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11365768 #
Numero do processo: 16682.900817/2020-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/11/2012 a 30/11/2012 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2012 a 30/11/2012 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE. As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11408601 #
Numero do processo: 11128.729114/2013-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11408627 #
Numero do processo: 12266.720294/2023-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2018 a 07/04/2020 CONCOMITÂNCIA PARCIAL ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. No presente caso, o processo deve retornar para que seja apreciado apenas o argumento do Art. 14-A da Lei 10.865/2004.
Numero da decisão: 3401-014.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para que seja apreciado apenas o argumento do Art. 14-A da Lei 10.865/2004. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11418163 #
Numero do processo: 10314.720173/2023-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 11/07/2018, 11/11/2022 INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE ADUANEIRO RELATIVAS À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA ATENTATÓRIA À MORAL, AOS BONS COSTUMES, À SAÚDE OU À ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. Caracteriza infração à legislação aduaneira, sujeita à multa prevista no art. 107, inciso VII, alínea “b” do Decreto-lei nº 37/1966, na redação dada pela Lei nº 10.833/2003, a entrada irregular no País de mercadoria estrangeira atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA REVENDIDA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a infração relativa à mercadoria estrangeira atentatória à saúde, infração punível com a pena de perdimento, que é substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias tenham sido revendidas. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. A responsabilidade por infrações da legislação aduaneira é objetiva e extensiva a quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie.
Numero da decisão: 3401-013.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e dar parcial provimento ao recurso para cancelar os lançamentos em relação ao Sócio Sr. Frederico Eduardo Camargo Ambrósio efetuados até 11/11/2022, data de seu reingresso na sociedade. E por maioria de votos manter os demais lançamentos. Vencidos os Conselheiros Mateus Soares de Oliveira (relator) e Laércio Cruz Uliana Junior que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira – Relator (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente Celso José Ferreira de Oliveira- Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente), Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Francisca Elizabeth Barreto. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11296585 #
Numero do processo: 13053.720172/2016-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.039
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-003.034, de 24 de fevereiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 13053.720173/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11318092 #
Numero do processo: 18050.720047/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONCENTRADO. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam, efetivamente, uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização, ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes deverá ser classificado no código NCM 21.06.90.10, tributado a alíquota de 0%. CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. ART. 6º DO DL 1.435/75. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. GLOSA. PROCEDÊNCIA. São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal do adquirente os créditos concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no seu processo industrial, se o estabelecimento fornecedor, embora se trate de estabelecimento industrial localizado na Amazônia Ocidental e apresente projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, deixou de utilizar na sua elaboração matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional. GLOSA DE CRÉDITOS INDEVIDOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. É legítimo o lançamento de ofício do IPI, acrescido de juros de mora e de multa de ofício, por falta de recolhimento desse imposto, decorrente de reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, pela ocorrência de glosa de créditos indevidos. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA). SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIAS. A competência da Suframa no âmbito dos benefícios próprios da Zona Franca de Manaus e da Amazônia Ocidental não exclui a competência da Receita Federal em matéria de classificação fiscal de produtos, exercida para formalizar exigência do IPI, decorrente de glosa de créditos indevidos.
Numero da decisão: 3401-014.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso apenas para cancelar a multa agravada. Vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso Jose Ferreira de Oliveira que davam provimento em menor extensão para reduzir a multa de 112,5% para 100% em razão da retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11439693 #
Numero do processo: 10880.724918/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2001 RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA – RTE. CRISE ENERGÉTICA DE 2001. RECONHECIMENTO ANTECIPADO DE RECEITAS. PARECER COSIT Nº 26/2002. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Reconhecido que as receitas relativas à Recomposição Tarifária Extraordinária – RTE foram oferecidas à tributação em 2001 antes da ocorrência do fato gerador, conforme entendimento posteriormente firmado pela própria Administração Tributária, impõe-se o reconhecimento do pagamento indevido ou a maior decorrente da tributação antecipada. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÃO CONCENTRADA EM PERÍODO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. A exigência de retificação período a período não pode prevalecer sobre a realidade material comprovada nos autos, especialmente quando a inobservância formal do regime de competência operou em desfavor do contribuinte, que antecipou recolhimentos ao Fisco. A manutenção da glosa, nessas circunstâncias, implicaria enriquecimento sem causa da União. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2001 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Não se declara a nulidade do despacho decisório quando o ato explicita, de forma suficiente, os fundamentos da não homologação parcial da compensação, discrimina o direito creditório reconhecido e permite ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A ausência, no mesmo processo, de detalhamento da imputação dos débitos compensados não configura nulidade quando tais informações constam de processo de cobrança apartado.
Numero da decisão: 3401-014.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado conhecer do recurso voluntário para, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11415041 #
Numero do processo: 15165.722200/2024-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Período de apuração: 12/03/2020 a 10/03/2022 NULIDADES PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. O auto de infração que observa os requisitos previstos nos arts. 10 e 59 do Decreto n° 70.235/1972 não padece de nulidade. A divergência interpretativa acerca da composição material da mercadoria não configura erro de descrição apto a ensejar vício formal do lançamento. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INSTAURAÇÃO. SÚMULA CARF N° 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. Estando os argumentos da autuada devidamente apreciados e rebatidos pela instância a quo, não há cerceamento de defesa a declarar. SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. LEGITIMIDADE. O importador que atua por conta e ordem de encomendante predeterminado é sujeito passivo da exigência dos direitos antidumping, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.861/2018. A modalidade operacional adotada não afasta a responsabilidade tributária do executor da importação. DIREITOS ANTIDUMPING. SANDÁLIAS PRAIANAS. NCM 6402.20.00. EXCLUSÃO. CONCEITO DE BORRACHA. INAPLICABILIDADE DA NOTA 4 DO CAPÍTULO 40 DA TEC. A exclusão dos direitos antidumping prevista no art. 3°, inciso I, da Resolução CAMEX n° 20/2016 e no art. 2°, inciso I, da Resolução GECEX n° 303/2022 alcança as sandálias praianas confeccionadas em borracha e classificadas na NCM 6402.20.00. O conceito estrito de borracha sintética estabelecido na Nota 4 do Capítulo 40 da TEC — que exige vulcanização pelo enxofre e parâmetros específicos de elasticidade — aplica-se exclusivamente à NCM 6401, posição para a qual as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) reproduzem expressamente tal exigência. Inexistindo remissão equivalente nas NESH da posição 64.02, é ilegítima a transposição desse conceito restritivo para as mercadorias classificadas na NCM 6402.20.00.
Numero da decisão: 3401-014.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos voluntários, para rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11415856 #
Numero do processo: 16561.720076/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 RECURSO OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido recurso de ofício cujo valor esteja abaixo da previsão estabelecida no artigo 1 da Portaria MF 02/2023 de R$ 15.000.000,00.
Numero da decisão: 3401-014.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11439679 #
Numero do processo: 15165.001616/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/10/2008 a 07/04/2011 Multa Cessão por Nome. Natureza Mista. Administrativo-Aduaneira. Aplicável quando restar devidamente demonstrado que o importador ostensivo agiu sob comando e para beneficiar terceiro, oculto no processo de importação.
Numero da decisão: 3401-014.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA