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8459796 #
Numero do processo: 12963.000354/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, as exigências contidas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91. A previsão de formalização de requerimento para gozo do benefício tem o nítido proposito de manter alguma medida de controle sobre a benesse fiscal e não veicula qualquer definição sobre o modo beneficente de atuação das entidades de assistência social, tampouco contrapartidas a serem por elas observadas. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI VIGENTE. SÚMULA CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-007.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8462113 #
Numero do processo: 18186.725406/2017-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARTIGO 33 DO DECRETO Nº 70.235 DE 1972. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão. Eventual recurso formalizado em inobservância ao prazo legal deve ser tido por intempestivo, do que resulta o seu não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-007.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de tempestividade e, assim, não conhecer do recurso voluntário em razão de sua formalização fora do prazo a que alude o art. 33 do Decreto 70.235/72, o que atribui caráter de definitividade no âmbito administrativo às conclusões do julgador de 1ª instância. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

8499550 #
Numero do processo: 11624.720022/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA COBERTA COM FLORESTAS NATIVAS Para fins de exclusão da tributação relativamente à área de reserva legal e área de preservação permanente é dispensável a protocolização tempestiva do requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou órgão conveniado. Tal entendimento alinha-se com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para atuação dos seus membros em Juízo, conforme Parecer PGFN/CRJ n° 1.329/2016, tendo em vista jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, desfavorável à Fazenda Nacional. Em relação à Área Coberta com Florestas Nativas, não existe a previsão de dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Parecer da PGFN citado.
Numero da decisão: 2201-006.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11624.720079/2014-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8376326 #
Numero do processo: 15983.000066/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. APURAÇÃO INCORRETA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nulo o lançamento, por vício material, quando a autoridade fiscal deixa de aplicar as corretas regras de tributação incidentes sobre o fato tributável. Assim, existe nulidade quando o lançamento lavrado sobre os valores auferidos por pessoa física com vendas de seus bens deixa de observar as normas relativas à apuração e tributação do ganho de capital ocorrido, tendo a autoridade fiscal plena ciência da origem dos rendimentos.
Numero da decisão: 2201-006.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Milton da Silva Risso, que negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8375916 #
Numero do processo: 10680.013006/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 1999, 2000 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. Nos lançamentos por descumprimento de obrigação acessória, estão extintos pela decadência os créditos tributários lançados para os quais já se tenha exaurido o lapso temporal de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2201-006.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8383336 #
Numero do processo: 10245.000244/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DO TRABALHO PARLAMENTAR. DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS. SÚMULA CARF Nº 87. INAPLICABILIDADE NO CASO. São tributáveis e sujeitam-se à incidência do imposto na fonte ou devem ser informados na declaração de ajuste anual, os rendimentos percebidos, mesmo que a título de diárias e ajuda de custo, mas que não tenham caráter indenizatório, destinados a ressarcir os gastos com transporte, frete e locomoção ou para custear o pagamento de despesas com alimentação e pousada, nos casos de remoção de um município para outro. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade tributária por valores que deveriam ser objeto de retenção é da fonte até o momento da declaração de ajuste anual, momento em que passa para quem recebe os valores. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 73. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-006.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8383375 #
Numero do processo: 10245.001191/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. A tributação com base em presunção de que os depósitos bancários, cujas origens não foram devidamente comprovadas é perfeitamente cabível, nos termos da legislação. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. Decisões administrativas não são normas gerais e os julgados só se aproveitam em relação à parte em que foi proferida. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos a legislação, o lançamento feito com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte que deve apresentar documentação hábil e idônea a comprovar suas alegações para demonstrar a origem da movimentação bancária. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Só há que se falar em cereamento do direito de defesa, apenas quando o ato for proferido por pessoa incompetente ou mesmo violar a ampla defesa do contribuinte que poderia ou deveria comprovar suas alegações.
Numero da decisão: 2201-006.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8350124 #
Numero do processo: 14333.000490/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 01/12/2003 RECURSO COM MESMO TEOR DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO MERECE REPAROS. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, se o recurso repetir os argumentos apresentados em sede de impugnação e não houver reparos, pode ser adotada a redação da decisão recorrida. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AFERIÇÃO INDIRETA. Se o contribuinte se recusa ou sonega qualquer documento ou informação, ou a sua apresentação for deficiente, a Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, com base nos dados disponíveis, inclusive com base na RAIS, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. PRAZO DE DEFESA. DILAÇÃO OU CONCESSÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Recebida a notificação do débito, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa nos termos da legislação de vigência à época, não havendo previsão material que ampare a dilação ou concessão desse prazo. CERCEAMENTO DE DEFESA. O cerceamento do direito de defesa não resta configurado quando no Relatório Fiscal da Notificação e nos seus anexos há clara identificação dos valores lançados, com todas as informações indispensáveis para contestar o débito. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA. A Administração Pública deve se pautar, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, nos termos da legislação, sob pena de nulidade de seus atos. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA MORATÓRIA. A multa moratória constitui critério válido e legítimo à correção e atualização do crédito tributário, não configurando poder discricionário da fiscalização, tampouco medida confiscatória. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Afastada a hipótese de necessidade de realização de perícia quando a empresa não traz aos autos elementos que justifiquem a sua realização. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. O momento oportuno para apresentação das provas documentais é com a impugnação.
Numero da decisão: 2201-006.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8366120 #
Numero do processo: 11516.000759/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2004 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÃO. Configura infração à legislação previdenciária deixar a empresa tomadora de serviços de cessão de mão de obra de reter o percentual de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços na condição de responsável tributário em nome da empresa cedente. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os grupos econômicos podem ser considerados de direito e de fato e são caracterizados pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns ou apenas pelo fato de as empresas estarem interligadas entre si e controladas direta ou indiretamente pelo mesmo grupo de pessoas. A partir do exame da documentação apresentada pelas empresas, bem como através de outras informações obtidas, é possível, à fiscalização, a caracterização de formação de grupo econômico de fato. As empresas integrantes de grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do inciso IX, art. 30, da Lei n° 8.212/91.
Numero da decisão: 2201-006.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

4685583 #
Numero do processo: 10909.003964/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido. COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos créditos pleiteados. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.057
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte