Numero do processo: 17460.000393/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/03/2003
DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE Nº 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I E 150, § 4º DO CTN.
Aplica-se o prazo do artigo 173, I, do CTN na hipótese de comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. NECESSIDADE DE APROVEITAMENTO DOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS.
Se a fiscalização constata que formalmente há duas empresas, mas que substancialmente há apenas uma, na apuração das contribuições devidas por esta - considerando o novo enquadramento - devem ser levantados todos os fatos geradores ocorridos e, não havendo vedação legal, devem ser aproveitados os recolhimentos efetuados, sob pena de haver enriquecimento sem causa da Fazenda Pública.
ENQUADRAMENTO. AGROINDÚSTRIA.
A agroindústria, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, deve recolher as contribuições previdenciárias incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
SIMULAÇÃO. PROVA.
A aparência de um negócio jurídico contrário à realidade, destinado a provocar uma ilusão, seja por não existir negócio de fato, seja por existir um negócio diferente daquele que se aparenta, dá-se simulação.
O fisco comprovou a criação de uma empresa com objetivo de separar operações de produção rural e, assim, modificar o correto enquadramento fiscal da empresa autuada.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso Voluntário, nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Andrea Bose Adolfo, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 12045.000443/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 65 DO RICARF.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado não merecem ser acolhidos os embargos de declaração.
Numero da decisão: 2301-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não acolher os embargos propostos, nos termos do voto do Relator
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Daniel Melo Mendes Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10670.720364/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva, Adriano Gonzales Silvério e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10830.008273/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO
Não se conhece de matéria ventilada no recurso voluntário que não foi objeto de impugnação.
PRELIMINAR - NULIDADE DA AUTUAÇÃO
Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 70.235/76
As diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito
DIVERGÊNCIAS GFIP E DIPJ.
Não demonstrado documentalmente que as divergências entre GFIP e DIPJ são decorrentes de custos que não integram a remuneração, é de se manter o lançamento.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Daniel Melo Mendes Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10166.728878/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 16004.001438/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete de Oliveira Barros- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11065.724154/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. CONDIÇÕES. AUSÊNCIA.
Se o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições do segurado empregado deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
As condições do segurado empregado, que devem ser demonstradas pelo Fisco para a desconsideração do vínculo pactuado são a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade, a não eventualidade.
No presente caso, não foram demonstradas as condições da relação de emprego, motivo do provimento do recurso.
NORMAS GERAIS. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
Nos casos de lançamento de ofício deves ser aplicada a multa de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte.
O percentual de multa será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
A fim de qualificar a multa nos lançamentos de ofício, duplicando-a, cabe ao Fisco, subsumir o fato verificado nos sujeitos passivos ao disposto nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, em obediência ao devido processo legal.
No presente caso, a subsunção não foi feita, motivo da retirada da qualificação da multa, com seu percentual sendo mantido em setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 2301-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em desqualificar a multa de ofício, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em manter a qualificação da multa.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente e Redator
(assinado digitalmente)
Bernadete De Oliveira Barros
Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 19515.005852/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2004
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 35011.002573/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/04/2001
SERVIDOR TEMPORÁRIO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Numero da decisão: 2301-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para decidir que a Relação de CoResponsáveis CORESP", o "Relatório de Representantes Legais RepLeg e a Relação de Vínculos VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal,tendo finalidade meramente informativa,nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 09/2000, anteriores a 10/2000, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a)Relator(a).c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente,nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR- Relator.
EDITADO EM: 23/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, FABIO PALLARETTI CALCINI
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 17546.001025/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Tratando-se de descumprimento de dever instrumental incide do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores correspondia a uma multa de 100% do valor relativo à contribuição não declarada, dependendo do número de segurados, e apresentar GFIP com erro de preenchimento com dados não relacionados a fatos geradores sujeitava à penalidade do artigo 92 da Lei 8.212/91, conforme §§ 5º e 6º do artigo 32 da Lei 8.212/91, na redação vigente à época dos fatos.
ALÍQUOTAS DO RAT. SUMULA 351 DO STJ. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2120 /2011.
A alíquota do RAT, de acordo com a jurisprudência do STJ, acolhida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, deve ser calculada por estabelecimento identificado por CNPJ.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação, devido à regra decadencial expressa no inciso I, Art. 173 do CTN, os fatos ensejadores da multa até 11/2000, anteriores a 12/2000, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento parcial ao recurso, para acatar o argumento de que a verificação do SAT/RAT deve ser efetuado por estabelecimento da recorrente identificado por CNPJ, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento parcial o recurso, para aplicar a multa prevista nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Andrea Brose Adolfo e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
