Numero do processo: 10640.002267/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. PERDA DO DIREITO À POSTULAÇÃO DO CRÉDITO EM RELAÇÃO AOS INSUMOS ADQUIRIDOS.
Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo.
DECRETO Nº 2.346/97.
As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva a interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97.
CRÉDITO DE INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO.
Conforme decisão do STF (RE nº 212.484-2), não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na íntegra
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10670.000793/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido.
Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do
demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10680.000226/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO DA FALÊNCIA - Ao síndico da falência, como representante legal da pessoa jurídica, cabe o cumprimento de todas as obrigações que incumbirem à sua representada, entre elas, a apresentação dos livros e documentos da escrituração exigidos no curso do procedimento fiscal.
IRPJ - PEDIDO DE PERÍCIA - Indefere-se o pedido de perícia quando os documentos comprobatórios que constam dos autos dão condições de convicção ao julgamento e não há questão a ser elucidada que requeira conhecimentos técnicos para tal.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda que teve como base, apenas, extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Se exigida multa por lançamento ex-officio, não procede a aplicação da multa por entrega em atraso da declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92598
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O LANÇAMENTO IMBASADO EM DEPÓSITO BANCÁRIO, BEM COMO A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10480.012465/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Exclui-se a TRD no período apontado na IN SRF nº 32/97. O ICMS compõe a base imponível do FINSOCIAL (Súm. 94 do STJ). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76126
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.015451/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Comprovado que no período posterior ao ano-calendário sob revisão fiscal, o contribuinte compensou prejuízos fiscais em limite inferior a 30% do que teria direito, em face da compensação a maior realizada no ano-calendário fiscalizado, impõe-se o tratamento dado aos casos de postergação no pagamento do imposto, nos termos do disposto no art. 6o. do Decreto-lei 1.598/77 e PN-CST 02/96.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo contribuinte, para suprir a omissão e sanar a obscuridade apontadas no Acórdão nr. 101-94.146, de 19.03.03, e, por maioria retificar a decisão nele consubstanciada, a fim de DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10508.000203/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - OUTROS INSUMOS - Aquisições de outros insumos que não sejam matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não tenham sido adquiridas no mercado interno , ou não reste nos autos comprovação de que integraram o processo produtivo devem ser excluídas dos cálculos do crédito presumido em obediência aos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. CORREÇÃO MONETÁRIA - O instituto da correção monetária em relação a tributos e contribuições deixou de existir a partir de 01.01.95, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.981/95, quando os mesmos deixaram de ser apurados em UFIR e passaram a ser apurados em reais. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso para admitir a inclusão das aquisições de cooperativas e pessoas fisicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e H) em dar provimento ao recurso quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Luiza Helena Galante de Moraes que apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o
Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10480.005993/92-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no processo principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 101-92053
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 101-88.940, de 18/10/95, para dar provimento ao recurso..
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10510.002996/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA DE RESERVA LEGAL
Não há que se falar em "intempestividade" do ADA, pois, ele não
era exigido no exercício de 1999 e o Recorrente trouxe aos autos
todos os elementos probatórios das áreas declaradas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.482
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10530.000552/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA. Correta a decisão que reduziu o percentual da multa de ofício de 112,5% para 75%, visto que a contribuinte atendeu, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, não tendo havido nenhum obstáculo à fiscalização. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76152
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10580.005744/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMULAÇÃO – Configura-se como simulação, o comportamento do contribuinte em que se detecta uma inadequação ou inequivalência entre a forma jurídica sob a qual o negócio se apresenta e a substância ou natureza do fato gerador efetivamente realizado, ou seja, dá-se pela discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade.
IRPJ – GANHOS E PERDAS DE CAPITAL – Deve ser adicionado ao lucro líquido do exercício, para efeito de apuração do lucro real, a perda apurada na baixa de investimento decorrente de suposta compra e venda de ações por valor simbólico, liberalidade essa não passível de dedução.
IRPJ – EXCLUSÕES INDEVIDAS – Cabe ao contribuinte demonstrar e comprovar com documentos hábeis e idôneos, que as exclusões por ele efetuado na apuração do lucro real, havia sido incluído no lucro líquido e que por determinação legal devessem ser excluídos na apuração do lucro real.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL E PIS - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
