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4831629 #
Numero do processo: 11131.000678/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA "A cassação de Medida Liminar em Mandado de Segurança, restabelece para o Fisco, o direito de exigir a diferença dos tributos devidos, acrescidos de multa e juros de mora". Renúncia da via administrativa."A opção pela via judicial, importa renúncia às instâncias administrativas". Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28248
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4831163 #
Numero do processo: 11080.003314/93-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. A divergência de país de fabricante não justifica a imposição da multa prevista no artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32802
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4830911 #
Numero do processo: 11075.000316/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Importação de mercadoria com Guia de Importação comprovadamente falsa, mesmo que a falsificação tenha sido promovida por preposto Despachante, caracteriza importação desacompanhada de Guia de Importação, sujeita às penalidades cabíveis ao caso. PENALIDADES Sujeitou-se as penas previstas no art. 526,II, do RA. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28775
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4822439 #
Numero do processo: 10805.001541/87-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. l - Complexo ferro dextran. Medicamento classifica-se no código TAB 30.03.99.00, conforme laudo pericial. 2.Multa de mora incabível na espécie, conforme jurisprudência da Câmara. 3.Recurso não provido, excluída de ofício a multa de mora. Relatora: Sandra Miriam de Azevedo Mello.
Numero da decisão: 301-27273
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4821497 #
Numero do processo: 10711.016821/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Ementa: REDUÇÃO ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. Regularmente comprovada a origem da mercadoria por ocasião de sua admissão em entreposto aduaneiro, torna-se dispensável a exigência de nova certificação da mercadoria. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32762
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4822723 #
Numero do processo: 10814.006050/91-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27091
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4822636 #
Numero do processo: 10814.003016/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A infração caracterizada como óbice ao controle administrativo das importações, para a qual inexiste tipificação penal específica é apenada com a multa do Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4823943 #
Numero do processo: 10831.000250/93-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32717
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4822763 #
Numero do processo: 10814.007571/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27010
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4821384 #
Numero do processo: 10711.005223/90-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. A cláusula "FIOS", constante em Conhecimento de Carga, não se reveste das mesmas características que possibilitou a aceitação, por parte desta Câmara, da cláusula "House to House" como excludente de responsabilidade do transportador por falta de mercadoria importada. A denúncia espontânea sem o devido recolhimento do tributo não pode ser acatada. a taxa de câmbio é a da data do lançamento (artigos 87 e 107 do Regulamento Aduaneiro - Decreto 91.030/85).
Numero da decisão: 302-32133
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS