Numero do processo: 16095.000016/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/08/2005, 30/08/2005, 14/09/2005, 14/10/2005
CRÉDITO FINANCEIRO DECLARADO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INFRAÇÃO.
Somente configura compensação não declarada e, conseqüentemente infração à legislação tributária, a utilização de crédito financeiro, objeto de discussão judicial, sem decisão transitada em julgado, a favor contribuinte, cuja situação foi expressamente informada na declaração de compensação (Dcomp) transmitida.
A falta de informação expressa, na Dcomp, de que o crédito financeiro é objeto de discussão judicial, não permite presumir que seja, assim como não há amparo para enquadrar a compensação efetuada como não declarada e para a aplicação de penalidade (multa isolada), mediante lançamento de ofício.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 3301-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao voluntário, nos termos do voto Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 15374.906997/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/02/2004
DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, NULIDADE.
A falta de apreciação, pela autoridade administrativa competente, da declaração de compensação (Dcomp) retificada tempestivamente pelo contribuinte, bem como a falta de pronunciamento, pela autoridade julgadora de primeira instância, sobre tal omissão, suscitada na manifestação de inconformidade, implicou cerceamento de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão recorrida.
Processo Anulado
Numero da decisão: 3301-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do despacho decisório, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 15504.005386/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º, do CTN.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 14098.720078/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
COFINS. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. DEFESA.
Correta a exigência tributária consubstanciada no auto de infração da Cofins, nos termos do art. 142 do CTN. Defesa improcedente ao atacar o lançamento com argumentos genéricos e desprovidos de prova.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PIS. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. DEFESA.
Correta a exigência tributária consubstanciada no auto de infração da Contribuição ao PIS, nos termos do art. 142 do CTN. Defesa improcedente ao atacar o lançamento com argumentos genéricos e desprovidos de prova.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PASSIVA. ART. 124 E 135 DO CTN.
Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador. Já a responsabilidade do art. 135 do CTN deve ser atribuída aos sócios-administradores, sócios de fato e mandatários da sociedade, se restar comprovado que tais pessoas exorbitaram as suas atribuições estatutárias ou limites legais, e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial em relação ao recurso voluntário de Amarildo. Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário de Marcos e Christine.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira (suplente), Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10805.722581/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
PIS E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
Aplica-se o regime cumulativo do PIS e da Cofins às pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro arbitrado.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10768.022606/97-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/1993 a 31/07/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma (artigo 65 do anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015).
COMPENSAÇÃO DESCONSIDERADA.
A compensação, apenas quando comprovada por registros contábeis ou por atos da administração que a deferiu, impede o lançamento de ofício.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM MEIO IMPRÓPRIO.
Pedido de compensação deve ser formalmente apresentado à Receita Federal para ser apreciado pela Unidade competente.
SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. DISPENSÁVEL.
A diligência solicitada é prescindível quando as informações a serem coletadas já constam dos autos.
Numero da decisão: 3301-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, acolhendo-os em vista da necessidade de saneamento da omissão e contradição contidas no acórdão, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 11020.007704/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO MENSAL DOS CUSTOS DOS INSUMOS EMPREGADOS NOS PRODUTOS EXPORTADOS. LEIS Nº 9.363/96 E Nº 10.276/2001.
Nos termos das Leis nº 9.363/96 e nº 10.276/2001, e respectivo regulamentação, na determinação dos custos relativos à aquisição de insumos (MP, PI e ME), empregados no processo produtivo destinado à exportação, a ausência de apuração mensal dos estoques impede a quantificação dos insumos utilizados na fabricação dos produtos, impedindo também, por via de conseqüência, a determinação da base de cálculo do incentivo e a sua própria aplicação.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10380.014650/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003, 2004, 2005
DECISÃO PROFERIDA PELA 3ª TURMA ESPECIAL QUANTO AO LANÇAMENTO DECORRENTE.
O presente acórdão versa tão somente quanto aos temas específicos de PIS e COFINS, visto que os temas decorrentes das exigências principais de IRPJ e de CSLL já foram julgados pela 3ª Turma Especial, que estendeu a decisão proferida no Processo nº 10380.014657/200765 (IRPJ e CSLL) ao presente julgado, face à relação de causalidade entre os processos.
VENDA DE COTA DO CONDOMÍNIO MUCURIPE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE, A SER EXCLUÍDA DA RECEITA BRUTA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
No caso vertente, diante da completa inaptidão do contribuinte em comprovar que o bem em questão de fato representava um bem do seu ativo permanente, somada ao fato de que a venda do imóvel em tela importa na realização de atividade típica da empresa, há que se entender pela incidência da COFINS.
CORRETA A TRIBUTAÇÃO DA COFINS SOB A SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE NOS MESES DE FEVEREIRO/2004 A ABRIL/2004.
Tendo em vista que o inciso XX foi inserido ao artigo 10 da Lei 10.833/2003 tão somente pela Lei nº 10.865/2004, consoante a regra geral de vigência disposta no art. 53 desta lei, somente as receitas havidas a partir de 1º de maio de 2004, decorrentes da execução por administração de obras de construção civil, sujeitam-se às regras da cumulatividade da apuração da Cofins. Em assim sendo, a não-cumulatividade alcança o período compreendido entre fevereiro/2004 e abril/2004, objeto do auto de infração combatido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 15956.000322/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 16327.000259/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A, recebidas em decorrência da denominada operação de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F, negociadas poucos meses após o seu recebimento, deverão ser registradas no Ativo Circulante.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE AÇÕES. RECEITA OPERACIONAL DE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
O resultado apurado com a venda das ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A. deve ser classificado como receita financeira, operacional, própria da atividade da recorrente, corretora de títulos e valores mobiliários. Assim, por se enquadrarem como receitas derivadas da atividade operacional da pessoa jurídica, tais negociações deverão compor a base de cálculo da COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A, recebidas em decorrência da denominada operação de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F, negociadas poucos meses após o seu recebimento, deverão ser registradas no Ativo Circulante.
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE AÇÕES. RECEITA OPERACIONAL DE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
O resultado apurado com a venda das ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A. deve ser classificado como receita financeira, operacional, própria da atividade da recorrente, corretora de títulos e valores mobiliários. Assim, por se enquadrarem como receitas derivadas da atividade operacional da pessoa jurídica, tais negociações deverão compor a base de cálculo do PIS/Pasep.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
PRÁTICAS REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO E DOS JUROS DE MORA.
Legítima a exigência da multa de ofício e dos juros de mora, eis que não caracterizadas as aduzidas práticas reiteradas da Administração em sintonia com a tese defendida pelo sujeito passivo. Inaplicável ao caso o disposto no artigo 100, inciso III, do CTN.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-003.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Acompanhou o julgamento a advogada Renata Tuma e Puro, OAB/DF nº 31.412.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
