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9576536 #
Numero do processo: 16327.910434/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. DERIVATIVOS. OPÇÕES. VEDAÇÃO. É vedada à instituição financeira a dedução da base de cálculo da contribuição das perdas com derivativos, dentre os quais as chamadas “opções”.
Numero da decisão: 3201-009.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá (suplente convocada) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9571496 #
Numero do processo: 13116.723962/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 31/01/2014 a 31/12/2016 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. São passíveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os créditos incentivados relativos a produtos com classificação fiscal correspondente a alíquota diferente de zero e no que concerne a matérias primas originárias da ZFM e da Amazônia Legal; glosam-se os créditos relativos a insumos adquiridos de estabelecimentos situados fora da zona de incentivo e classificados com alíquota zero, sendo inaplicável a esses casos o RE nº 592.891. SOBREVALORIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS KITS DE REFRIGERANTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não havendo fundamentação legal que permita a cobrança de tributos ou a aplicação de multas sobre supostas sobrevalorização de preços de produtos e, não comprovada a fraude, conluio ou dolo na acusação fiscal, que permita descaracterizar as operações comerciais, não há como apenar o preço praticado nas operações de compra e venda dos Kits de Refrigerantes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/2014 a 31/12/2016 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. O princípio da vedação ao confisco é dirigido ao legislador e ao controle jurisdicional da constitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
Numero da decisão: 3201-009.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa de ofício qualificada, vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Júnior, que davam provimento integral; logo, o cancelamento da multa qualificada obteve a concordância de todos os conselheiros da turma. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Robson Costa. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

9590796 #
Numero do processo: 10783.908918/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva comprovação do direito creditório.
Numero da decisão: 3201-009.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.963, de 26 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10783.908914/2013-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9590794 #
Numero do processo: 10783.908917/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva comprovação do direito creditório.
Numero da decisão: 3201-009.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.963, de 26 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10783.908914/2013-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9590828 #
Numero do processo: 11055.720014/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/11/2013, 20/12/2013, 26/12/2013 STF. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE. Encontrando-se o processo administrativo fiscal regido por normas próprias, dentre as quais não se incluiu a previsão de suspensão do processo até decisão definitiva em processo judicial submetido à sistemática da repercussão geral, mantém-se o trâmite dos autos em consonância com as referidas normas. PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO. TRÂMITE SIMULTÂNEO. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. Encontrando-se tramitando simultaneamente na esfera administrativa os processos relativos às compensações e o referente à multa isolada, não se justifica a suspensão deste último, pois que as decisões tomadas naqueles processos repercutirão de imediato, na mesma proporção, no auto de infração respectivo. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Matéria não contestada na primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa, não devendo, portanto, ser conhecida na segunda instância, em razão da preclusão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/11/2013, 20/12/2013, 26/12/2013 MULTA ISOLADA. REVERSÃO PARCIAL DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. CANCELAMENTO PROPORCIONAL. Uma vez revertida parcialmente a não homologação das compensações declaradas, cancela-se, na mesma proporção, a multa isolada exigida com base no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. MULTA ISOLADA. FATO GERADOR. O fato gerador da multa isolada é a não homologação, ainda que parcial, da compensação declarada, formalizada por meio de despacho decisório exarado pela autoridade administrativa, cuja exigibilidade ficará suspensa na hipótese de instauração do contencioso administrativo tributário. MULTA ISOLADA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INAPLICABILIDADE. A Administração tributária e os julgadores administrativos encontram-se vinculados às leis válidas e vigentes (princípio da legalidade estrita), não podendo se eximir de sua obrigação de aplicar a norma tributária impositiva, sob pena de responsabilização. De acordo com a súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-009.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada na proporção do provimento dado nos processos de compensação, observado o § 18 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, que estipula que, no caso de apresentação de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, fica suspensa a exigibilidade da multa de ofício de que trata o § 17, ainda que não impugnada essa exigência, enquadrando-se no disposto no inciso III do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9590651 #
Numero do processo: 16682.720384/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o feito em diligência, para que a Unidade preparadora intime o contribuinte para apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, (i) nova listagem correlacionando os valores controvertidos com os Dacons declarados e os documentos que lastreiam o crédito, mas tão somente em relação àqueles valores sobre os quais se diverge em sede de recurso voluntário, (ii) justificativa dos motivos das inconsistências, facultada a juntada de laudo técnico, (iii) laudo técnico nos termos do REsp nº 1.221.170, da Nota SEI 63/2018 da PGFN e do Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, devendo segregar cada atividade e direito ao crédito de modo pormenorizado, sem prejuízo da solicitação de outros documentos que se mostrarem necessários à solução da lide. Posteriormente, deverá a Unidade preparadora elaborar relatório fiscal conclusivo acerca (i) dos valores declarados a maior no Dacon e a menor na “listagem TI”, verificando-se a existência de lastro documental ao crédito pleiteado, (ii) dos valores declarados a menor no Dacon e a maior na “Listagem TI”, verificando-se a existência de lastro documental ao crédito pleiteado e (iii) dos pretensos créditos de insumos, nos termos do RESP 1.221.170 STJ, do Parecer Normativo Cosit nº 5 e da Nota SEI//PGFN 63/2018. Após, a autoridade administrativa deverá elaborar relatório fiscal conclusivo, dando-se ciência ao contribuinte para sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo os presentes autos para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis- Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

9181606 #
Numero do processo: 10425.721376/2016-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2013 a 31/08/2014 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. PERÍODOS ULTRAPASSANDO OS MESES DE UM TRIMESTRE. UTILIZAÇÃO DE FORMULÁRIO EM PAPEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA PER/DCOMP. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Manifestação de Inconformidade no que se opõe a Despacho Decisório que considerou não formulado Pedido de Ressarcimento do IPI por ter o contribuinte utilizado, indevidamente, formulário em papel em vez do programa PER/DCOMP, desprezando que o período de apuração do IPI é mensal e que cada pedido de ressarcimento deve se referir ao único trimestre-calendário e ser efetuado pelo saldo credor passível de ressarcimento remanescente no trimestre-calendário. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Por ter sido considerado não formulado o Pedido de Ressarcimento, que desprezou que o pleito deve se referir a um único trimestre-calendário, restam inexistentes os créditos pretendidos e, em conseqüência, a compensação a ele vinculada é não homologada.
Numero da decisão: 3201-009.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.562, de 13 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10425.721069/2011-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente em exercício).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9187127 #
Numero do processo: 12571.000081/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITO PRESUMIDO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CONDIÇÕES. LEI N. 9.532, de 1997. A empresa produtora poderá apurar crédito presumido do IPI, como ressarcimento das Contribuições, nos casos de venda de produtos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior. Nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 9.532, de 1997, consideram-se vendidos com o fim especifico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. BASE DE CÁLCULO. CUSTOS COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. Nos termos do inciso I do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.276, de 2001, a inclusão dos custos com a aquisição de combustível na base de cálculo do crédito presumido de IPI sob a sistemática do regime alternativo só é possível quando esse combustível tenha sido efetivamente utilizado (consumido) no processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. BASE DE CÁLCULO. CUSTOS COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL UTILIZADO NA TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE A ÁREA DE EXTRAÇÃO E A ÁREA DE PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A transferência de matéria-prima (toras) entre a área de extração e a área de produção da mesma empresa não corresponde a uma aquisição, requisito necessário, estabelecido pelo inciso I do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.276, de 2001, para o aproveitamento do crédito presumido do IPI, de tal forma que os custos com a aquisição de combustível utilizado nesse transporte não podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Numero da decisão: 3201-009.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laércio Cruz Uliana Júnior votaram pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.588, de 13 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12571.000079/2011-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9115713 #
Numero do processo: 10218.900371/2016-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a repartição de origem esclareça se houve ou não as glosas reclamadas, juntando aos autos a planilha de insumos apresentada pelo ora Recorrente no curso da fiscalização. Em se confirmando a existência das glosas reclamadas, a repartição de origem deverá reavaliá-las a fim de, considerando o critério da essencialidade e relevância trazido pela decisão do STJ proferida no REsp nº 1.221.170-PR, bem como a orientação veiculada na Nota SEI n° 63/2018/CRJ/PGACETVPGFN-MF e no Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018, concluir se os bens e serviços glosados se enquadram ou não no conceito de insumo, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, elaborando, ao final, relatório conclusivo. O Recorrente deverá ser cientificado do resultado da diligência, sendo-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, após o qual o processo deverá retornar a este CARF para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS VOIGT DA SILVA

9155473 #
Numero do processo: 10380.904338/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO. MATERIAL DE LIMPEZA. Os materiais de limpeza utilizados na fabricação de refrigerantes, apesar de constituírem uma despesa necessária para a produção, não integram efetivamente o produto final nem sofrem perda de suas propriedades físicas e químicas em ação direta sobre este último, motivo pelo qual não geram direito a crédito do IPI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas por órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, na forma do art. 100, II, do Código Tributário Nacional (CTN). PERÍCIA. REQUISITOS. Considera-se não formulado o pedido de perícia que deixa de atender aos requisitos previstos no art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. De outro lado, também se mostra irrelevante a produção de prova pericial quando presentes nos autos os elementos necessários e suficientes à dissolução do litígio administrativo.
Numero da decisão: 3202-009.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar a anulação do despacho decisório por cerceamento do direito de defesa proposta pelo relator, vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Márcio Robson Costa. No mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator), que dava provimento parcial para reverter a glosa relativa à diferença do saldo de períodos anteriores existente entre o relatório fiscal e o despacho decisório. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mara Cristina Sifuentes. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado(a) para eventuais participações), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA