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7121297 #
Numero do processo: 10882.722892/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 REVENDA DE PRODUTO SOB O REGIME MONOFÁSICO (CONCENTRADO) DE INCIDÊNCIA DE PIS E CONFINS. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA VENDA. O comércio atacadista de produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e cosméticos, foi expressamente excluído do rol dos produtos, cujos custos da compra para revenda podem ser computados nas bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS (alínea "b" do inciso I do art. 3° da Lei n° 10.833/03). Assim, não se pode admitir o cálculo de créditos sobre os fretes em operações de vendas, uma vez que o inciso IX do art. 3° da Lei n° 10.833/03 expressamente limitou tal prerrogativa aos bens citados no inciso I deste artigo, no qual não se encontra tais produtos. PESSOA JURÍDICAi SUJEITA À INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA EM RELAÇÃO A PARTE DE SUAS RECEITAS. INEXISTÊNCIA DE SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS INTEGRADA COM ESCRITURAÇÃO. MÉTODO DE RATEIO DOS CRÉDITOS. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. No caso de a pessoa jurídica não dispor de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, o crédito será determinado pelo método de rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. MULTA. APLICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. Cabe a aplicação da multa de 75% (setenta e cinco por cento) nos casos de lançamento de ofício por falta de recolhimento de contribuições devidas. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, por negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentará declaração de voto. Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (suplente convovado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7193127 #
Numero do processo: 10880.936212/2009-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE. A retificação da DCTF não é suficiente, por si só, para comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário que se pretende compensar. É indispensável a demonstração da ocorrência de erro na DCTF original. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. PROVA. JUNTADA APÓS IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 3002-000.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior, Larissa Nunes Girard e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7242771 #
Numero do processo: 13227.902001/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2003 DIREITO À RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO O art. 165 do CTN garante ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos a maior. Contudo, é dele o ônus de comprovar sua liquidez e certeza. Uma vez que não foi carreada aos autos a necessária documentação suporte, os créditos não devem ser reconhecidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7200458 #
Numero do processo: 10875.906950/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 DO ANEXO II DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 62 do Anexo II do RICARF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, conforme enunciado da Súmula CARF nº 04. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-005.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recuso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Diego Weis Jr.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7153256 #
Numero do processo: 16561.720055/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTA. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos para saná-la, sem efeitos infringentes. Solução de Consulta que tem aplicação e aderência ao caso concreto.
Numero da decisão: 3201-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes. Acompanhou o julgamento o patrono Dr. Tiago Conde Teixeira, OAB/DF 24.259, escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi - Consultores e Advogados. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7148239 #
Numero do processo: 10980.905794/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DCOMP. COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Diligência fiscal que constatou ausência de créditos remanescentes, à compensar débitos deste processo. DCOMP. COMPENSAÇÃO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. O afastamento da multa moratória, em face do benefício da denúncia espontânea, do art. 138, do CTN, exige o atendimento dos requisitos de existência de pagamento do tributo com os respectivos juros de mora e da inexistência de procedimento fiscal anterior ao pagamento. A compensação é forma distinta de extinção do crédito tributário, sujeita à condição resolutória da sua homologação, estando restrito ao pagamento o gozo do benefício conferido pelo sobredito art. 138, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, aplicando-se integralmente a informação fiscal, resultado da diligencia fiscal, com a conseqüente homologação parcial da compensação declarada. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7200450 #
Numero do processo: 13888.720197/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 28/02/2012, 01/09/2012 a 30/09/2012, 01/12/2012 a 31/12/2012 MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. As matérias-primas e produtos intermediários somente geram créditos de IPI se integrarem o produto fabricado ou se forem consumidos no processo de industrialização, consumo este equivalente ao desgaste, desbaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas decorrentes da ação direta exercida sobre o produto em fabricação, assim entendida, o contato físico direto com tal produto e desde que não estejam compreendidos entre bens do ativo permanente. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543-C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto, imediato e integral em contraposição ao desgaste indireto, devendo ser observada nos julgamentos deste Conselho, de acordo com o artigo 62 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.035.847. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal, nos termos da decisão proferida no REsp 1.035.847, de observância obrigatória por este Conselho. JUROS DE MORA SELIC INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO VINCULADA A TRIBUTO. CABIMENTO. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício lançada, vinculada ao tributo. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Renato P. de Deus, Diego Weis Jr (Suplente convocado) e Raphael M. Abad que afastavam a incidência dos juros Selic sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Diego Weis Jr.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7220088 #
Numero do processo: 13839.913299/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.997
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7203222 #
Numero do processo: 13005.904155/2012-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/10/2011 CRÉDITO NÃO VERIFICADO EM DCTF. APURAÇÃO DA DACON NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTOS. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO CONFIGURADA. A retificação de DCTF anterior à prolação do Despacho Declaratório não é condição para a homologação das compensações, devendo, para tanto, restar comprovada a certeza e liquidez do crédito utilizado. Os dados declarados na DACON apresentada pelo contribuinte por ocasião da Manifestação de Inconformidade não foram confirmados por outras provas documentais no curso do processo.
Numero da decisão: 3002-000.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros, Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Diego Weis Junior, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7128800 #
Numero do processo: 12585.720156/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 BENS UTILIZADOS COMO INSUMO DE PRODUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não é admissível a apropriação de créditos sobre supostos valores de aquisição de bens utilizados como insumo de produção ou industrialização se não há comprovação da correspondente operação de aquisição. SERVIÇOS APLICADOS NA FASE PRÉ E PÓS-INDUSTRIAL. INSUMO DE PRODUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por não serem insumos aplicados na produção ou industrialização de bens destinados à venda, os gastos com os serviços aplicados na fase pré e pós-industrial não asseguram a apropriação dos créditos das Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA PRESTADOS NO PAÍS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, somente em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços. 2. Os gastos com serviços de logística e operação portuária realizados no País, vinculados à operação de importação de insumos, por falta de previsão legal, não asseguram apropriação de créditos das referidas contribuições. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEO. APROPRIAÇÃO/APURAÇÃO EM PERÍODO DE APURAÇÃO SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Por expressa determinação legal (art. 3º, § 1º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins somente é permitida (i) no mês em que adquirido os bens de revenda e os insumos aplicados na produção de bens de venda ou na prestação de serviços, ou (ii) no mês em que incorridos os encargos/despesas geradoras de crédito. 2. Além de não haver permissão legal para a apropriação/apuração de créditos de períodos de apuração anteriores em períodos de apuração subsequentes, tal procedimento, se efetivado, inviabiliza a verificação da apuração dos créditos e o cumprimento das condições de aproveitamento de saldo de créditos mediante ressarcimento ou compensação. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, os gastos com frete nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte não admite a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os gastos com frete na transferência de insumos de produção, inclusive de produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte propiciam a dedução de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para creditamento sobre fretes aplicados no transporte de gesso, vencidos os Conselheiros José Renato P. de Deus e Jorge Lima Abud que davam provimento também quanto ao crédito sobre remoção de resíduos sólidos; vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato e Diego Weis que davam provimento também quanto aos serviços de operação portuária e serviços logísticos (capatazia); vencidos os Conselheiros Jorge Lima e Paulo Guilherme que davam provimento também quanto aos serviços de apoio (mão obra civil, pinturas industriais, montagens e desmontagens de andaimes), por entender tratar de serviços de manutenção do parque industrial. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO