Numero do processo: 11042.000237/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da fatura. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28788
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11075.002111/90-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: REDUÇÃO. 1) A data do registro da Declaração de Importação é o
momento de ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação
(artigo 23 do DL 37/66 e artigo 87/I do RA).2) O lançamento
determina o montante do tributo devido e reporta-se à data de
ocorrência do fato gerador (artigo 142 e 144 do CTN) sendo
irrelevante, neste caso, a data do desembaraço aduaneiro. 3) Recurso
provido.
Numero da decisão: 301-26566
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 11080.013006/90-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - DRAWBACK.
- Descaracterizado o regime de drawback pelo descumprimento das
obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para
importação em regime comum: o II e o IPI são devidos por ocasião do
desembaraço aduaneiro.
- Inaplicável, na hipótese, a aplicação da multa capitulada no inciso
IX do art. 526 do Regulamento Aduaneiro.
- Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a penalidade do art. 526, IX, do RA, vencidos os cons. Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que também excluíam do crédito, juros e multas de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11131.000798/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Inexistência de guia de importação de apresentação
obrigatória. Aplicável a multa prevista no inciso II do artigo 526 do
Regulamento Aduaneiro. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28213
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 11075.000920/95-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES – SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento atribuir valor inferior à mercadoria importada, caracterizada, no presente processo, pela indicação, no despacho aduaneiro de importação, de valor abaixo do constante no Conhecimento de Carga. Aplicada a multa do inciso III, do art. 526, do RA. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33732
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11050.000449/91-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: BAGAGEM DE TRIPULANTES. Embaraço à fiscalização. A multa prevista no
artigo 522, I, do R.A. não é cabível se não estiver efetivamente
comprovada a ação no sentido de embaraçar, dificultar ou impedir a
conferência da bagagem de tripulantes. Recurso provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32247
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 11050.000596/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Despacho para consumo com benefícios fiscais de mercadoria que já se encontrava no país por via de Admissão Temporária. Inexibilidade de transporte em navio de bandeira brasileira face à inexistência de dispositivo legal que ampare tal obrigatoriedade no caso. Impossível exigir novo embarque para admissão do benefício fiscal. Livro III, Capítulo III do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 302-33.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 11080.013007/90-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Descaracterizado o regime "drawback" pelo descumprimento das
obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para
importação em regime comum: a TMP é devida por ocasião do desembaraço
aduaneiro
Numero da decisão: 302-33386
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11075.002272/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Revelia. 1) A impugnação, sendo
intempestiva, não instaura a fase litigiosa no contencioso fiscal.
2) Correta a decisão de 1. Instância em não conhecer da impugnação.
3) Recurso negado.
Numero da decisão: 301-26584
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 12689.000594/93-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. Consiste em infração administrativa ao controle das importações o
embarque de mercadorias no exterior, anteriormente à emissão da
respectiva Guia de Importação - Art. 526, inciso VI, do Regulamento
Aduaneiro - Dec. nº. 91.030/85 - matriz legal: D.L. 37/66.
2- Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33152
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
