Sistemas: Acordãos
Busca:
4824868 #
Numero do processo: 10845.008163/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recolhimento Espontâneo. Recurso de Ofício. Integral recolhimento espontâneo do crédito tributário questionado. Decisão de primeira instância considerou improcedente a ação fiscal. Recurso de ofício negado para manter a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28304
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4828482 #
Numero do processo: 10940.001063/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECADÊNCIA "Descabe a pretensão da Fazenda de pleitear o crédito tributário cujo fato gerador ocorreu há 13 anos. A decadência não se suspende nem se interrompe pelas causas suspensivas ou resolutivas da prescrição e sim pelo efetivo exercício de direito. "In Casu" o fisco perdeu o prazo quinquenal que a lei lhe outorga. "Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 301-28173
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4827530 #
Numero do processo: 10920.000205/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/01/2003 a 31/01/2003 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80550
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4828465 #
Numero do processo: 10940.000700/88-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - PENA DO ARTIGO 365, I, DO RIPI/82. Não comprovada a inexistência do fornecedor, nem por outro meio evidenciada a introdução irregular ou fraudulenta dos bens no País, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-67325
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4825171 #
Numero do processo: 10855.001213/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79634
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4829563 #
Numero do processo: 10983.002306/90-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receitas, nos registros fiscais e contábeis, apurada pelo confronto entre o valor relativamente a vendas de mercadorias (combustíveis) informado pelos distribuidores dessas mercadorias e os valores declarados pela Empresa na Declaração de Rendimentos, relativa ao período de 01.01.83 a 31.12.84, retiradas da escritas fiscal e comercial. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68305
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4825786 #
Numero do processo: 10875.005513/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 30/04/1995, 31/07/1995, 30/11/1995 COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. CTN. Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante nº 8, de 2008, aplica-se à Cofins o prazo de decadência previsto no art. 150, § 4º, do CTN, no caso de haver compensação sujeita à homologação da autoridade fiscal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81245
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4829224 #
Numero do processo: 10980.007141/93-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71727
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4826423 #
Numero do processo: 10880.039514/88-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO. Empresa jornalística. O pagamento da contribuição deve ser feito tomando-se como base de cálculo o Imposto de Renda devido, ou como se devido fosse, nos termos do artigo 1o. do Decreto-Lei No.1.940/82, e 28, IX, do regulamento aprovado pelo Decreto No. 92.698/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67636
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4824944 #
Numero do processo: 10850.000484/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de registro de receitas. O estorno, ao final do ano, no Livro Diário, de despesas devidamente contabilizadas no decorrer do ano, mediante lançamento "Caixa a Despesas", não significa dispêndios realizados com recurso à margem da escrita fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68411
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA