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8619379 #
Numero do processo: 13819.903062/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. CÓDIGO 5952. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. AUSÊNCIA DE PROVA. Recolhimentos efetuados sob código 5952 são referentes a retenções de CSLL, PIS e COFINS previstas no art. 30 e 31 da Lei 10.833/2003, à alíquota total de 4,65% (1%, 0,65% e 3%), não se justificando a alegação de que outras seriam as alíquotas. Se o crédito pretendido decorre de retenções na fonte previstas em outros dispositivos legais, correspondentes a códigos de receita diferentes do que aquele indicado no DARF apontado como origem do crédito, necessária seria a identificação dos fatos geradores envolvidos e a apresentação das respectivas provas documentais. Não apresentados esclarecimentos que permitam acatar a alegação de erro no preenchimento da DCTF, não há como reconhecer direito creditório. Cabe ao contribuinte anexar à impugnação as provas documentais referentes aos fatos por ele alegados.
Numero da decisão: 3302-009.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar a preliminar de diligência. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Jorge Lima Abud (relator). Designado para redigir o voto, quanto à desnecessidade de diligência, o conselheiro Vinicius Guimarães. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Vinicius Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.488, de 24 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13819.902770/2009-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8617617 #
Numero do processo: 10925.002300/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Conforme art. 1º do Decreto n° 20.910/1932, o direito de pleitear o ressarcimento do crédito básico do IPI prescreve em cinco anos contados do último dia do trimestre em que se deu a entrada dos insumos no estabelecimento industrial. No caso de apresentação direta de declaração de compensação ou de pedido parcial de ressarcimento de créditos, os créditos objetos do pedido restringiam-se aos requeridos no pedido ou no montante calculado para efetuar as compensações, representando o saldo credor do trimestre apenas dado informativo da declaração. Não sendo objeto do pedido, a prescrição continuava a correr contra o valor remanescente do saldo credor. Esgotado o prazo de cinco anos, contados do final do trimestre-calendário de apuração, prescreve o direito de pedir o ressarcimento do referido valor remanescente. A criação do pedido de ressarcimento residual, pela IN SRF n. 728, de 2007, não alterou a situação jurídica dos pedidos de ressarcimento e das declarações de compensação anteriormente apresentados, nem dos valores remanescentes dos saldos credores trimestrais que não haviam sido objeto de pedido de ressarcimento ou de compensação até a data de sua publicação, não importando hipótese de suspensão ou de interrupção da prescrição.
Numero da decisão: 3302-010.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8582829 #
Numero do processo: 13896.900369/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2016 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Contribuição para a Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa. Aplica-se ao ISSQN, os mesmos fundamentos explicitados pelo Superior Tribunal de Justiça para manter o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, considerando, inclusive, que o RESP 1.144.469/PR tratou dos referidos impostos.
Numero da decisão: 3302-009.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.875, de 22 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.900173/2017-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8609228 #
Numero do processo: 13896.905541/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Dec 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2014 PROCESSOS ADMINISTRATIVO. FALTA DE ALEGAÇÃO. O recurso voluntário mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Caso, os motivos apresentados na peça recursal não enfrentem a ratio decidendi da decisão recorrida, o recurso não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 3302-009.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.852, de 22 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.901172/2017-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8592025 #
Numero do processo: 13964.000180/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO EFETIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O recurso deve satisfazer certos pressupostos para ser conhecido, dentre os quais está, sem dúvida, a existência de contestação efetiva contra a decisão recorrida. Isso se traduz na identificação, na peça recursal, dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta a contestação, com a delimitação específica das matérias de discordância e das razões e provas pertinentes. Apontar os fatos e fundamentos jurídicos constitui pressuposto de admissibilidade do recurso que impede o conhecimento de contestações genéricas ou formuladas sem qualquer correspondência com o teor da decisão recorrida: tal é a lógica capturada pelas normas enunciadas no art. 16, inciso III, e art. 17, ambos do Decreto nº. 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-010.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, Denise Madalena Green, Raphael Madeira Abad, Vinícius Guimarães.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

8582638 #
Numero do processo: 13896.901769/2017-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/2014 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Contribuição para a Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa. Aplica-se ao ISSQN, os mesmos fundamentos explicitados pelo Superior Tribunal de Justiça para manter o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, considerando, inclusive, que o RESP 1.144.469/PR tratou dos referidos impostos.
Numero da decisão: 3302-009.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.875, de 22 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.900173/2017-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8573594 #
Numero do processo: 10835.721938/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos em elaboração realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo, posto que dentro do contexto do processo produtivo da pessoa jurídica. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004.
Numero da decisão: 3302-009.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter a glosa em relação ao frete de insumos e de produtos em elaboração e para admitir o ressarcimento/compensação dos créditos presumidos de PIS e Cofins, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.403, de 23 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10835.721934/2014-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8606705 #
Numero do processo: 10880.903213/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contados da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) até a data da ciência à interessada da decisão prolatada pela Administração Tributária. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DA ENTREGA DA DCOMP. Para ser juridicamente válida, não basta o contribuinte proceder à compensação na contabilidade e declará-la na DCTF, sendo essencial que a formalize mediante a entrega de DCOMP. DCOMP. APRESENTAÇÃO APÓS O VENCIMENTO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. CABIMENTO. Na compensação extemporânea, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da DCOMP.
Numero da decisão: 3302-010.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8617565 #
Numero do processo: 10120.903750/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 AQUISIÇÃO DE GLP PARA REVENDA. VEDAÇÃO LEGAL AO CREDITAMENTO DE PIS/COFINS. Há expressa vedação legal à apuração de créditos de PIS/COFINS nas aquisições de gás liquefeito de petróleo (GLP) para revenda. Os arts. 3º, inciso I, alínea “b”, das Leis nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003, os quais vedam referido creditamento, continuam a valer, não tendo sido afastados pelo art. 42 da Lei nº. 11.727/2008 nem pelo art. 17 Lei nº 11.033/2004, sendo, na verdade, reafirmados pelos arts. 4º e 5º da Lei nº. 11.787/2008.
Numero da decisão: 3302-009.437
Decisão: NORMA LEGAL VÁLIDA E VIGENTE. AFASTAMENTO. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, segurança jurídica, moralidade ou qualquer outro princípio jurídico, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.433, de 23 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10120.902749/2011-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, Denise Madalena Green, Raphael Madeira Abad, Vinícius Guimarães.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8619698 #
Numero do processo: 13002.000520/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NOVO DESPACHO DECISÓRIO. PRAZO INAPLICÁVEL. Não há que se falar em homologação tácita quando o despacho decisório é exarado dentro do prazo de cinco anos da apresentação da declaração de compensação. Também não ocorre homologação tácita quando novo despacho decisório é exarado em cumprimento a decisão proferida no curso do contencioso administrativo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do direito creditório a ser compensado. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 3302-010.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, Denise Madalena Green, Raphael Madeira Abad, Vinícius Guimarães.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES