Numero do processo: 15504.002758/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. 173, I, CTN.
O crédito decorrente de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória é constituído pelo lançamento de ofício, motivo pelo qual se submete à regra geral de decadência constante do art. 173, I, CTN.
Tratando-se, contudo, de multa fixa, cujo valor independe do número de infrações cometidas, tem-se que o reconhecimento da decadência parcial não influencia no valor da penalidade aplicada.
DECADÊNCIA DO CRÉDITO PRINCIPAL. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Não tendo sido a obrigação principal completamente desconstituída, não há que se afastar a multa fixa cominada.
Numero da decisão: 2202-004.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausentes os Conselheiros Andréa de Moraes Chieregatto e Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.006560/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
ALEGAÇÕES DE NULIDADE.
O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
Na hipótese de pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150, §4°, do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CALCULO APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA
O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês. pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
Cabe ao contribuinte provar a inexistência de acréscimo patrimonial a descoberto, através de documentação hábil e idônea.
PATRIMONIAL NO MÊS DE DEZEMBRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EFEITOS
Os saldos remanescentes no mês de dezembro, não comprovados, consideram-se consumidos dentro do próprio ano, não servindo como recursos para justificar acréscimo patrimonial apurado no ano-calendário subseqüente.
REMUNERAÇÃO INDIRETA RECEBIDA POR SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO.
Constituem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração de rendimentos da pessoa física os benefícios complementares e vantagens indiretas concedidas pela pessoa jurídica a seus sócios, pois caracterizam remunerações indiretas.
Numero da decisão: 2202-004.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator) Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 11080.723084/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO EXCLUSÃO.
Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, além de preencher os requisitos legais estabelecidos pelo Código Florestal, o contribuinte, obrigatoriamente, deveria protocolar o Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA no prazo de seis meses após a entrega da DITR/2007.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO LAUDO ´TÉCNICO. NÃO SUBSTITUI O ADA.
O laudo técnico não supre a falta da entrega tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para excluir as áreas de preservação permanente da incidência da tributação do ITR.
VTN. LAUDO. REQUISITOS.
Somente se admite a utilização de laudo para determinação do Valor da Terra Nua (VTN) se este atender aos requisitos determinados na legislação para sua validade.
VTN. SEM COMPROVAÇÃO. APURAR. FISCALIZAÇÃO.
A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, como previsto em lei, se não existir comprovação que justifique reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2202-004.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson. - Presidente
(assinado digitalmente)
Rorildo Barbosa Correia - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA
Numero do processo: 12269.000158/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2007
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ANÁLISE NO MOMENTO DO CONHECIMENTO.
"Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância." (Súmula CARF nº 103)
DOAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Sociais Previdenciárias sobre valores pagos a título de doação.
LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA PARTE ADMITIDA.
Quando a Contribuinte impugna apenas parcialmente o lançamento, pagando a parcela admitida, tal valor deve ser desmembrado e excluído da base de cálculo. Não tendo sido feito isso, deve o valor pago ser apropriado considerando a data do efetivo pagamento para fins de apuração da multa e dos juros moratórios.
LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.
Nos termos do art. 106, II, 'c', do CTN, tem efeito retroativo a Lei que culmina penalidade menos severa.
Numero da decisão: 2202-004.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar conhecimento ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 10980.723722/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente as infrações imputadas ao sujeito passivo e observou todos os demais requisitos constantes do art. 10 do Decreto 70.235/72, reputadas ausentes as causas previstas no art. 59 do mesmo diploma.
PRECEDENTES. EFEITOS.
Os precedentes suscitados nas razões recursais não vinculam as autoridades julgadoras, que decidem conforme seu livre convencimento.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade das glosas quando o procedimento fiscal ocorreu de maneira regular, em total observância à legislação tributária, a qual goza de presunção de legalidade e constitucionalidade.
AUTUAÇÃO FUNDADA EM PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Impossível acatar o argumento de que a autuação foi fundada em presunção quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente os motivos das glosas e seus fundamentos legais, bem como cumpriu com todos os requisitos necessários à conformação do lançamento.
CUPONS E NOTAS FISCAIS SEM IDENTIFICAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
em livro-caixa devem conter, obrigatoriamente, a identificação do adquirente. Do contrário, a dedução das despesas correspondentes não é admitida.
DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DAS DESPESAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Incumbe ao contribuinte comprovar a natureza das despesas que pretende deduzir. Desta feita, inexistindo indícios de que os produtos apontados como "despesa de custeio" possuem, de fato, vida útil inferior a 1 ano, há de se manter a glosa.
BENFEITORIAS EM BEM IMÓVEL. DESPESA DE CAPITAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As benfeitorias realizadas em bens imóveis, ainda que necessárias, são indedutíveis, uma vez que constituem despesas de capital.
REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Admite-se a dedução da remuneração paga a terceiros quando os serviços prestados são comprovadamente necessários à manutenção da fonte produtora, ainda que não sejam diretamente vinculados à atividade desenvolvida pelo contribuinte.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Deve o contribuinte comprovar a efetividade das despesas em que tenha incorrido, a fim de abatê-las. Não havendo comprovação suficiente nos autos de que os pagamentos à empresa Metalclip de fato ocorreram, dada a inconsistência entre os valores dos saques e das notas fiscais, deve ser mantida a glosa.
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL E CURSOS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Consabido que as despesas com transporte e combustível são indedutíveis, salvo no caso de representante comercial autônomo. Quanto às despesas com alimentação, estas são passíveis de dedução, desde que o benefício tenha sido prestado indistintamente a todos os funcionários, o que não restou comprovado nos autos. Finalmente, as despesas com "curso de inglês" são indedutíveis, uma vez que não são necessárias ao exercício da medicina.
DESPESA COM CONDOMÍNIO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a dedução da despesa com condomínio quando o recibo colacionado aos autos não identifica o contribuinte como responsável pelo pagamento, atestando, apenas, que a despesa encontrava-se quitada à data de sua assinatura.
Numero da decisão: 2202-004.917
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores vinculados a remunerações pagas a terceiros (item 6 do TVF) e aos pagamentos a empresa Metalclip Ltda. (item 7 do TVF).
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado).
Ausentes os Conselheiros Andréa de Moraes Chieregatto e Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10840.720008/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ANO-CALENDÁRIO DE 2009. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIAS DO CARF.
Aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no ano-calendário de 2009 aplica-se o regime de competência, calculando-se o imposto de renda com base nas tabelas vigentes a cada mês a que se refere o rendimento. Aplicação do entendimento manifesto pelo STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2202-004.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Andréa de Moraes Chieregatto, que lhe deram provimento integral. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10882.723455/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
GLOSA INEXISTENTE DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. LANÇAMENTO INEXISTENTE. ALEGAÇÕES. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Como não houve glosa de áreas não tributáveis, não houve também exigência do ITR sobre estas áreas. Portanto, as alegações sobre tais áreas se tornam matéria estranha à lide e não merecem conhecimento.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Somente há nulidade do lançamento quando ocorrer violação aos requisitos dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/72.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. VIOLAÇÃO. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
Não cabe à esfera administrativa conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação tributária, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
GLOSA. ÁREA OCUPADA COM PRODUTOS VEGETAIS. LANÇAMENTO. SEM CONTESTAÇÃO. LITÍGIO NÃO SE INSTAURA.
Como a glosa da área ocupada com produtos vegetais não foi expressamente contestada no recurso, o litígio não se instaurou e os fatos foram presumidos como verdadeiros, deixando de ser controvertido e não podendo mais ser alegados.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SECRETARIA ESTADUAL. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
Cabe a manutenção do arbitramento realizado pela fiscalização com base no VTN registrado no Sistema de Preços de Terras - SIPT, com valores fornecidos pela Secretaria Estadual da Agricultura e delineados de acordo com a aptidão agrícola do imóvel, se não existir comprovação que justifique reconhecer valor menor.
VTN. LAUDO. REQUISITOS.
Somente se admite a utilização de laudo para determinação do Valor da Terra Nua (VTN) se este atender aos requisitos determinados na legislação para sua validade.
REFLORESTAMENTO. ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. BASE LEGAL.
Aplica-se à área utilizada com reflorestamento a mesma base legal que define as áreas plantadas com produtos vegetais de que trata o artigo art. 23, incisos, I e II, do Decreto 4.382/2002, que assim dispõe: "área plantada com produtos vegetais é a porção do imóvel explorada com culturas temporárias ou permanentes, inclusive com reflorestamentos de essências exóticas ou nativas, destinadas a consumo próprio ou comércio".
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. FLORESTAS NATIVAS. NÃO DECLARADAS. RECURSO. NÃO INCLUSÃO.
Não cabe em sede de recurso voluntário requerer a inclusão de áreas não tributáveis, quando o contribuinte deixar de prestar estas informações na sua declaração. A retificação de declaração é o instrumento adequado para tal procedimento, observando o período da espontaneidade do contribuinte.
RELATÓRIOS TÉCNICOS. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. AUDITOR-FISCAL. COMPETÊNCIA TÉCNICA.
O Auditor-Fiscal tem competência técnica para analisar e interpretar qualquer relatório técnico elaborado para atividade de interesse da auditoria fiscal, inclusive o laudo de avaliação de imóveis, pois o seu espectro de conhecimento é multidisciplinar.
ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALÍQUOTA
O valor do imposto será apurado mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o Valor da Terra Nua Tributável, considerando a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência.
INTIMAÇÕES. NOTIFICAÇÕES. CORRESPONDÊNCIAS. VIA POSTAL. ENDEREÇO DO ADVOGADO. SEM PREVISÃO LEGAL.
Por falta de previsão legal, as intimações do sujeito passivo não podem ser encaminhadas para o endereço da sua advogada.
Numero da decisão: 2202-005.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson. - Presidente
(assinado digitalmente)
Rorildo Barbosa Correia - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA
Numero do processo: 10768.902158/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO.
Impugnação apresentada intempestivamente não instaura a fase litigiosa, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem comporta julgamento quanto às alegações de mérito, porque dela não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 2202-005.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
(assinado digitalmente)
RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente.
(assinado digitalmente)
RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) , Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10920.907486/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF. ONUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à liquidez do direito, através da comprovação documental do quantum compensável pelo contribuinte. O ônus da prova incumbe ao autor.
Numero da decisão: 2202-004.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10920.907477/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF. ONUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à liquidez do direito, através da comprovação documental do quantum compensável pelo contribuinte. O ônus da prova incumbe ao autor.
Numero da decisão: 2202-004.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON