Numero do processo: 10425.000642/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, não se incluindo aí, por falta de previsão legal, os classificados na TIPI como NT – Não-Tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18783
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à questão relativa à classificação fiscal referente ao leite pasteurizado tipo "C". Ausente ocasionalmente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10315.000719/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - A importância recebida a este título é tributável nos termos da legislação vigente - Lei 7.713/88, se não for comprovada que essa importância destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente para outro município.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10380.001207/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - ANO BASE DE 1996 - IMPROCEDÊNCIA - Comprovando o contribuinte que houvera solicitado baixa de sua firma individual no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), não pode o mesmo ser penalizado com a imputação da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que tenha entregue a mesma para fins de regularização de sua situação cadastral. A inércia da Administração Tributária não pode ser utilizada como fator para a imputação da penalidade por força do disposto no inciso III do art. 1o da Instrução Normativa n.° 62/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45778
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10280.000945/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE. Na forma do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União cuja exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do artigo 151 do CTN, não caberá lançamento de multa de ofício. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimeto ao recurso de ofício. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10280.000720/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Comprovado o erro no preenchimento da DCTF, quanto à semana do fato gerador, cancela-se o auto de infração .
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Prirneiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recuiso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10380.022333/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Compete ao Poder Judiciário declarar as inconstitucionalidades das leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais todos os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10280.002401/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO 1995
NULIDADE
Não importam em nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72).
Por outro lado, é nula a decisão proferida por autoridade incompetente (arts. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Anulado o processo a partir da decisão de fl. 12, inclusive.
Numero da decisão: 302-35198
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão DRF/ 1.329/99, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10410.003380/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/10/2000 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a existência de obscuridade e contradição na decisão anterior, acolhem-se os embargos de declaração para retificá-la na parte constante da alínea “a” do item II-1 do Acórdão nº 202-17.636, que passa a ter a seguinte redação:
“a) em dar provimento para aceitar os créditos básicos relativos às aquisições de eteno e EDC ainda não consideradas pela fiscalização e comprovadas pela documentação de fls. 1508/1536.”
Retifica-se, também, a parte final do voto condutor do presente julgado, para fazer constar que os créditos admitidos são aqueles comprovados pelos documentos de fls. 1508/1536 dos autos.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18553
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; II) quanto ao recurso voluntário, deu-se provimento parcial, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) deu-se provimento para aceitar os créditos básicos relativos a catalisadores, eteno e EDC, cuja comprovação tenha sido efetuada até a data deste julgamento e para excluir do auto de infração a multa regulamentar infligida, em razão da apresentação de arquivos magnéticos com erro; e b) negou-se provimento quanto à taxa Selic; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto à exclusão da multa de ofício na responsabilidade por sucessão. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Luiz Romano, OAB/DF nº 14.303, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10283.003508/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - SEGURO - Uma vez comprovado documentalmente que o seguro não foi contratado não há o que se falar em exclusão indevida dessa verba da base de cálculo dos tributos aduaneiros.
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - Atestações do Diretor da SUFRAMA (no verso das GI's) sobre o enquadramento das importações na legislação aplicável, em vista do projeto aprovado pelo Conselho Administrativo da Autarquia merecem acolhida como expressões do controle exercido.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10380.002132/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14169
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
