Numero do processo: 13831.000354/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (precedentes do STJ - Recurso Especiais nºs 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdãos CSRF/02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13866.000194/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte, será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Se o contribuinte foi intimado a apresentá-lo e recusou-se a fazê-lo, é de ser mantido o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR - Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão da inconstitucionalidade das leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13832.000148/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13857.000403/94-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS PARALELAS - A utilização de notas fiscais paralelas, emitidas em duplicidade, sem contabilização, caracteriza omissão de receita com evidente intuito de fraude, justificando-se a aplicação da multa de lançamento de ofício prevista no artigo 728, inciso III, do RIR/80.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Demonstrado que as pessoas jurídicas emitentes de notas fiscais não tem existência física e que as notas fiscais não foram confeccionadas pelas gráficas indicadas e, ainda, que os pagamentos das aquisições foram depositados em conta-corrente da autuada e de seus sócios, justifica a glosa dos custos e despesas operacionais, bem como a aplicação da multa agravada face ao evidente intuito de fraude.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - A FAP - Fator de Atualização Patrimonial criada pelo Decreto nº 332/91 só tem aplicação para a correção monetária das demonstrações financeiras. A variação monetária de mútuo definida no artigo 21 do Decreto-lei nº 2065/83 estava vinculada a ORTN/BTN e com a extinção da BTN pela Medida Provisória nº 294/91 convertida em Lei nº 8.177/91, incabível a exigência da variação monetária no período de fevereiro a dezembro de 1991.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - GANHOS DE CAPITAL - Não sendo demonstrado que o sujeito passivo auferiu ganhos de capital não pode prosperar a tributação pretendida. Os recebimentos antecipados de valores correspondente a venda de participação societária antes do respectivo arquivamento da alteração contratual no Registro de Comércio constitui simples adiantamento que gera correção monetária passiva e que deve ser apropriado na apuração dos ganhos de capital.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE - Insuficiência de correção monetária do Ativo Permanente constitui omissão de receita. Simples alegação de que a redução do valor Ativo Permanente decorre de ajustes, sem provas que justifiquem a legitimidade da redução, não podem ser aceitos.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Quando os rendimentos de aplicações financeiras em CDB - Certificado de Depósito Bancário e RDB - Recibo de Depósito Bancário só podem ser creditados na data do vencimento constitui condição suspensiva. Inexistindo qualquer rendimento na hipótese de resgate antecipado, justifica-se a apropriação das receitas financeiras no momento do resgate, face a condição suspensiva contida na aplicação financeira (Art. 116 e 117 do CTN).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido com fundamento no artigo 35 da Lei nº 7.713/88, contra as sociedades anônimas, foi cancelado pela Instrução Normativa SRF nº 63/97.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO - Com a decretação da inconstitucionalidade e suspensão da execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 pela Resolução nº 49/95 pelo Senado Federal, para as empresas que não realizam operações de venda de mercadorias (prestadora exclusiva de serviços) estão sujeitas a PIS/REPIQUE, como estabelecido no § 2º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 07/70.
RECURSO DE OFÍCIO - FINSOCIAL/FATURAMENTO - As empresas prestadoras exclusivos de serviços estão sujeitos ao pagamento de FINSOCIAL sobre o faturamento com a alíquota de 0,5% (art. 28 da Lei 7.738/89) com as majorações estabelecidas em leis posteriores ( 1% pelo artigo 7º da Lei nº 7.787/89) face a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 187.436/RS.
Recursos de ofício e voluntário providos parcialmente.
Numero da decisão: 101-92683
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a alíquota de 1% para o FINSOCIAL/FATURAMENTO e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da matéria tributável a parcela de Cr$ 26.946.922,17, no período-base de 1990; excluir da postergação de pagamento do imposto as parcelas de Cr$ 1.461.542,16 e Cr$ 71.192.409,27 respectivamente, nos períodos- base de 1990 e 1991 e, ainda, cancelar os lançamentos relativos a Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro líquido do PIS/FATURAMENT.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13851.000298/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS.
Partes e peças que tenham posição específica na Nomenclatura, por citação nominal ou em decorrência do texto da posição ou de notas, combinado com os esclarecimentos da NESH, classificam-se nesta posição, ainda que destinadas exclusivamente a máquina e implementos agrícolas, por aplicação da RGI-1.
Classificam-se, assim, no código:
a) 7307.91.0000, flange;
b) 7307.92.0000, luva;
c) 7318.16.0000, porca disco corte;
d) 7318.19.0000, pino trava, pino, parafuso;
e) 7318.29.0000, prisioneiro;
f) 8302.10.0000, dobradiça ( de qualquer tipo);
g) 8481.80.9999, kit hidráulico para trator;
h) 8483.30.0100 os produtos mancal, semi-mancal, caixa para mancal e mandril;
i) 8483.30.0401, bucha;
j) 8483.40.0102, engrenagens;
k) 8483.90.0000, coroa e pinhão.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13831.000021/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA - O fato gerador do imposto de renda na fonte de que trata o art. 61 da Lei 8.981/95 ocorre com o pagamento, eis que o § 2º determina que nessa data se considera vencido o imposto. O direito de a Fazenda Pública lançar de ofício respectivo crédito tributário decai após a ocorrência do fato gerador.
Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.574
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar a exigência do IR-Fonte, em face da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13836.000658/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA.
A LEI 10426 de 24/04/2002 só pode irradiar efeitos para os fatos ocorridos após a sua vigência. Se os fatos imputados são anteriores à lei não é aplicável a multa imposta.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO.
Numero da decisão: 301-31966
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração inclusive. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13839.002405/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO
A Lei nº 10.034/2000 apenas excluiu a restrição de que trata o inciso XIII, do art. 9º, da lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche, pre-escolas e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio e os cursos livres.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31148
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13884.005116/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/01/1997 a 24/11/1997
DRAWBACK.DECADÊNCIA.Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ REsp. n° 199560/SP).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33455
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. No mérito Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13851.001710/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de bases negativas da contribuição social sobre o lucro líquido é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – São aplicáveis em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível a aplicação da taxa SELIC por expressa disposição legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri