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4668850 #
Numero do processo: 10768.014208/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O prazo decadencial para lançamento de FINSOCIAL é de 10 anos, consoante os permissivos legais do Decreto-lei nº 2.049/83, artigo 9º e 3º, e da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 45, em pleno vigor ao tempo dos fatos geradores da contribuição em tela. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38,959
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4672403 #
Numero do processo: 10825.001270/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - FALTA DE RETENÇAO PELA FONTE PAGADORA - Lançamento praticado após o termo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do beneficiário dos rendimentos. Responsabilidade pelo pagamento do tributo atribuída ao beneficiário dos rendimentos. Parecer Cosit nº 1 de 2002. MULTA ISOLADA – REVOGAÇÃO - A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430 de 1.966, dada pela Medida Provisória 351 de 2.007, convertida na Lei 11.4488 de 2.007, revogou a aplicação da multa de ofício isolada na hipótese de falta de retenção de IRRF pela fonte pagadora quando o lançamento é praticado após o termo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do beneficiário dos rendimentos pagos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4670621 #
Numero do processo: 10805.002157/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FATO GERADOR. BASE IMPONÍVEL. O fato imponível do PIS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda marcantil, estando, em conseqüência, o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, art. 191). Portanto, é alheio à hipótese de incidência o fato de a mercadoria vendida ser entregue em momento futuro. Deve-se efetuar o lançamento das diferenças apuradas entre o momento em que o tributo deveria ser pago, e aquele em que o tributo foi efetivamente pago. SEMESTRALIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. Como se trata de matéria ligada à interpretação da legislação tributária, e inclusive acompanhando o posicionamento da CSRF, concede-se a mesma de ofício. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negava provimento quanto à aplicação de oficio da semestralidade.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4669285 #
Numero do processo: 10768.024073/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15598
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4673274 #
Numero do processo: 10830.001655/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CONTROVÉRSIA JURÍDICA SOBRE A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA - FATO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 118, DE 2005 - PRAZO DECADENCIAL QUE SOMENTE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA DATA EM QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEIO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RECONHECE QUE O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É INDEVIDO - DECADÊNCIA AFASTADA. Nos casos de indébito que se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para reclamar a restituição do pagamento indevido só tem início com a decisão definitiva da controvérsia. Em se tratando de tributos cuja obrigatoriedade é compulsória, mesmo que cobrados com base em norma que afronta a Constituição, estes são devidos até que se verifique uma das seguintes condições: a) Decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade da norma que instituiu o tributo; b) Resolução do Senado Federal editada nos termos do artigo 52, X, da CF, suspendendo a execução, no todo ou em parte, da norma declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal e; c) publicação pela Administração Pública de ato através do qual ela passa a reconhecer a que o tributo é indevido PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO ANTES DE DECORRER O PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA AFASTADA. No caso dos autos, o direito de requerer a restituição dos valores cobrados a maior somente foi reconhecido a partir do ato administrativo consubstanciado pela Resolução nº 245/2002, do Supremo Tribunal Federal, que foi publicada no DJ de 17 de dezembro de 2002, razão pela qual, no caso concreto, é tempestivo o pedido de restituição protocolizado em 13 de abril de 2005. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos a unidade jurisdicionante, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não afastar a preliminar.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4671454 #
Numero do processo: 10820.000980/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS ACIMA DE 0,5% - LEIS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE REQUERER - PRAZO. É de 05 (cinco) anos, contados a partir de 31/08/1995, data da publicação da MP nº 1.110/95, o prazo deferido aos contribuintes para requererem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, em decorrência da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o pleito da Recorrente, realizado no dia 26/06/2000, não foi alcançado pela Decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37012
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4673030 #
Numero do processo: 10830.001053/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE PDV - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1998, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos a 58 Turma da DRJ/São Paulo/ SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4672187 #
Numero do processo: 10825.000473/97-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10785
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4672624 #
Numero do processo: 10825.001837/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Processo n.º 10825.001837/99-58 Acórdão n.º 302-37.557CC03/C02 Período de apuração: 01/09/1989 a 30/06/1991 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. Restando comprovada a desistência da execução do título judicial pela recorrente, deve ser dado provimento ao pleito do contribuinte, desde que atendidas as demais exigências. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37557
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4669288 #
Numero do processo: 10768.024454/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CPMF. FATO GERADOR. A utilização interna, por instituição financeira, de cheques que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas correntes de depósito de poupança, de decisão judicial e de depósitos em consignação de pagamento, antes de apresentados aos respectivos bancos sacados, para quitação de obrigações do beneficiário junto a terceiros, traduz na “liquidação”, pelo Banco, desses recursos, concretizando o elemento temporal previsto na hipótese de incidência tributária de que cuida o inciso III do artigo 2º da Lei nº 9.311/96. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O registro (crédito) de cheques coletados junto a estabelecimentos do beneficiário na conta DEPÓSITOS VINCULADOS, código 4.1.1.85.00-1, do COSIF, formalmente de acordo com a sua função, consoante norma do BACEN, afasta a acusação de que esse registro teria sido efetuado numa conta paralela ou “fantasma”, com o objetivo de simular a não ocorrência do fato gerador (débito na conta “fantasma”), especialmente se o não registro na conta DEPÓSITOS À VISTA, código 4.1.1.00.00-0, induz a incidência prevista no inciso III do artigo 2º da Lei nº 9.311/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa agravada e manter a multa de oficio de 75%. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Jorge Freire, quanto a capitulação legal da exigência e a multa agravada, e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar que deu provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Luciano Amaro.
Nome do relator: Não Informado