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4662086 #
Numero do processo: 10670.000560/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL – DESNECESSIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL COMPETENTE. A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4659481 #
Numero do processo: 10630.001205/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO COMPROVANDO VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO VALOR DO VTNm. Se o Laudo Técnico é, materialmente, consistente, está acompanhado da ART, atende às normas da ABNT e se, do mesmo, infere-se que o VTNm adotado pela SRF é superior ao que se verifica, de fato, na região de situação do imóvel, deve aquele valor ser alterado, emitindo-se nova Notificação de Lançamento. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34587
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Maria Helena Cotta Cardozo e Francisco Sérgio Nalini, que negavam provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4662545 #
Numero do processo: 10675.000104/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Em face das normas regimentais, processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes processos relativos à restituição isolada de multa de mora relacionada com o instituto da denúncia espontânea. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14217
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por se tratar de matéria estranha ao Segundo Conselho de Contribuintes, declinando da competência para julgamento em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4661331 #
Numero do processo: 10660.002460/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR ANO-CALENDÁRIO: 2000 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. Da documentação acostada aos autos, a existência da área de reserva legal/utilização limitada e preservação permanente é incontestável, dela não há dúvida porém diferente da área declarada na DITR de 2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.627
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4660018 #
Numero do processo: 10640.001645/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2000 ITR/2000. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Incabível a redução da área total do imóvel senão quando por comprovação na matrícula do Registro de Imóveis da referida alteração. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Numero da decisão: 303-34.192
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher as áreas de preservação permanente e de reserva legal declaradas, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4663120 #
Numero do processo: 10675.003363/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Nos termos do artigo 150,§ 4° do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-36.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Corintho Oliveira Machado..
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4661994 #
Numero do processo: 10670.000331/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL EM DATA POSTERIOR À DATA FIXADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ou IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal. No caso concreto foi demonstrada a existência da área de reserva legal por meio de Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta firmado perante o IBAMA/MG e também como o IEF/MG e outras provas documentais, inclusive a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel procedida em 2001. RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4663188 #
Numero do processo: 10675.004314/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A prescrição intercorrente não possui fundamento jurídico objetivo para deferimento, tendo sido afastada, inclusive, pela jurisprudência do STJ. ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECALRATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A obrigação de comprovar, por meio do Ato Declaratóeio Ambiental, as áreas declaradas em DITR como sendo de reserva legal, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. A apresentação do protocolo de Pedido de Ato Declaratório Ambiental, mesmo que intempestivamente, é bastante e suficiente para excluir as áreas de utilização limitada da base de cálculo do ITR, submentendo-se o contribuinte às penas legais por declaração inexata. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - GRAU DE UTILIZAÇÃO - PASTAGENS - A não comprovação da efetiva utilização das áreas disponíveis à pastagem de animais ou a comprovada justificativa de sua destinação, tais como descanso e/ou produção de sementes, impõe a glosa da área declarada para consideração apenas das áreas provadas, para fins de cálculo do Grau de Utilização da Terra e, conseqüentemente, determinação da alíquota do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34620
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4663085 #
Numero do processo: 10675.002882/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37241
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4659335 #
Numero do processo: 10630.000752/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO. Atividade claramente identificável como locação de mão-de-obra é impeditiva da utilização p-elo contribuinte da sistemática do SIMPLES. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-31.819
Decisão: Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bártoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA