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7468808 #
Numero do processo: 10580.722327/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2002 a 20/09/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. VERIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Constatada em procedimento fiscal a existência dos créditos declarados pelo sujeito passivo, resta à autoridade fiscal homologar as compensações pleiteadas com base nesses créditos.
Numero da decisão: 3201-004.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para que a compensação siga o que decidido no processo administrativo nº 10580.720094/2006-19. (assinatura digital) Charles Mayer Castro de Souza - Presidente. (assinatura digital) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7441175 #
Numero do processo: 10880.919995/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/10/2004 COFINS. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A apresentação espontânea de DCTF retificadora antes da edição do despacho decisório, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, devendo por tanto ser considerada. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO PATRONO DA EMPRESA NO ENDEREÇO DAQUELE. IMPOSSIBILIDADE. É descabida a pretensão de intimações, publicações ou notificações dirigidas ao Patrono da Impugnante em endereço diverso do domicilio fiscal do contribuinte tendo em vista o § 4° do art. 23 do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-004.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para que os autos retornem à unidade preparadora, a fim de que se reexamine o pleito do PER/DCOMP, considerando-se a DCTF retificadora como original para análise e prolação de novo despacho decisório. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7441263 #
Numero do processo: 13603.722504/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/09. COMPETÊNCIA. Não compete à esta instância julgadora apreciar questões relativas à inclusão ou exclusão de débitos em parcelamento,mas, tão somente o que diz respeito à legalidade do lançamento tributário. IPI. NOTAS FISCAIS DE SIMPLES FATURAMENTO. NOTAS FICAIS DE VENDA. APURAÇÃO DO IMPOSTO COMPROVADA. Restando comprovado que o tributo destacado nas notas fiscais de simples faturamento foram devidamente destacados nas notas fiscais de venda e levados à apuração do IPI devido, bem como demonstrada efetiva correspondência entre respectivas as notas fiscais, não pode ser mantido o lançamento do imposto. IPI. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PENALIZAÇÃO. A falta de referência à nota fiscal de venda na nota de simples remessa,quando demonstrado que o tributo foi efetivamente levado à apuração não autoriza o lançamento do IPI destacado. Tal violação é apta a atrair apenas eventual penalização por descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 3201-004.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, apenas para excluir do lançamento aqueles valores correspondentes ao IPI constante das Notas Fiscais de Simples Faturamento com efetiva correspondência em Notas Fiscais de Saída, nos termos da diligência realizada pela Autoridade Preparadora. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7423485 #
Numero do processo: 10665.720142/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. OMISSÃO. SUPERADA NA CORREÇÃO DA CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no interior e na conclusão do voto, e entre este e o resultado do julgamento, acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja sanado o vício apontado, retificando-se o resultado do julgamento para negar provimento ao recurso voluntário. Corrigida a contradição no acórdão, resta superado o vício de omissão. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. De acordo com a regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, apenas se conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN, relativamente aos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre. In casu, a ocorrência do pagamento, implica a aplicação da regra do § 4º do art. 150 do CTN para início da contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 3201-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para retificar o resultado do julgamento do Acórdão nº 3201-002.842 e consignar a decisão da Turma em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7430778 #
Numero do processo: 10880.953113/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. NÃO CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA. CREDITAMENTO. O arrendamento de imóvel rural, quando o arrendador é pessoa jurídica e sua utilização se dá na atividade da empresa, gera direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. EMPRESA VENDEDORA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O art. 8º da lei nº 10.925/04 prevê que a aquisição de mercadorias de origem vegetal destinados à alimentação humana dá direito a crédito presumido ao adquirente. O fato da empresa vendedora não desenvolver uma atividade agropecuária impede o respectivo creditamento. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito na operação de açúcar e álcool a aquisição dos seguintes bens e serviços: produtos químicos diversos; produtos químicos para análise (reagentes e corantes); produtos químicos para tratamento de água, contendo biocida, fungicida, algicida, cloros, resinas, catalizadores, removedores, limpadores, solventes, e reagentes utilizados em tratamento de água; análises laboratoriais e limpeza O mesmo vale para os custos com aquisição de maquinários e depreciação de bens relacionados às atividades aqui descritas. NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS. No regime da não cumulatividade, o contribuinte tem o direito à apuração e ao aproveitamento de créditos relativos às despesas com aquisição de energia elétrica. NÃO CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTES E GRAXAS UTILIZADOS EM VEÍCULOS E MÁQUINAS NA FASE AGRÍCOLA. PRODUÇÃO DA CANA. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito a aquisição de graxas, lubrificantes e óleo diesel utilizados em maquinários e veículos empregados na fase agrícola da produção do açúcar e álcool. SERVIÇO COLETA DE LIXO E RESÍDUOS. TRANSPORTE DO BAGAÇO DE CANA. O transporte de resíduos é necessário para evitar danos ambientais decorrentes da colheita, havendo firme jurisprudência do CARF no sentido de garantir o creditamento sobre as despesas com remoção de resíduos. O transporte da torta e do bagaço (sub produtos) também se mostram essenciais. Isto porque a "torta" é utilizada como fertilizante rico em matéria orgânica e nutrientes, conforme atesta o Laudo Técnico. NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU DE TRANSPORTE QUE NÃO SÃO ATIVÁVEIS. DIREITO AO CREDITAMENTO. É considerado como insumo, para fins de creditamento das contribuições sociais, o material de embalagem ou de transporte desde que não sejam bens ativáveis, uma vez que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, já que garante que o produto final chegará ao seu destino com as características almejadas pelo comprador. DESPESAS PORTUÁRIAS. FRETES. MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. Os gastos logísticos na aquisição de insumos geram direito ao crédito, como componentes do custo de aquisição. Tendo em vista o Resp 1.221.170/PR, os gastos logísticos essenciais e/ou relevantes à produção dão direito ao crédito. Incluem-se no contexto da produção os dispêndios logísticos na movimentação interna ou entre estabelecimento da mesma empresa. Os gastos logísticos na operação de venda também geram o direito de crédito, conforme inciso IX do artigo 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Numero da decisão: 3201-004.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: I -Por unanimidade de votos: a) reverter as glosas de créditos decorrentes de arrendamentos agrícola celebrados com pessoas jurídicas, ressaltando que deve limitar-se ao percentual que a Recorrente tem direito no resultado da parceria (na concessão do crédito, deve-se observar o disposto no art. 31, § 3º, da Lei nº 10.865, de 2004); b) manter todas as glosas de créditos presumidos e crédito geral (adquiridos com suspensão), decorrentes da aquisição de cana-de-açúcar (para produção do açúcar e álcool) adquiridas de pessoas jurídicas que não exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária (conforme item 9 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão); c) reverter todas as glosas de créditos decorrentes da aquisição de óleo diesel para uso em caminhões, maquinários agrícolas e veículos, fase agrícola da produção (conforme item 10 voto reproduzido no voto condutor do acórdão); d) reverter às glosas referente aos combustíveis, lubrificantes e graxas empregados nos maquinários, veículos e tratores na fase agrícola, conforme disposto no item 12.2 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão; e) reverter as glosas de materiais de embalagem ou de transporte, que não sejam ativáveis, mais precisamente dos seguintes itens: containeres big bag, lacres, sacos polipropileno, fitas adesivas, fio de costura e lacres, conforme disposto no item 12.3 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão; f) manter as glosas de créditos decorrentes da aquisição dos variados tipos de partes e peças que foram creditados, não como bens do ativo imobilizado, mas sim como insumos, identificados no Centro de Custo Não Identificado "Insumos Indiretos", conforme disposto no item 12.4 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão. Não obstante a glosa como insumo, deve ser concedido ao Recorrente o direito ao crédito correspondente à depreciação dos bens que deveriam ser ativados; g) reverter as glosas de créditos decorrentes da aquisição de produtos químicos utilizados nas análises laboratoriais e para limpeza de maquinário industrial (item 7.2.5 do TVF), identificado no Centro de Custo Não Identificado Produtos Químicos Não Utilizados na Produção "PQuimico n prod", conforme disposto no item 12.5 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão; II -Por voto de qualidade: a) reverter as glosas que recaíram sobre o centro de custo IDENTIFICADOS agrícola "CC AGRÍCOLA", com exceção dos itens relacionados, sobre as quais devem permanecer as glosas imputadas pelo Fisco, conforme disposto no item 11.1 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento ao Recurso; b) manter as glosas que recaíram sobre o Centro de Custo IDENTIFICADOS, Não Ligado a Produção " CC NÃO LIG PROD", conforme disposto no item 11.2 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento ao Recurso; c) manter as glosas que recaíram sobre o Centro de Custo IDENTIFICADOS "CCP MAT N PROD" (item 7.1.3, do TVF), com exceção dos itens: serviço de coleta de lixo e resíduos e do transporte da torta e do bagaço (sub produtos), que deverão ser revertidos, conforme disposto no item 11.3 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento ao Recurso; d) manter as glosas que recaíram sobre o Centro de Custo NÃO IDENTIFICADO inseticidas e formicidas, que deverão ser revertidos, conforme disposto no item 12.1 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento ao Recurso; e) reverter as glosas de créditos referente às depreciações realizadas, identificadas no item DEPRECIAÇÃO de Bens Utilizados na área Agrícola (item 8.1 do TVF), com exceção do itens relacionados, conforme o contido no item 13.1 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento ao Recurso; f) reverter as glosas de créditos referente às depreciações realizadas, identificadas no item DEPRECIAÇÃO de Bens não ligados a Produção (item 8.2 do TVF), com exceção do itens relacionados, conforme o contido no item 13.2 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento ao Recurso; e, III - Por maioria de votos, reverter as glosas de créditos decorrentes de gastos com serviços relacionados ao porto, com destaque para as de movimentação armazenagem, embarque, despesas de movimentação de produtos acabados dentro do parque industrial e estadia (item 7.2.6 do TVF), identificado no Centro de Custo Não Identificado Despesas Portuárias disposto no item 12.6 do voto reproduzido no voto condutor do acórdão. Vencido o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (relator) que, no ponto, negava provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Carlos Linek Vidigal, OAB/SP nº 227866. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7439476 #
Numero do processo: 10880.910745/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/03/2000 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, em especial, quando o contribuinte não colaciona aos autos nenhuma prova ou indício do seu direito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7475546 #
Numero do processo: 13005.901853/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira (relator), que dava provimento parcial, nos termos expostos na assentada anterior. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7439461 #
Numero do processo: 10880.910730/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/02/2000 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, em especial, quando o contribuinte não colaciona aos autos nenhuma prova ou indício do seu direito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7425196 #
Numero do processo: 10880.923302/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2013 a 30/11/2013 DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. É inválida a decisão que deixa de enfrentar e decidir causa de pedir ou alegação suscitada pela defesa, e que seja indispensável a sua solução, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ao duplo grau de jurisdição e à exigência de motivação das decisões. Fundamento: Art. 31, 59, 60 e 61 do Decreto 70.235/72 (Lei do Processo Administrativo Fiscal); Art. 142 e 145 do Código Tributário Nacional e Regimento Interno deste Conselho.
Numero da decisão: 3201-004.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para anular a decisão proferida pela DRJ, devendo outra decisão ser proferida, com a análise da documentação juntada em manifestação de inconformidade. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7445078 #
Numero do processo: 10907.000844/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/04/2003 RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. VALOR DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. O Recurso de Ofício não alcança o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) ampliado pela Portaria MF nº 63 de 09 de fevereiro de 2017 e, portanto, não deve ser conhecido. SÚMULA CARF Nº 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. DEPOSITÁRIO. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE. O depositário é responsável pelo crédito tributário decorrente do extravio de mercadoria que se encontrava sob sua custódia. MERCADORIA EXTRAVIADA. CALCULO DO IMPOSTO. Nos casos em que o depositário extravia a mercadoria armazenada e os dados do manifesto ou dos documentos de importações forem insuficientes para se encontrar o valor base para cálculo 'da exigência do II deve-se obter tal valor em mercadoria contida em volume idêntico. FURTO. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO FORÇA MAIOR. O furto não se enquadra nas hipóteses de exclusão de responsabilidade prevista no Regulamento Aduaneiro para os casos de força maior. MULTA DE OFÍCIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nos termos dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, o lançamento realizado por meio de auto de infração deverá indicar a penalidade aplicável e o valor do crédito correspondente. Inexistindo tais indicações no Auto de Infração, inviável o lançamento da multa a posteriori.
Numero da decisão: 3201-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para excluir a multa aplicada em face de ausência do seu lançamento no Auto de Infração original. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO