Numero do processo: 13708.001407/90-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Classificação fiscal - Fivelas, ponteiras e passadores, aplicáveis em cintos, mesmo vendidos conjuntamente, classificam-se individualmente, nos respectivos códigos da TIPI, não constituindo "coujuntos" ou "sortidos" classificáveis segundo a Regra 3a., b, das Regras Gerais de Interpretação da NBM. Imposto devido em relação a cada produto. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67494
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13709.001848/87-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 1) O estabelecimento fabricante de produtos tributados pelo imposto, que tenha suspendido provisoriamente suas atividades fabris, ainda que por longo período, não perde a condição de estabelecimento industrial durante esse período, e, como tal, a de contribuinte, sobre tudo, quando nessa fase procede à aquisição de insumos, seja mediante importação ou por compra no mercado interno e os transfere para outro estabelecimento da própria empresa, que os destina a emprego na produção de produtos sujeitos ao IPI. 2) Não se caracteriza como lançamento indevido do IPI nas notas fiscais, o lançamento procedido por estabelecimento industrial nas transferências de produtos por ele produzidos, e/ou de insumos, para estabelecimento da própria empresa que tenha provisoriamente suspendido suas atividades de também fabricante de produtos sujeitos ao imposto. 3) O disposto no art. 68, item I, do RIPI/82 (valor tributário mínimo), não se aplica nas saídas de produtos sujeitos ao IPI, quando o destinatário seja estabelecimento contribuinte do tributo, em relação a esses produtos, ainda que se trate de estabelecimento interdependente ou do próprio remetente. (IN-SRF nr. ). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66775
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13708.001686/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1990 a 31/08/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
Por ausência de previsão legal, descabe falar-se em atualização monetária ou juros incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento.
DÍVIDA PASSIVA DA UNIÃO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial qüinqüenal é aplicável aos pleitos administrativos referentes a créditos escriturais do imposto, conforme a legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.930
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para considerar prescrito o direito ao aproveitamento do crédito de LPI relativo aos períodos anteriores a 05 (cinco) anos da data da entrada do insumo no
estabelecimento; II) por maioria de votos, quanto aos insumos de aliquota zero. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça; e III) pelo
voto de qualidade, quanto aos insumos isentos. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Raquel Motta Brandão Minarei (Suplente) e
Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13964.000282/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação de tributos e contribuições dar-se-á entre tributos e contribuições da mesma espécie, observadas as instruções de responsabilidade dos órgãos mencionados no § 4 do artigo 66 da Lei nr. 8.383/91. Vedado ao contribuinte, na existência de regras disciplinando a matéria, sponte sua, efeturar, sem qualquer amparo, as compensações pretendidas. MULTA DE OFÍCIO. A teor do artigo nr. 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71543
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13896.003812/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 06/04/1988 a 16/08/1997
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. O direito a ressarcimento de créditos de IPI prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/08/1997 a 29/05/2002
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79381
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13896.000766/2007-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002, 01/12/2002 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO MATERIAL.
Constada, através de análise dos cálculo apresentados, a existência de erro material em relação ao valor mantido no auto de infração, é de ser o mesmo retificado.
PIS. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A expedição da Súmula nº 8: “São inconstitucionais o parágrafo nico do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”, é suficiente para o cancelamento dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos da ciência do auto de infração. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal.
TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS.
O art. 13 da Lei nº 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). No caso, a Lei nº 9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81479
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 16327.002393/00-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IRPJ.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuinte julgar os recursos de PIS quando a exigência esteja lastrada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79158
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13881.000252/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA.
A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78923
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13822.000087/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Se não contestados pela autoridade julgadora administrativa os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar o lançamento.
Numero da decisão: 201-71895
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13896.000731/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A Medida Provisória no 1.788, de 29/12/1999, e a Lei no 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN.
CRÉDITOS BÁSICOS.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito ao ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei no 9.779, de 19/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79776
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
