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4716566 #
Numero do processo: 13808.007040/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO- CUSTOS INCORRIDOS- Segundo o regime de competência, registram-se no passivo as obrigações correspondentes aos custos incorridos, mesmo que ainda não faturados. PASSIVO FICTÍCIO- OBRIGAÇÕES JÁ QUITADAS- Provado que, embora não baixadas na escrituração, as obrigações constantes do passivo foram quitadas com receitas contabilizadas, não prevalece a presunção de omissão de receita. GLOSA DE CUSTOS- Provado que os custos se referem a serviços subempreitados , e que foram efetivamente prestados e executados, não prospera a glosa. Recurso provido
Numero da decisão: 101-92925
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716584 #
Numero do processo: 13811.000248/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1)AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4716277 #
Numero do processo: 13808.003258/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo. NULIDADE- Anula-se a decisão se a autoridade não se pronunciou expressamente sobre todas as matérias impugnadas.
Numero da decisão: 101-92939
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716430 #
Numero do processo: 13808.004746/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as questões, nega-se provimento ao recurso de ofício. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL e PIS Ano Calendário; 1995 A regra de incidência de cada tributo define a sistemática de seu lançamento. Por serem tributos cuja lei atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa, o IRPJ, a CSLL e Contribuição ao PIS amoldam-se à sistemática do lançamento por homologação, no qual, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN), para amoldar-se no artigo 150, § 4º do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à ocorrência do fato gerador. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CSLL e PIS – Ao teor dos arts 146, III, b e 149 da Constituição Federal, a prescrição e decadência são institutos próprios de lei complementar, não podendo, desta forma, lei ordinária veicular norma de decadência para efeito de lançamentos tributário, contrário à regra disposta no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL.
Nome do relator: Valmir Sandri

4715583 #
Numero do processo: 13808.000631/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-73925
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de limite de alçada.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4714568 #
Numero do processo: 13805.011317/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – CSLL – IR-FONTE – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis à questão, mantém-se a decisão recorrida nos exatos termos do que ali foi decidido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de r oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4716976 #
Numero do processo: 13819.000414/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração só devem ser acolhidos para suprir omissão se a matéria sobre a qual não se pronunciou a Câmara houver sido pré- questionada. Não se aplica, todavia, esse entendimento se a omissão se relaciona com a declaração de decadência não argüida, mas pronunciada de ofício. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para suprir a omissão no Acórdão nr. 101-93.914, de 21.08.2002, e por maioria de votos, ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4718252 #
Numero do processo: 13827.000624/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – APLICAÇÃO DE MULTA MAJORADA – Devidamente justificada no acórdão recorrido a insubsistência das razões determinantes da aplicação da multa agravada com base no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que cancelou parte do crédito tributário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714737 #
Numero do processo: 13807.001041/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Confirmação da decisão de 1° grau que cancelou o lançamento com base nas provas documentais trazidas aos autos pelo sujeito passivo e cuja idoneidade, autenticidade e escrituração regular foi confirmada pela fiscalização, em diligências procedidas. IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS NÃO COMPROVADOS. DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Se o sujeito passivo traz aos autos, provas documentais que comprovam as despesas realizadas, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos comprovada pela fiscalização, em diligências determinadas, restabelece a dedutibilidade como custos e/ou despesas operacionais. IRPJ. RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. A atualização monetária dos depósitos judiciais, no curso da pendência do litígio judicial, não comporta reconhecimento da receita de variação monetária face à indisponibilidade dos recursos por parte do contribuinte. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA. Não cabe a tributação da correção monetária da depreciação acumulada quando demonstrada que da glosa desta rubrica emerge a correção monetária passiva em igual valor que anula a glosa e não altera o lucro real e não comporta prejuízo para a Fazenda Nacional. IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA E PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A insuficiência de provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por si só, não acarreta qualquer efeito no lucro real, no mês em que deixou de registrar contabilmente a referida provisão. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716852 #
Numero do processo: 13816.000520/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-SPO/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES