Numero do processo: 10865.000852/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Embora não tenha o contribuinte tratado da decadência em seu Recurso Voluntário, esta matéria poderá ser reapreciada por este Conselho, visto tratar-se de matéria de ordem pública.
Uma vez constatado o pagamento antecipado do IPI em determinadas competências, há de ser afastada a cobrança no que concerne aos períodos decaídos, em razão do disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS.
Quanto aos produtos Caderno Refil p/ Fichário 96F ST; Caderno Refil p/ Fichário 140x21 e Caderno Refil p/ Fichário Tarjado 96, Identificando-se que estes encontram-se suficientemente descritos nos presentes autos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, pelo que deverá ser afastada a preliminar de nulidade apresentada.
De outro norte, há de ser reconhecida a nulidade material do auto de infração no que concerne ao produto "Pasta Fichário Solda e Ziper".
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU PERÍCIA.
No caso dos presentes autos, não há que se falar em nulidade do auto de infração pela ausência de laudo técnico ou perícia, cuja realização é prescindível à solução da presente contenda.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Quanto aos produtos Caderno Refil p/ Fichário 96F ST; Caderno Refil p/ Fichário 140x21 e Caderno Refil p/ Fichário Tarjado 96 correta a classificação fiscal adotada pela fiscalização no código NCM/TEC 48.20.10.00, em consonância inclusive com o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº13, de 28 de agosto de 2003.
Quanto ao produto "Pasta Fichário Solda e Ziper", em razão da nulidade decretada, torna-se desnecessária a análise da correta classificação fiscal a ser adotada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de: (i) determinar a exclusão dos valores relativos às competências anteriores a 24 de abril de 2004, tanto dos produtos "Cad Refil para Fichário" quanto do produto "Pasta Fichário", em razão da decadência; e (ii) determinar a exclusão dos valores relativos ao item "Pasta Fichário Solda e Ziper", em razão da nulidade material do auto de infração somente em relação a esse item.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 11065.001377/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/06/2005 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. Se após a reconstituição da escrita fiscal no RAIPI, houver créditos validados pelo Fisco para compensar parte do saldo devedor, então houve pagamento parcial, apto a atrair a aplicação do art. 150, §4º, do CTN. Logo, conta-se o prazo decadencial de cinco anos a partir do fato gerador do tributo.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. AR CONDICIONADO. Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente, classificam-se na posição 8415 da TIPI, com alíquota de 20% para o IPI, classificando-se na mesma posição outras máquinas que, por combinação com as primeiras, complementam-nas no condicionamento de ar, o que justifica o lançamento de ofício das diferenças apuradas pela fiscalização, com o acréscimo de multa e juros.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-004.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques dOliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que entenderam pela nulidade do lançamento na parte em que a fiscalização deixou de efetuar a classificação com os oito dígitos; e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência em relação a fatos geradores ocorridos entre 1º e 15 de junho de 2005 e para retirar o agravamento da multa de ofício.
José Henrique Mauri - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10480.720057/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
FALTA DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELO SUJEITO PASSIVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RETORNO À INSTÂNCIA A QUO PARA NOVO JULGAMENTO.
Constatada a falta de apreciação de todos os argumentos suscitados pela parte litigante, e detendo o sujeito passivo direito ao duplo grau de jurisdição administrativa, para que não haja cerceamento do direito de defesa deve ser anulada a decisão de primeiro grau e determinado o retorno dos autos à instância a quo para prolação de novo julgamento com análise de todos os pontos suscitados na defesa.
Decisão Recorrida Nula
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3301-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão proferido pela DRJ, para que outro seja proferido com a análise de todas as matérias constantes do processo.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Bernardo Motta Moreira, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Helder Massaaki Kanamaru e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10680.918612/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/11/2006, 15/12/2006, 15/01/2007, 15/02/2007
DCTF. RETIFICAÇÃO. DÉBITO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.
No julgamento do REsp 1.149.022, sob o regime do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento de débito tributário, declarado em DCTF retificadora, em data anterior e/ ou na mesma data de transmissão da respectiva declaração, configura denúncia espontânea nos termos da legislação tributária e, consequentemente, afasta a incidência da multa moratória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas. Ausentes justificadamente a conselheira Maria Teresa Martinez Lopez e o conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10650.901311/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO.
Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição.
CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS.
Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento.
CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO.
Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de ressarcimento/ compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11065.100266/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa:
REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO. CRÉDITO. INSUMOS. CONCEITO.
O sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/PASEP admite que seja descontado do valor devido o crédito apurado com base nos gastos expressamente previstos em Lei, entre os quais se incluem os gastos incorridos na compra de bens e serviços utilizados como insumo na fabricação dos bens.
NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Por expressa disposição legal, artigo 15 combinado com o artigo 13, da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA
Numero do processo: 10865.002260/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/07/2006
CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CREDITO PRESUMIDO DE IPI BENEFÍCIO CENTRALIZADO E EXPORTADO POR COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, correspondente ao ressarcimento das contribuições PIS e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, possui natureza e regulação específica (art. 150, § 6º CF), podendo alcançar apenas a pessoa jurídica produtora exportadora, não podendo usufruir do correspondente benefício a cooperativa que apenas revende a produção, ainda que agindo em nome da empresa produtora exportadora que é sua cooperada.
Recurso Improvido
Numero da decisão: 3301-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator Antônio Lisboa Cardoso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF 15.791 e pela PGFN a procuradora Indiara Arruda de Almeida Serra.
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Andrea Medrado Darzé Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10314.000968/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 10/12/2004 a 29/07/2007
RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO. REGIME DRAWBACK. REQUISITOS. CUMPRIMENTO.
Correta a exoneração do crédito pela autoridade julgadora de primeira sob o fundamento de que as condições estabelecidas no regime especial de drawback foram cumpridas.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Henrique Fernandes de Brito Costa, OAB/SP 276788.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10480.722213/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Diante da ausência de pagamento antecipado, ainda que parcial, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do CTN.
IOF. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. COLIGADAS. O art. 13 da Lei nº 9.779/99, amparado no art. 63, I e art. 66 do CTN, prescreve a incidência do IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, conforme as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras. Não há óbice na tributação pelo IOF das pessoas jurídicas não financeiras, sendo de nenhum valor a afirmação de que o mútuo celebrado entre empresas coligadas e os contratos de assunção de dívida destinam-se apenas a fins empresariais,sem caráter especulativo.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-004.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 15586.720406/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
Ementa:
PASEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. FUNDEB.
A base de cálculo do PASEP devido pelas pessoas jurídicas de direito público interno será apurada com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, nos termos do art. 2º, III, da Lei 9.715/98, excluindo-se as transferências efetuadas a outras entidades públicas.
O ingresso de valores originários do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), posteriormente substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conta 1724.01.00 - Transferência do FUNDEF, não integra a base de cálculo para apuração do Pasep devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno.
Referidos valores já foram tributados em momento anterior, quando do aporte para o fundo. Portanto eventual tributação dos valores recebidos pelo ente público da parcela que lhe couber do rateio do fundo, ocasionaria bitributação, vedada pela norma de regência.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-004.080
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso de Ofício e Dar Provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen..
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
