Numero do processo: 16561.720075/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
ROYALTIES.
Na determinação do valor aduaneiro deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas os royalties e direitos de licença relacionados, sendo exigíveis os tributos e contribuições referentes aos valores omitidos.
MERCADORIA ESTRANGEIRA. DESCRIÇÃO INEXATA. MULTA. LC nº 227/2026. REVOGAÇÃO.
A multa por descrição inexata cujo fundamento legal eram os artigos84 da Medida Provisória nº2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003, não pode ser exigida em função de ausência de fundamento legal, pois tais dispositivos foram expressamente revogados pelo artigo 181, incisos II e II, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3401-014.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.720290/2022-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 21/03/2018 a 27/02/2019
PRELIMINAR DE NULIDADE. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). CIÊNCIA POR ACESSO OU POR DECURSO DE PRAZO. PRAZO DE 30 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A intimação realizada por meio eletrônico, no âmbito do domicílio tributário eletrônico, considera-se válida na data em que o sujeito passivo acessa o documento disponibilizado ou, automaticamente, após o decurso do prazo legal. Não instaurada validamente a fase litigiosa em primeira instância, não se conhece do Recurso Voluntário por ausência de pressuposto de admissibilidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATUAÇÃO NA GESTÃO DE FATO. MANUTENÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA.
A responsabilidade solidária quando evidenciado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador quando comprovada a prática de atos com infração à legislação tributária por administradores ou representantes. A ausência de vínculo societário formal direto, a alegação de não participação na administração, de inexistência de benefício econômico ou de atuação meramente formal não afastam a responsabilidade quando o conjunto probatório demonstra atuação coordenada, gestão de fato e participação na estruturação das operações.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o lançamento que contém descrição clara e suficiente dos fatos, indicação dos dispositivos legais infringidos e memória de cálculo do crédito tributário. A discordância quanto à valoração das provas, à subsunção jurídica dos fatos ou à extensão da responsabilidade atribuída aos sujeitos passivos insere-se no âmbito do mérito e não configura vício formal apto a ensejar nulidade do Auto de Infração.
DESCUMPRIMENTO DO REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK SUSPENSÃO. VERIFICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DE REAL ADQUIRENTE. FINANCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracteriza interposição fraudulenta a dissociação entre a titularidade formal das importações e o efetivo interesse econômico nas mercadorias, evidenciada por conjunto probatório harmônico que demonstra financiamento sistemático das operações por empresas diversas da importadora ostensiva.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ATUAÇÃO CONJUNTA NA INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES.
Configura-se a responsabilidade solidária quando demonstrado que duas ou mais pessoas participaram, de forma convergente, da situação que constitui o fato gerador ou da prática da infração, evidenciando interesse comum no resultado econômico das operações. Os administradores e dirigentes respondem pessoalmente quando comprovada a prática de atos com infração à lei ou com excesso de poderes, não se exigindo prova de benefício pessoal direto, mas a demonstração de sua vinculação aos atos que materializaram a infração.
DRAWBACK SUSPENSÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO. MULTA POR CESSÃO DE NOME.
Comprovada a interposição fraudulenta e o descumprimento das condições do regime de drawback suspensão, impõe-se a exigência dos tributos com os acréscimos legais, inclusive multa de ofício, nos termos da legislação aplicável. Inexistindo identidade de fundamentos jurídicos entre as sanções aplicadas, não se configura bis in idem na cumulação de penalidades previstas em dispositivos distintos para reprimir condutas igualmente distintas.
Numero da decisão: 3401-014.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade: (a) conhecer dos Recursos Voluntários interpostos por Biatex Impregnadora Ltda, Tubolix Embalagens Ltda, F&G Textil Industrial Ltda e Leonardo Marcos Fausto Costa apenas no que diz respeito à preliminar de tempestividade e negar-lhes provimento; e (b) conhecer e negar provimento aos Recursos Voluntários apresentados por Embras Instrumentação Ltda, Antony Guerra, Roberto Quadrelli, Marcelo Dalsoglio, Aline Moreli Dalsoglio, Bruno Biagioni Filho, Bruno Biagioni Neto e Luís Fernando Negrão.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
11390459
# Numero do processo: 10314.720724/2021-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/03/2021, 14/04/2021
ENTREPOSTO ADUANEIRO. MODALIDADE SEM COBERTURA CAMBIAL. NACIONALIZAÇÃO POR TERCEIRO. LICITUDE ESTRUTURAL.
A modalidade de entreposto aduaneiro sem cobertura cambial – consignação para prospecção comercial –, prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, arts. 404 e seguintes) e na IN SRF nº 241/2002, admite, por sua própria natureza jurídica, que empresa diversa da admitente registre a declaração de importação de nacionalização. Não configura, por si só, indício de fraude ou simulação a circunstância de que outra empresa tenha procedido à nacionalização de mercadorias admitidas em entreposto por terceiro, quando essa é exatamente a hipótese contemplada na modalidade operacional adotada.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ART. 23, V, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. CUMULATIVIDADE.
A configuração do tipo infracional previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 exige a demonstração cumulativa de: (i) a ocultação do real sujeito passivo, vendedor, comprador ou responsável pela operação; (ii) a atuação de interposta pessoa em seu lugar; e (iii) o elemento subjetivo qualificado, consubstanciado em conduta mediante fraude ou simulação. A ausência de qualquer desses elementos é suficiente para afastar o tipo e determinar o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 3401-014.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, excluir do pólo passivo a pessoa física Clovis Junqueira Franco Neto, por ausência de provas. Por maioria em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira e Ana Paula Pedrosa Giglio. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Laércio Cruz Uliana Júnior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
11392955
# Numero do processo: 12689.721614/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/01/2020
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11020.001505/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/05/1998 a 31/08/1998
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
Devem ser sanados os erros materiais constatados em Acórdão e apontados pela embargante.
Numero da decisão: 3401-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.003613/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19647.010408/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/07/2003 a 31/12/2003
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizam-se como produtos intermediários, para a finalidade de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aqueles não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados imediata e integralmente no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Inteligência dos Pareceres Normativos CST nºs 181/74 e 65/79 e REsp 1.075.508/SC (art. 543-C do Código de Processo Civil).
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. DIREITO DE CRÉDITO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA.
O direito ao crédito pelo recebimento de mercadorias em devolução ou retorno adstringe-se ao atendimento das condições estabelecidas no regulamento do imposto, o que, em não ocorrendo, redunda em sua perda.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia em diligência, o Conselheiro Waltamir Barreiros, que dava provimento em maior amplitude, e Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio, que dava provimento integral.
Robson José Bayerl Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11634.000006/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
FALTA DE DECLARAÇÃO / PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É procedente o lançamento de ofício da diferença apurada entre o valor informado em DIPJ e o declarado/pago.
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIPJ. ADEQUAÇÃO.
A DIPJ é meio de prova apto a basear o lançamento, quando a contribuinte deixa de apresentar a escrituração contábil ou a prestar qualquer informação à autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3401-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13854.000255/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMA SOBRE O QUAL DEVERIA O COLEGIADO SE MANIFESTAR. MANIFESTAÇÃO IMEDIATA. MÉRITO. PONTO OMISSO.
Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento omissão sobre tema em relação ao qual deveria o colegiado se manifestar, e não a questionamentos sobre temas colaterais ou secundários ao julgamento do processo. Apurada, no entanto, a omissão, cabe a manifestação imediata, pelo colegiado, do mérito em relação ao ponto omisso.
Numero da decisão: 3401-003.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração apresentados, no que se refere à omissão relativa à análise da alegação de erro da fiscalização na glosa de créditos decorrentes de aquisições de insumos de pessoas físicas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as glosas existentes neste processo decorrentes de notas fiscais de complemento de preços emitidas em fevereiro e março de 2004.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10314.722738/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 21/07/2009 a 30/03/2011
Ementa:
INCOMPATIBILIDADE. FATOS. FUNDAMENTOS. CONCLUSÕES. NULIDADE.
Havendo incompatibilidade entre a descrição dos fatos, os fundamentos legais e a conclusão firmada na peça constitutiva do crédito tributário acerca da infração imputada ao sujeito passivo, impõe-se a nulidade da autuação.
Numero da decisão: 3401-003.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício interposto.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
