Numero do processo: 13708.002631/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF/2000. EMPRESA INATIVA. DISPENSA LEGAL DE APRESENTAR DCTF. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Os elementos constantes deste processo indicam que a empresa esteve inoperante em todo o curso do ano calendário 2000. Assim estava legalmente dispensada por força da IN SRF 126/98 de entregar as DCTF’s em foco. Além de não haver neste processo nenhuma contestação do fisco ao que foi alegado pela ora recorrente, tanto os irrisórios, quase nulos, montantes listados na coluna 5 do quadro 3 do auto de infração, quanto os recibos das quatro DCTF’s relativas a 2000 anexadas aos autos corroboram a alegação de inatividade no ano calendário 2000. O lançamento é improcedente e deve ser cancelado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.009
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10830.001773/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.572
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13116.000020/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.567
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de decadência e determinar o retorno do processo à repartição fiscal de origem para julgar as demais matérias,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10665.001042/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.132
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 13737.000710/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2003
ATIVIDADE IMPEDITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A exclusão de empresa do SIMPLES não pode ser feita unicamente com base em indícios de que a atividade impeditiva esteja sendo exercida, sem que o contribuinte tenha sido intimado a apresentar documentos considerados necessários para comprovação em contrário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.899
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 12466.003690/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/07/1999 a 28/02/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS ENERGÉTICAS. As bebidas energéticas estão corretamente classificadas no código da NCM nº 2202.90.00. Para ser considerado preparação alimentícia, o produto para ser consumido deve exigir necessariamente a sua mistura com outro elemento líquido ou em pó, o que não acontece com os produtos importados pelo contribuinte que são líquidos, acondicionados em latas de 250 ml, já prontos para o consumo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.145
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13116.001867/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999.
AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
Para fins de isenção do ITR, as áreas de reserva legal não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovada habilmente, mediante declaração, laudo técnico com ART e averbação no registro de imóveis, mesmo a destempo, a existência de parte dessas áreas da propriedade na época do fato gerador, elas devem ser admitidas como isentas.
ÁREA DECLARADA DE PASTAGENS.
Comprovantes de aquisição de vacinas e composição do rebanho existente em 1998 foram anexados ao processo. Considerou-se no cálculo o índice de lotação mínimo de animais previstos para a zona de pecuária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.785
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar as áreas de 189,6 ha de reserva legal e de 560,7 ha de pastagem,nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento quanto à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10620.001240/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.175
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 16707.010400/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar, por ter participado da decisão recorrida.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13609.000008/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL
A Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, em seu art. 1º, deu nova redação, entre outros, ao artigo 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Com esta nova redação, a utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental – tornou-se obrigatória, para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Quanto às áreas de preservação permanente, as mesmas, além de constarem do ADA, devem estar devidamente comprovadas, seja por meio de laudo técnico emitido nos termos da lei, seja através de declaração do órgão competente (IBAMA), em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
Para as áreas de Utilização Limitada/Reserva Legal, outro requisito a ser preenchido pelos contribuintes refere-se à averbação das mesmas à margem da inscrição da matrícula do imóvel rural, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência.
Esta averbação reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em especial porque as áreas de Reserva Legal/Utilização Limitada podem ser exploradas, mediante autorização do órgão ambiental competente, inclusive mediante Projetos de Manejo Sustentado.
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE
À instância administrativa é vedado se pronunciar sobre ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.143
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
