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4819436 #
Numero do processo: 10580.005554/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS. Tendo sido suspensa a cobrança da TMP na importação de insumos em razão do regime de "Drawback", em não subsistindo o regime especial, restaura-se a exigibilidade da TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28422
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4817624 #
Numero do processo: 10283.002389/90-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Regulamento Aduaneiro. Artigo 526, incisos II e VI. Guia de Importação emitida após o embarque da mercadoria e a sua chegada ao país, mas antes do registro da Declaração de Importação. Hipótese enquadrada no inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-26900
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

4816329 #
Numero do processo: 10120.000510/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. Extravio de mercadorias. 1. É responsável tributário o depositário, quando extraviadas mercadorias importadas sob sua custódia. 2. Não cabe exigência do I.P.I., pela inocorrência do fato gerador, no caso de extravio de mercadorias importadas antes do desembaraço, "ex vi" do ADN-CST nº 01/78. 3. Não cabe, também, a multa do art. 4o., do inciso II, da Lei 8.218/91, por não ter se consubstanciado falta de recolhimento, falta de declaração ou declaração inexata e sim, extravio de mercadoria. Recurso de ofício negado e Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 301-27801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso parcial, de oficio, e em negar provimento ao recurso voluntário, na Forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4817748 #
Numero do processo: 10283.004179/94-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações, erro do exportador multa do art. 526, IX do RA. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28454
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4817218 #
Numero do processo: 10209.000593/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ISENÇÃO. 1) Mercadoria exportada a título definitivo. Sua entrada no Território Nacional deve ser considerada como importação comum quando não for provado que esta se deu por fatores alheios à vontade de quem a exportou anteriormente. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-26783
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4818837 #
Numero do processo: 10480.005383/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não se caracteriza subfaturamento a não inclusão do valor do Master na base de cálculo para efeitos fiscais. O Master não pode ser considerado documento hábil para os efeitos do Despacho Aduaneiro pois está vinculado a toda carga consolidada não representando o custo real do frete a ser pago pelo importador.
Numero da decisão: 303-28397
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4817952 #
Numero do processo: 10283.010024/89-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: "REGULAMENTO ADUANEIRO. Art. 526, inciso VII. Atraso na entrega do Anexo discriminativo de mercadorias importadas sob Guia genérica. Responsabilidade exclusiva da autuada. Negado provimento ao recurso."
Numero da decisão: 303-26601
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

4817915 #
Numero do processo: 10283.008362/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26664
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4817696 #
Numero do processo: 10283.003438/91-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Emissão de Guia de Importação antes do registro da D.I., embora depois do embarque da mercadoria no exterior é documento válido para a importação. A penalidade é a do inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n. 91.030/85. Recurso parcialmente provido. Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32411
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4818755 #
Numero do processo: 10480.000719/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. Para efeito do cálculo do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do I.I. é caracterizado no momento do registro da D.I. Inaplicável a penalidade capitulada no art. 4o., da Lei 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33372
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA