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4694165 #
Numero do processo: 11020.002371/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EM BARGO DECLARATÓRIOS. Inexistindo contradição ou omissão no Acórdão não merecem conhecimento Embargos Declaratórios. O inconformismo do interessado com a decisão proferida deve ser manejado por meio do recurso competente. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-30640
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento dos embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional. Fêz sustentação oral o representante da empresa Sr. Gercí Carlito Reolon, RG/RS no 2002359186.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4694566 #
Numero do processo: 11030.000824/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procediemento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que se está submetido o Processo Administrativo Fiscal. MULTA REGULAMENTAR - LEGITIMIDADE PASSIVA. A responsabilidade pela infração é do proprietário do veículo quanto à omissão de seus tripulantes. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30624
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4694951 #
Numero do processo: 11040.000175/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotia Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4695228 #
Numero do processo: 11040.002956/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE ACÓRDÃO DA DRJ. Constatado o não cumprimento, por parte da Delegacia de Julgamento, da apreciação sobre as demais questões de mérito, que não a decadência do Finsocial, já analisada por Acórdão desta Câmara do Conselho de Contribuintes, nulo é esse segundo Acórdão da DRJ exarado, devendo novo ser prolatado, inclusive, com a devida intimação da contribuinte. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38115
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da Segunda Decisão, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4697301 #
Numero do processo: 11075.001922/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – SIMPLES – COMPETÊNCIA - É do terceiro Conselho de Contribuintes a competência para julgamento de recurso voluntário versando sobre a aplicação da legislação do SIMPLES.
Numero da decisão: 103-22.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento do recurso voluntário versando sobre exclusão do SIMPLES a favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4694359 #
Numero do processo: 11020.003266/2004-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR/2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). A área de 116,10 hectares identificada no mapa do imóvel rural, ao longo dos rios, e cuja existência foi admitida pela fiscalização, está abrangida na descrição do art.2º da Lei 4.771/65 e é de preservação permanente pelo só efeito daquela lei, não carecendo de nenhum outro documento de reconhecimento prévio. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL (ARL). SERVIDÃO FLORESTAL (ASF). As averbações à margem da matrícula do imóvel, realizadas em 12.01.2005, atestam que ficaram gravadas no imóvel conforme determinação do órgão estadual competente, uma área de 219,69 hectares, a título de reserva legal e, outra área de 638,46 hectares, a título de área de servidão florestal, isentas da tributação pelo ITR. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. Em face da completa ausência de justificação, seja na impugnação, seja no recurso voluntário, para os novos dados a título de pastagem nativa e de quantitativo de rebanho, mantém-se a “área de pastagem nativa aceita” indicada na legenda do primeiro mapa da propriedade apresentado pelo interessado e admitida pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. ITR DEVIDO. Por força das razões explicitadas devem ser considerados os seguintes dados para cálculo do ITR/2000 relativo à Fazenda Agência no município de Esmeralda/RS: (1) Área Total de 1.176,30 hectares, APP de 116,10 hectares, ARL de 219,69 hectares, ASF de 638,46 hectares, Área de Benfeitorias de 3,0 hectares, Área de pastagem aceita de 124,10 hectares e VTN unitário de R$ 879,88/hectare. Com estes dados, resultam da lei de regência, a base de cálculo, que é o VTN tributável, de R$ 178.175,70 , o Grau de Utilização de 62,35% e a alíquota aplicável de 3,40%. O ITR/2000 devido é de R$ 6.057,97, com os acréscimos legais cabíveis, descontando-se, porém, o valor eventualmente já recolhido pelo contribuinte a título de ITR nesse exercício.
Numero da decisão: 303-34.868
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar uma área de 116,1 ha de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento para acatar 219,69 ha de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento. Por maioria de votos dar provimento para acolher 638,46 ha de servidão florestal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de pastagem aceita.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4697807 #
Numero do processo: 11080.003428/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ALTERAÇÃO DOS DADOS DA DITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. A autoridade administrativa de primeira instância procedeu à correção dos dados cadastrais dos seus imóveis, informados pelo contribuinte na DITR os quais demonstraram ter sido trocados por equívoco, do que resultou novo lançamento com a emissão de nova notificação que resultou novo lançamento com a emissão de nova notificação do ITR/1994. Quanto ao Valor da Terra Nua tributado, sua revisão seria possível se o pedido estivesse fundado em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, com obediência aos requisitos previstos pela ABNT (NBR 8799) e trazendo junto a respectiva ART, registrada no CREA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30407
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4697211 #
Numero do processo: 11075.000442/98-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — II. A responsabilidade pelo recolhimento do tributo é objetiva e exclusiva do próprio contribuinte, sendo irrelevante, para a caracterização da omissão punível, a ocorrência de ato ilícito de preposto, estranho à relação jurídico-tributário. Excluída a multa do inciso III art. 44 da Lei 9.430/96 por não ter evidente intuito de fraude. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4694640 #
Numero do processo: 11030.001151/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO FORMAL. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito ao cumprimento de formalidade intrínseca, sob pena de nulidade do ato editado. Precedentes: Acórdãos nº 202-13.505, 202-12.496 e 202-13.592. PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31622
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698415 #
Numero do processo: 11080.008815/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESPONSABILIDADE. Nos termos do art. 135, I, do Código Tributário Nacional, o inventariante é responsável pelos créditos tributários decorrentes de infração tributária. ATRASO NA ENTREGA DA DITR. É passível de aplicação de multa, a entrega fora de prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º, da Lei nº. 9.393/96. DITR/1998. Descumprimento do prazo estipulado pela IN/SRF 136, fr 20/11/1998. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli