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7746675 #
Numero do processo: 15586.720495/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. É vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede de julgamento de segundo grau, salvo nas circunstâncias excepcionais referidas nas normas que regem o processo administrativo tributário federal
Numero da decisão: 2202-005.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7746615 #
Numero do processo: 15471.003842/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA. DEDUÇÃO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS JÁ REALIZADA PELA INSTÂNCIA RECORRIDA. Não prospera pedido de abatimento das despesas necessárias à percepção de rendimentos tributáveis decorrentes de ação trabalhista, quando já houver sido realizado tal procedimento pela instância recorrida. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. As diferenças decorrentes de verbas salariais, ainda que recebidas acumuladamente pelo contribuinte, devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda com a aplicação das tabelas progressivas vigentes à época da aquisição dos rendimentos (meses em que foram apurados os rendimentos percebidos a menor), ou seja, de acordo com o regime de competência, consoante decidido pelo STF no âmbito do RE nº 614.406/RS.
Numero da decisão: 2202-005.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7668059 #
Numero do processo: 11080.009183/2002-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Recurso de Ofício não conhecido, por valor exonerado estar abaixo do limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. DCTF . ERRO NO PREENCHIMENTO. Mantém-se o lançamento de juros moratórios não pagos quando a contribuinte não faz comprovação hábil de alegados erros no preenchimento de declarações através da documentação contábil pertinente. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a realização de perícia ou diligência quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos, no momento oportuno, por parte do interessado, que possam ser apreciados pela própria Delegacia de origem. Perícia e diligência desnecessárias.
Numero da decisão: 2202-005.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (Assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relador), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7668064 #
Numero do processo: 11080.928691/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do Fato Gerador: 30/06/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à liquidez do direito, através da comprovação documental do quantum compensável pelo contribuinte, comprovação esta cujo ônus é do próprio sujeito passivo. Erro de fato não comprovado não pode ter considerado para alteração de resultado de julgamento "a quo", inviabilizando a busca da verdade material. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se justifica a realização de perícia ou diligência quando as questões podem ser analisadas pelo próprio órgão fiscalizador e quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos, no momento oportuno, por parte do interessado. No processo administrativo de compensação o ônus da prova cabe ao postulante. Respeitado o prazo da impugnação, momento de produção de motivos e provas, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2202-005.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (Assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7696030 #
Numero do processo: 10920.907491/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF. ONUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à liquidez do direito, através da comprovação documental do quantum compensável pelo contribuinte. O ônus da prova incumbe ao autor.
Numero da decisão: 2202-005.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7665496 #
Numero do processo: 10882.720602/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 GLOSA INEXISTENTE DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. LANÇAMENTO INEXISTENTE. ALEGAÇÕES. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Como não houve glosa de áreas não tributáveis, não houve também exigência do ITR sobre estas áreas. Portanto, as alegações sobre tais áreas se tornam matéria estranha à lide e não merecem conhecimento. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Somente há nulidade do lançamento quando ocorrer violação aos requisitos dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/72. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. VIOLAÇÃO. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe à esfera administrativa conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação tributária, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." VALOR DA TERRA NUA. FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. SECRETARIA ESTADUAL. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. Cabe a manutenção do arbitramento realizado pela fiscalização com base no VTN registrado no Sistema de Preços de Terras - SIPT, com valores fornecidos pela Secretaria Estadual da Agricultura e delineados de acordo com a aptidão agrícola do imóvel, se não existir comprovação que justifique reconhecer valor menor. VTN. LAUDO. REQUISITOS. Somente se admite a utilização de laudo para determinação do Valor da Terra Nua (VTN) se este atender aos requisitos determinados na legislação para sua validade. ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. FLORESTAS NATIVAS. RESERVA LEGAL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO DECLARADAS. RECURSO. NÃO INCLUSÃO. Não cabe em sede de recurso voluntário requerer a inclusão de áreas não tributáveis, como florestas nativas, reserva legal e preservação permanente, quando a contribuinte deixar de prestar estas informações na sua declaração. A retificação de declaração é o instrumento adequado para tal procedimento, observando o período da espontaneidade do contribuinte. RELATÓRIOS TÉCNICOS. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. AUDITOR-FISCAL. COMPETÊNCIA TÉCNICA. O Auditor-Fiscal tem competência técnica para analisar, interpretar e entender qualquer relatório técnico elaborado para atividade de interesse da auditoria fiscal, inclusive o laudo de avaliação de imóveis, pois o seu espectro de conhecimento é multidisciplinar. INTIMAÇÕES. NOTIFICAÇÕES. CORRESPONDÊNCIAS. VIA POSTAL. ENDEREÇO DO ADVOGADO. SEM PREVISÃO LEGAL. Por falta de previsão legal, as intimações do sujeito passivo não podem ser encaminhadas para o endereço da sua advogada.
Numero da decisão: 2202-005.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson. - Presidente (assinado digitalmente) Rorildo Barbosa Correia - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA

7639176 #
Numero do processo: 10166.005118/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. E nula a decisão que deixa de enfrentar, ao menos conjuntamente com as demais, as alegações de mérito do impugnante. Tal ausência impede o reexame da decisão através de recurso voluntário por supressão de instancia.
Numero da decisão: 2202-004.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeira instância. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7848001 #
Numero do processo: 10855.720058/2017-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2014 JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. REGRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A juntada de novas provas após a apresentação de manifestação de inconformidade requer a demonstração de ocorrência de alguma das hipóteses previstas no Decreto nº 70.235/72. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. É ônus do contribuinte carrear ao processo os elementos probatórios aptos a demonstrar a existência de direito creditório perante a Fazenda Pública, sendo descabida a postulação de realização de diligência para tal apuração. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE CERTEZA. Estando o direito creditório pendente de reconhecimento definitivo, inexiste crédito tributário certo do sujeito passivo, a embasar o pedido de compensação naquele amparado.
Numero da decisão: 2202-005.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Martin da Silva Gesto, Thiago Duca Amoni e Leonam Rocha de Medeiros. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7912519 #
Numero do processo: 10670.002899/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL QUE COMPÕEM PREJUÍZO DE EXERCÍCIO ANTERIOR. FATOS PASSADOS COM REPERCUSSÃO FUTURA. UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO COMO DIREITO CREDITÓRIO COMPENSATÓRIO. GLOSA DECORRENTE DE NÃO COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DO LUSTRO DECADENCIAL. Encerrado o exercício social, o sujeito passivo, que explora atividade rural, pode apurar seu prejuízo no ano fiscal para fazer jus a um direito subjetivo de crédito compensatório com o resultado positivo a ser obtido em ano-calendário subsequente. Referida apuração pode ser fiscalizada, pela Administração Tributária, em dois momentos; o primeiro, por ocasião do encerramento do exercício em que apurado, sujeitando-se a lançamento de crédito tributário suplementar em caso de glosa, submetendo-se ao limite temporal decadencial; e o segundo, por ocasião da utilização como um direito creditório compensatório, o qual pode ser glosado quando não comprovada a certeza e a liquidez do crédito vindicado, não havendo decadência para aferir o crédito, por isso obriga-se a pessoa física à conservação e guarda do Livro Caixa e dos documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar. O direito de compensar o prejuízo fiscal não compartilha da natureza jurídica mesma do tributo, tendo natureza de direito creditório, destarte o direito do contribuinte à compensação de prejuízos rege-se pela lei em vigor no ano-calendário em que utilizado. A decadência opera-se apenas sobre o tributo em espécie e não sobre o procedimento de aferição da certeza e da liquidez de um direito creditório compensatório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 ATIVIDADE RURAL. TRIBUTAÇÃO. FORMA DE APURAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARBITRAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. A forma de apuração do resultado tributável da atividade rural é opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) e deve ser respeitada pela autoridade lançadora, não cabendo a sua alteração após iniciado o procedimento fiscal. O arbitramento da base de cálculo do resultado tributável à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário deve constituir medida excepcional no lançamento de ofício. As deficiências na escrituração do Livro Caixa não conduzem inevitavelmente ao arbitramento, especialmente quando a escrita fiscal não se apresentar como imprestável, sendo possível recompô-la com correção diante de farto conjunto documental disponível para a fiscalização, desfrutando-se de elementos sérios e convergentes para suplantar as irregularidades e apurar efetivamente a base de cálculo da atividade rural na sistemática de opção do contribuinte. No caso da opção pela diferença entre a receita bruta e as despesas de custeio e os investimentos, o lançamento de ofício não ficará limitado a 20% da receita bruta do ano-calendário. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO CAIXA. O contribuinte deverá comprovar as despesas escrituradas no Livro Caixa, quando pairarem dúvidas sobre a idoneidade dos documentos apresentados, mediante comprovação do pagamento. Não demonstrando a efetividade das despesas mantém-se as glosas. SALÁRIO-FAMÍLIA. O salário-família pago pelo empregador é reembolsado pelo INSS, por meio de dedução na Guia da Previdência Social, sendo incabível sua consideração como despesas da atividade rural.
Numero da decisão: 2202-005.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7855624 #
Numero do processo: 13739.000636/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 HIPÓTESES DE ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DO IRPF. LEI 8.852/94. SÚMULA CARF 68. A Lei nº 8.852/94 não outorga isenções nem enumera hipóteses de não incidência tributária, conforme previsão da Súmula CARF nº 68. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. O adicional por tempo de serviço sujeita-se à incidência do IRPF, porquanto tal verba possui natureza remuneratória e não é beneficiada por norma de isenção.
Numero da decisão: 2202-005.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA