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4697735 #
Numero do processo: 11080.002638/95-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - É cabível a aplicação de elementos subsidiários para arbitramento do Imposto sobre Produtos Industrializados devido, nos termos do art. 343, e parágrafos, do RIPI/82, quando comprovada a omissão de receitas pela apreensão de documentos e reunião de provas concernentes a opreações não contabilizadas, seja na escrita fiscal, seja na comercial da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13353
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4694132 #
Numero do processo: 11020.002236/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RECURSO VOLUNTÁRIO - O direito ao acesso ao duplo grau de jurisdição é garantido ao contribuinte pela Constituição Federal. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10143
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4693775 #
Numero do processo: 11020.001263/97-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR, não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10544
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4694956 #
Numero do processo: 11040.000197/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4694727 #
Numero do processo: 11030.001432/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIA JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO. A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14578
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4695565 #
Numero do processo: 11050.001267/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/06/2001 JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. CRÉDITO. CONSTITUIÇÃO. PREVENÇÃO. MULTA A incidência da multa de mora, no caso de interposição de ação judicial, é afastada no período que vai da concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão que considerar devido o tributo ou contribuição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-40.033
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4694714 #
Numero do processo: 11030.001417/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/1988 a 31/05/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração ao Acórdão no 202-16.652 acolhidos para reformá-lo, passando a ementa a ter a seguinte redação: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A compensação de crédito tributário em discussão no Poder Judiciário só pode ser feita após o trânsito em julgado da ação judicial. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A compensação efetuada antes do trânsito em julgado da ação judicial, rende ensejo ao lançamento de ofício para a exigência do tributo que não foi pago. PIS. SEMESTRALIDADE. Tratando-se a semestralidade de questão submetida ao Poder Judiciário, o Conselho de Contribuintes está impedido de conhecer do recurso nesta parte. Recurso negado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.545
Decisão: ACORDAM os membros SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos embargos de declaração para adequar a ementa do Acórdão nº 202-14.724 ao resultado do julgamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4696907 #
Numero do processo: 11070.000444/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - TRIBUTAÇÃO - Submete-se a tributação do Imposto de Renda e integra o rendimento bruto, o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. Na forma do disposto no § 2o do Art. 7o da Instrução Normativa SRF n.° 39 de 10 de março de 1993, considera-se custo de aquisição nos casos em que a pessoa física estava dispensada da apresentação da declaração relativa ao exercício de 1992 - ano-base de 1991, o valor de mercado do bem ou direito em geral, em 31 de dezembro de 1991, convertidos em quantidade de UFIR utilizando-se, para esse fim o valor desta no mês de janeiro de 1992 (Cr$597,05). Inexistindo laudo ou qualquer outro documento probante que determine o preço de mercado em 31 de dezembro de 1991, é aceitável adotar-se para fins de apuração do ganho de capital o valor da Avaliação Municipal constante do instrumento de compra e venda, para fins de cálculo do imposto de transmissão intervivos (ITBI) devido. Os custos de acréscimo de área construída devem ser comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de bens. Não havendo comprovação dos custos de acréscimos de área construída não é defeso a autoridade fiscal adotar o valor averbado em registro de imóveis, a fim de determinar o ganho de capital na alienação de bens. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45746
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4694249 #
Numero do processo: 11020.002618/97-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - 1) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis; 2) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4696231 #
Numero do processo: 11065.001260/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37152
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando