Numero do processo: 10711.004954/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Multa Moratória.
"Os tributos e contribuições administrados pelo Ministério da Fazenda, que não forem pagos até a data do vencimento, ficarão sujeitos à multa de mora de 20% (vinte por cento) e a juros de mora na forma da legislação pertinente, calculados sobre o valor do tributo ou contribuição corrigido monetariamente
(art. 74 da Lei 7799189)".
Para efeito de cálculo do imposto (de importação), considerando-se ocorrido o fato gerador... na data do registro da DI de mercadoria despachada para consumo (art. 87, I, do RA).
Cabível a exigência da multa de mora.
Recurso Especial a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/03.02.410
Decisão: ACORDAM os Membros da. Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 12797.000177/91-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA.
1 . 1. O transportador não responde por falta
de mercadoria transportada sob cláusula contratual firmada em Conferência Internacional de Frete, quando o container for
descarregado com seus laços de origem intactos.
2. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-02.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatbrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Cons. Itamar Vieira da Costa e Jogo Holanda Costa,
que proviam o recurso.
Nome do relator: Fausto de Freitas e Castro Neto
Numero do processo: 13688.000147/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO SE INEXISTENTE PROCEDENTE JUDICIAL.
Descabe o pronunciamento da instância administrativa sobre inconstitucionalidade de lei se inexiste precedente judicial que ampare a pretensão da contribuinte.
SIMPLES. EXCLUSÃO ATIVIDADE. ENSINO DE IDIOMAS.
O ensino de idiomas é atividade assemelhada à de professor e impede a opção da pessoa jurídica pelo SIMPLES.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30512
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10831.000507/93-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇAO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do beneficio, se a restrição não é explicitada no dispositivo concessário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos , em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Wlademir Clóvis Moreira , José Sotero Telles de Menezes e Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10283.006911/2003-26
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO
DE RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR a área de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal TRARL firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 22/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage, Gilvanci Antonio de Oliveuira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11007.000109/91-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: REDUÇÃO/ISENÇÃO. BEFIEX. D.L. n 2 491/69, art. 13, alterado pelo D.L. Nº 1.428/75, art. 9º . A transferencia a terceiros de bens adquiridos com redução de impostos, antes de decorridos 5 anos, caracteriza falta de emprego nas finalidades que motivaram a concessão do beneficio.
Aplicação da multa prevista no art. 521, I,a do Regulamento Aduaneiro.
DECADÊNCIA. (RIPI - art. 42, §. 1º2 ). Isenção condicionada à destinação do produto. Mudança de destinação após o decurso de 3(tres) anos da ocorrência do fato gerador. Inexigibilidade do credito tributário relativo ao I.P.I. e respecbiva multa, por decadencia, argüida de oficio.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-26.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso. Por maioria de votos, em excluir de oficio, o valor do
I.P.I. e a multa do art. 364, I, do RIPI, em face da decadencia, vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz e Sandra Miriam de Azevedo Mello, na forma do relatório e vobo que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Wlademir Clóvis Moreira
Numero do processo: 10814.006959/94-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não caracterizada a divergência de fabricante e de país de orígem,
improcede a aplicação da multa do art. 526, IX, que àquele título fora
imposta. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28240
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10814.007979/94-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GUIA DE IMPORTAÇÃO - Erro de fato no relativo à respectiva DI - Apresentação de aditivo. Inaplicável a multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-33835
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10711.006579/89-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. O cumprimento ou a impugnação da
exigência tributária, quando realizados dentro do prazo previsto no
artigo 10, inciso V do Decreto n. 70.235/72, não ensejam o
agravamento do crédito tributário. A taxa de câmbio a ser utilizada
como referência para cálculo do tributo é a data da entrada da
mercadoria no território nacional, momento em que ocorre o fato
gerador da obrigação (arts. 143 e 144 do C.T.N. e artigo 1. do DL n.
37/66). Caracterizada a denúncia espontânea, nos termos do artigo
138 do C.T.N.
Numero da decisão: 302-32148
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10814.015777/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA OBRIGAÇÃO SECUNDÁRIA - APRESENTAÇÃO DA GI NO SEU PRAZO DE
VALIDADE - PORTARIA DECEX Nº 8/91, ALTERADA PELA DE Nº 15/91 - MULTA
CAPITULADA NO INCISO IX DO ARTIGO 526 DO RA/85.
- Constatado erro material do autuante pois a apresentação da GI
ocorreu há apenas 34 dias do despacho das mercadorias, dentro,
portanto, do prazo de 40 dias de sua validade. Ademais, inaplicável a
multa do inciso IX supra.
Numero da decisão: 301-28260
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
