsabilidade do sujeito passivo (CTN. art. 147, parágrafo 1 ). Procedimentos formais para atualização de dados cadastrais junto ao INCRA devem obedecer o disposto no Decreto nº 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07032
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 15374.002355/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. RECEITA BRUTA. COMPOSIÇÃO.
Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a totalidade dos valores recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço temporário não são oponíveis ao conceito de receita bruta estatuído na legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton Cesar Cordeko de Miranda.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
