Numero do processo: 10726.000250/92-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - Incabível
a execução sumária do Termo de Responsabilidade, para efeito de
cobrança de crédito tributário, sem observância aos procedimentos que
norteiam o processo administrativo determinado pelo Decreto nr.
70.235/72, ferindo, inclusive, preceito constitucional que assegura
aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados
em geral, o "contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes" (Art. 5º LV,C.F), caracterizando preterição do
direito de defesa do Contribuinte. Declarada a nulidade do processo,
conforme art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33064
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10768.024052/90-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SUSPENSÃO DE INSTÂNCIA - COMPENSAÇÃO - Suprimida a apreciação da matéria pela primeira instância. Compensação de créditos não é matéria da competência deste Conselho. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-08057
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10831.001741/94-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33241
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10620.000067/93-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, parágrafo 1o., do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07113
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10680.003142/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - INCENTIVO À SIDERURGIA (Lei nr. 7.554/86) - DATA PARA DEPÓSITO - Lei nova modificadora da data do vencimento, antecipando-a - Inaplicabilidade a fatos geradores ocorridos anteriormente. Direito adquirido incorporado ao patrimônio do contribuinte de pagar o imposto (ou depositar o valor do incentivo) segundo os preceitos da lei vigente ao tempo em que o fato gerador ocorreu. Não são alcançados pela Lei nr. 8.133/90 (MP nr. 282/90), os vencimentos relativos aos fatos geradores ocorridos anteriormente à sua edição. Aplicação do art. 144, CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09208
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10670.000180/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVISÃO DOS CÁLCULOS - Se o pedido se prende tão-somente à revisão dos cálculos elaborados pela fiscalização, o questionamento deve ser levado à apreciação do julgador singular, não sendo a via recursal apropriada para decidir a questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08546
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10814.003147/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DIVERGÊNCIA DE PAÍS DE ORIGEM.
Aplicação da multa capitulada no inciso IX do art 526 do RA.
Incorreção sanada por Termo Aditivo à GI pertinente ao Caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33441
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10830.006591/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ISENÇÃO - O benefício fiscal de que trata o artigo 17, inciso III, alínea "c", do Decreto-Lei nr. 2.433/88, com a redação dada pelo artigo 1 do Decreto-lei nr. 2.451/88, foi dirigido para produtos de natureza distinta dos produzidos pela autuada: estes são obras de ferro fundido, ferro ou aço; aqueles são equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - O artigo 81 e seguintes do RIPI/82 somente permitem o aproveitamento dos créditos alegados na impugnação, mesmo não escriturados, se comprovadamente legítimos. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - "Ex-vi" do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, deve ser reduzida, "in casu", para 75% (CTN, art. 106, inciso II, letra "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08975
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10725.002166/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07318
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10825.001161/2005-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 permite o direito aos créditos decorrentes da aquisição de matérias-primas tributadas apenas quando destinadas à produção de bens isentos ou tributadas à alíquota zero, não sendo aplicável às operações de construção civil, nos termos do art. 5º do RIPI, que exclui do campo de incidência do IPI atividades tais como: construção de casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas, por não considerá-las industrialização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17964
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
