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8396406 #
Numero do processo: 13603.903816/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. Incidem juros e multa sobre o débito objeto de compensação cuja declaração foi transmitida após seu vencimento.
Numero da decisão: 3401-007.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Tom Pierre Fernandes da Silva.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI

6393967 #
Numero do processo: 19515.721746/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MULTA QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. PROVA. A retificação da DCTF para informar débitos inferiores aos declarados em DACON, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício sobre os valores não recolhidos, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. DECLARAÇÕES. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor dos arts. 7º do Decreto nº 70.235/72 e 11 da IN RFB 903/2008, carece de respaldo legal ou normativo a concessão de prazo para que o contribuinte, uma vez iniciado regularmente o procedimento fiscal, promova a regularização das declarações prestadas à RFB. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Demonstrado nos autos que os recolhimentos efetuados de PIS se referem a débitos não confessados em DCTF, é cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O princípio inserto no art. 150, IV da Constituição Federal de 1988 dirige-se aos tributos, não se estendendo às sanções por infração à legislação tributária, demais disso a multa de ofício encontra sustentáculo no art. 44 da Lei nº 9.430/96, não competindo ao CARF o exame de sua constitucionalidade, como sedimentado na Súmula CARF nº 2. Recurso de ofício provido em parte e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, nos seguintes termos: i) por maioria, deu-se provimento para manter o lançamento nas situações em que há recolhimento, ainda que parcial, mas não há declaração em DCTF, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Rosaldo Trevisan e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; e, ii) por maioria, negar provimento quanto à redução da multa qualificada, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Rosaldo Trevisan e Fenelon Moscoso de Almeida. Designado o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Robson José Bayerl – Presidente substituto e relator Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6330848 #
Numero do processo: 19515.000203/2002-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos e converter o julgamento em diligência. Fez sustentação, pela recorrente, o advogado Bernardo Maltz, OAB/RJ nº 162.051. Robson José Bayerl – Presidente substituto e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6399729 #
Numero do processo: 10494.000659/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan. A turma decidiu ainda, por maioria, pela inexistência de nulidade em relação à indicação de sujeição passiva, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Waltamir Barreiros, tendo o Conselheiro Rosaldo Trevisan, sobre a matéria, votado pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Sustentou pela contribuinte o Advogado Miguel Zachia Paulo OAB/RS n. 81.555. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6356198 #
Numero do processo: 10314.730109/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 13/02/2013 a 26/07/2013 LEI VIGENTE. AFASTAMENTO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (ou aduaneira), afastando a aplicação de comando legal vigente. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA 227-TFR. ART. 146-CTN. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto-lei no 37/1966, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472/1988, em que pese a inadequação terminológica, derivada de atos infralegais, não representa, efetivamente, nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. Não se aplicam ao caso, assim, o art. 146 do CTN (que pressupõe a existência de lançamento) nem a Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos (que afirma que "a mudança de critério adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento"). Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 13/02/2013 a 26/07/2013 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E SUAS CORRENTES. GASOLINA E SUAS CORRENTES. IRRELEVÂNCIA DA OPÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO. Aplicam-se as alíquotas específicas fixadas pela legislação de regência à época, para a Contribuição para o PIS/PASEP-importação e a COFINS-importação, quando a operação de importação se referir a gasolinas e suas correntes (exceto gasolinas de aviação e óleo diesel e suas correntes), independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento referido pelo art. 23 da Lei no 10.865/2004, com fundamento no § 8o do artigo 8o da Lei no 10.865/2004. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. IRRELEVÂNCIA. A COFINS-importação e a Contribuição para o PIS/PASEP-importação têm fatos geradores e fundamentos de validade próprios. A equivalência da carga fiscal suportada pela contribuinte em etapa posterior de comercialização, em decorrência da sistemática da não-cumulatividade da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, não anula ou supre os efeitos da insuficiência do recolhimento dos tributos devidos na etapa da importação da mercadoria.
Numero da decisão: 3401-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: i) respeitante à possibilidade de revisão do lançamento tributário - por maioria, negou-se provimento, vencido o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), sendo que o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira acompanhou pelas conclusões; e, ii) quanto à alíquota aplicável e a faculdade da opção por regime especial de apuração - por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. Designado o conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado Marco Antonio Meneguetti, OAB/DF no 3.373. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6383755 #
Numero do processo: 10830.002761/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Nos termos regimentais, o recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais deve demonstrar a divergência de entendimentos entre colegiados julgadores (Câmara ou Turma), o que se verifica pelo conteúdo do acórdão paradigma proferido, não bastando a inclusão, apenas em sua ementa, de matéria que não tenha sido, comprovadamente, discutida pelo colegiado. Não comprovado que o colegiado onde se proferiu o acórdão apontado como paradigma tenha efetivamente discutido o tema objeto do recurso, não se pode conhecer do especial interposto.
Numero da decisão: 9303-001.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

6397347 #
Numero do processo: 10073.001536/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/2001 EMBARGOS. APARENTE CONTRADIÇÃO ESCLARECIDA. Não há contradição entre os valores lançados como devidos e os valores declarados como devidos no Acórdão recorrido quando esses resultam de correção dos cálculos que os apuram, correção, esta, realizada durante o contraditório e antes do julgamento respectivo.
Numero da decisão: 3401-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração apresentados. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6337023 #
Numero do processo: 13854.000161/2004-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão proferido pelo CARF. Resta fora do universo de manejo dos embargos a simples rediscussão de mérito da matéria já decidida pelo colegiado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, pela presença de discussão de matéria que é estranha aos autos, deve ser promovido o saneamento do processo, expurgando-se do julgado o conteúdo alienígena.
Numero da decisão: 3401-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados, com efeitos infringentes, para retificar erro material do dispositivo do acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada Roberta Bordini Prado Landi, OAB/SP no 236.181. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6429610 #
Numero do processo: 11829.720048/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD). Dispositivos de cristais líquidos (LCD) que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições classificam-se no código 9013.80.10 da NCM/TEC. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) COM DRIVER. Dispositivos de cristal líquido (LCD) incorporados de drivers (LCD controller/driver) não se classificam no código 8512.90.00 da NCM/TEC. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3401-003.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que dava parcial provimento para manter parcela da multa por erro de classificação fiscal. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrain, OAB 110.372MG
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS

6393965 #
Numero do processo: 10314.720021/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 19/04/2012 a 21/03/2014 REGIME ADUANEIRO. DEPÓSITO ESPECIAL. MERCADORIA EM ESTOQUE COM PRAZO VENCIDO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA OPERACIONAL, REQUISITO OU CONDIÇÃO PARA OPERAÇÃO. DESCABIMENTO. A manutenção em estoque de mercadorias no regime aduaneiro de depósito especial, após o prazo qüinqüenal, a teor do art. 24 da IN SRF 386/04, implica na pena de perdimento dos produtos nestas condições e, por decorrência, multa pelo valor aduaneiro equivalente, em relação àqueles não localizados, não constituindo esta situação qualquer descumprimento de norma operacional, condição ou requisito para operar o regime, haja vista que encerrada sua vigência não há mais possibilidade de descumpri-lo. REGIME ADUANEIRO. DEPÓSITO ESPECIAL. AUSÊNCIA ESPORÁDICA DE REGISTRO DE SAÍDA. DESCABIMENTO. A ausência esporádica de registro de saída no sistema de controle do regime aduaneiro, dependente do exame casuístico, não enseja aplicação da multa diária prevista no art. 107, VII, “e” do Decreto-Lei nº 37/66, quando adotadas quaisquer das providências materiais arroladas no art. 20 da IN SRF 386/04, eis que destinada àquelas situações onde as falhas de registros, além de recorrentes, não permitem o regular acompanhamento das movimentações de mercadorias no regime, dificultando ou impossibilitando o seu controle. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, sendo que os Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira acompanharam pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB 22.170-SP. Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL