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6351502 #
Numero do processo: 15504.005840/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LANÇAMENTO EFETUADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 10.101/2009. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO. Conforme entendimento desta turma, aos lançamentos efetuados após a vigência da Lei n.º 12.101/2009, o fisco deve apurar se a entidade cumpre os requisitos previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores. No entanto, deve adotar, para fins de formalização do lançamento, o rito procedimental previsto na nova legislação. ERRO DE PROCEDIMENTO. VÍCIO FORMAL A adoção de procedimento inadequado à ensejar a lavratura do Auto de Infração de contribuições previdenciárias enseja a declaração de sua nulidade pela ocorrência de vício formal. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-005.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento fiscal por vício formal. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Natanael Vieira dos Santos, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Oliveira e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4641400 #
Numero do processo: 16045.000340/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.599
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641410 #
Numero do processo: 17460.000435/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ' RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641471 #
Numero do processo: 35564.004338/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1996 a 30/06/1997 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.738
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641516 #
Numero do processo: 44021.000244/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 31/07/2005 Ementa:PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa; II - É vedado aos órgãos julgadores do CARF afastar a aplicação de texto de Lei em vigor. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.538
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641515 #
Numero do processo: 37383.000916/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇOES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/07/2006 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. RECURSO DE OFICIO. NÃO CONHECIMENTO. Quando a exoneração do pagamento do tributo possuir valor inferior ao determinado na portaria ministerial que trata do recurso de oficio não haverá como conhecer do recurso. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-00644
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4641514 #
Numero do processo: 37324.009284/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso Ido § 5° art. 2° da lei n°6.830/1980. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência social com dados não GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.668
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido a decadência, os fatos que ocorreram até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiros Rogério de Lillis Pinto que votou em aplicar o § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo bem o disciplinado no I, Art. 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4641216 #
Numero do processo: 10380.010299/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.604
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641380 #
Numero do processo: 14479.000140/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.557
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641500 #
Numero do processo: 36736.002100/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NFLD. Sendo o auto de infração decorrente de NFLD já julgada por este Eg. Conselho, quando a discussão trazida no Auto de Infração é a mesma que já foi objeto de análise nos autos principais. Uma vez mantida na NFLD a exigência do crédito tributário pelo incorreto gerenciamento dos riscos incidentes na segurança e saúde dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho, também há de ser mantida a infração aplicada pela falta de informações em GFIP acerca da ocorrência dos referidos riscos. MULTA ADEQUAÇÃO Em decorrência da promulgação da Lei n°11.941/09, há de se verificar a necessidade de adequação da multa aplicada no presente auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.468
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO