Numero do processo: 13931.000013/93-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Pagamento feito sob número de inscrição de outro imóvel de cujo desmembramento surgiu o imóvel do recorrente. Lançamento regular. Para o recorrente não cabe aproveitamento do que foi pago indevidamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07124
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13804.000157/92-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - RESGATE DE QUOTAS - Não compete aos Conselhos de Contribuintes julgar em segunda instância processo administrativo referente a pedido de resgate de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, regulamentado pelo Decreto nr. 193/91, referentes ao empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei nr. 2.288/86. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08349
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13931.000262/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - O lançamento efetuado de acordo com as informações cadastrais existentes e a legislação de regência não merece reforma. Lançamento procedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06352
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha
Numero do processo: 13805.005372/95-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL E PIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. DIRPJ RETIFICADORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A compensação da Cofins com indébito do Finsocial depende de comprovação da atividade efetivamente exercida pela empresa. Apurado na DIRPJ o auferimento exclusivamente de receita de prestação de serviço, inexiste indébito do Finsocial a compensar. A compensação com o PIS diretamente na escrita fiscal era vedada pela Lei nº 8.383/91, por se tratar de contribuições de espécies diferentes. A retificação de DIRPJ para reduzir a base de cálculo da Cofins exige a comprovação da materialidade do erro alegado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17426
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13882.000194/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. nº 15 do Decreto nº 70.235/72). O crédito tributário ao término do prazo para impugnação é desde logo exigível (art. nº 151, item III, do CTN). Constatada a intempestividade da impugnação, é de se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06317
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13847.000227/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal.
INTERRUPÇÃO DE PRAZOS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
A sentença proferida em ação meramente declaratória não interrompe prazos de prescrição e decadência previstos em lei.
COMPENSAÇÃO. PIS. COFINS. IRPJ. CSL.
A compensação entre tributos de espécies distintas só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, exigência que só desapareceu com a instituição da Declaração de Compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16357
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13702.000712/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) FALTA DE RECOLHIMENTO - O não acolhimento à intimação para recolher os saldos devedores apurados, sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício; II)RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inc. I, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09352
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13708.002135/90-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "Projetores" com características que os classificam no dódigo 83.07.99.99 da TIPI/83. "Tubos intensificadores de imagem para raios X" quando saídos isoladamente do estabalecimento classificam-se pelos códigos 85.21.09.01 da TIPI/83 e 85.40.20.0200 da TIPI/88, e, quando integrantes de conjuntos radiológicos se constituem em insumos dos mesmos e a classificação fiscal é a do conjunto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05372
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13869.000104/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1995 a 30/11/1995, 01/09/1997 a 30/09/1997, 01/12/1997 a 31/12/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/04/1997 a 30/04/1997
PAGAMENTOS REALIZADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/1995. FATOS GERADORES A PARTIR DE MARÇO DE 1996. LEGALIDADE.
No julgamento da ADIn nº 1.417-0/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou ser constitucional a exigência do PIS com base na MP nº 1.212/95 e suas sucessivas reedições, a partir do período de apuração de março de 1995.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.PAGAMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.674
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do mês de novembro de 1995, nos termos da Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim que negaram provimento. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13808.000451/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/04/1989 a 09/11/1992
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso voluntário quando este tem o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Não devem ser aplicados juros de mora em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa quando houver depósito judicial do seu montante integral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18911
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso