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6459125 #
Numero do processo: 37172.000981/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2003 NORMAS GERAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. NORMAS GERAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO. ART. 150, CTN. PAGAMENTO PARCIAL. OCORRÊNCIA. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no presente caso, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Numero da decisão: 2301-004.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no levantamento sobre prêmio/abono de férias, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Natanael Vieira dos Santos e Wilson Antonio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão. Redator: Marcelo Oliveira. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. Andrea Brose Adolfo - Relatora ad hoc na data da formalização. Marcelo Oliveira - Redator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA (Relator).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6365037 #
Numero do processo: 17613.721070/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado, através de laudo oficial, que o contribuinte é portador de moléstia grave prevista em lei e que seus proventos são decorrentes de benefício de aposentadoria, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, incisos XXI e XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. José Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6426635 #
Numero do processo: 13161.720198/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2009, 2010 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Súmula CARF 2 “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. ÔNUS DA PROVA. Sendo o ônus da prova, por presunção legal, do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 10.256/2001. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DA AGROINDÚSTRIA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Reconhecida, a inconstitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25, I e II, da lei 8212/91, nas redações dadas pelas leis n° 8.540/92 e 9.528/97, cuja decisão não abarca as contribuições da mesma natureza, exigidas após a Lei 10.256/2001, nem o instituto da sub-rogação da obrigação de o adquirente arrecadar e recolher tais contribuições, previsto nos incisos III e IV do art. 30 da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 9.528/97. O Carf não está autorizado a suspender o julgamento da contribuição da Agroindústria enquanto pendente decisão de mérito sobre a matéria, em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Reconhecida. RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS. RELATÓRIO DE VÍNCULOS A Relação de Corresponsáveis - Coresp”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - Vínculos”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa (Súmula Carf 88).
Numero da decisão: 2301-004.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

4609845 #
Numero do processo: 13857.000332/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. REMUNERAÇÃO SÓCIOS. PAGAMENTOS DE DESPESAS PESSOAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO. A recorrente pagou despesas pessoais dos diretores, sendo fato gerador de contribuição previdenciária. Não houve comprovação da alegação de que os sócios teriam devolvido os recursos para a pessoa jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes. Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio nesse ponto. Ademais, os relatórios de co-responsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas físicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo-fiscais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.220
Decisão: ACORDAM os membros da 3a Câmara / Ia Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173,1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4610490 #
Numero do processo: 37299.004916/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.229
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

8683093 #
Numero do processo: 13706.000416/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2301-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora: a) confirme para fins de relevação da multa se o contribuinte de fato corrigiu integralmente as faltas apontadas no lançamento mediante apresentação de Gfip retificadoras até o dia 08/08/2007 e se era reincidente quando do lançamento; b) caso constate que as faltas não foram integralmente corrigidas em algum dos períodos, elabore informação fiscal em que fiquem demonstradas a parte corrigida e a parte não corrigida da falta, em cada período, e dê ciência ao contribuinte para, querendo, manifestar-se acerca dessas conclusões. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8677666 #
Numero do processo: 10825.721924/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIDE. Os limites da lide, passíveis de conhecimento, são aferidos pelo cotejo entre o instrumento do lançamento; a peça impugnatória, limitado ao que for deduzido no recurso voluntário. DA ÁREA DE PASTAGENS. As áreas declaradas como utilizadas com pastagens estão sujeitas á comprovação mediante apresentação de documentação idônea. DITR. ERRO MATERIAL. DA ÁREA OCUPADAS COM REFLORESTAMENTO. Verificado o erro material no preenchimento da DITR, que indicou as áreas ocupadas com reflorestamento no campo destinado às áreas utilizadas com produtos vegetais, admite-se, para fins de aferição do grau de utilização do imóvel, as áreas efetivamente comprovadas. DA PROVA PERICIAL. DILIGÊNCIA. A perícia ou diligência destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos, não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.
Numero da decisão: 2301-008.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria estranha à lide; e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar, indeferir o pedido de perícia; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a existência de áreas com reflorestamento de 571,6 ha. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado(a)), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANA CAROLINE LIMA DA SILVA

8683068 #
Numero do processo: 10930.721760/2018-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2013 ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF N 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRESCRIÇÃO. Prescreve o crédito tributário em cinco anos contatos da sua constituição definitiva. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 49. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. APLICABILIDADE. A multa por atraso na entrega da GFIP passou a existir no ordenamento jurídico a partir da introdução do art. 32-A na Lei nº 8.212/91, pela lei 11.941/09. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei.
Numero da decisão: 2301-008.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de ofensas aos princípios constitucionais, para na parte conhecida, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

8631800 #
Numero do processo: 15563.000310/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constitui infração à Lei n.° 8.212/91, art. 33, § 2º e 3°, a não apresentação dos documentos e livros solicitados, por parte da empresa, cabendo aplicação de penalidade ao contribuinte. PAF. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SUMULA CARF N.º 28. Nos termos da Súmula CARF 28, o Tribunal não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-008.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações referentes à Representação Fiscal para Fins Penais, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

8677672 #
Numero do processo: 15983.001118/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 PREVIDÊNCIA SOCIAL. TITULAR DE CARTÓRIO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. O titular notarial ou registrador é filiado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual e equiparado à empresa, nos termos da legislação vigente, enquadrando-se como sujeito passivo da tributação previdenciária, em relação aos contratados que lhe prestem serviços. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES. A empresa é obrigada a reter as contribuições dos segurados empregados incidentes sobre o respectivo salário e recolher o produto arrecadado, na forma da Lei
Numero da decisão: 2301-008.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros : Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL