Numero do processo: 13709.000528/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - RECEITAS REGISTRADAS COMO ADIANTAMENTO DE CLIENTES - Em se tratando de situação jurídica, o fato gerador do imposto implementa-se a partir do momento que esta esteja definitivamente constituída. No caso de compra e venda pura, como na espécie, seu implemento ocorre na concordância sobre preço e objeto (art. 1.126, Código Civil), data na qual deve-se oferecer o resultado à tributação.
Recurso negado.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - RECEITAS REGISTRADAS COMO VENDA PARA ENTREGA FUTURA - A aceitação da fatura sem oposição imediata do comprador constitui tradição simbólica da mercadoria, sendo irrelevante o fato de a retirada da mercadoria se operar depois. O fato constitui tradição simbólica, nos termos do Código Comercial (art. 200, item 3).
Recurso negado.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18463
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 13706.001113/90-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - Tendo o contribuinte solicitado prorrogação de prazo para apresentação de impugnação no processo matriz, mas referindo-se a ação fiscal como um todo, seus efeitos se estendem a todos os processos decorrentes.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18575
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão "a quo" e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para deslinde do mérito.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13639.000088/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – LANÇAMENTO CONDICIONAL - O lançamento fiscal a teor dos artigos 3º e 142 do Estatuto Tributário não se tipifica como um ato condicionado ao sabor do interesse e oportunidade da parte autora, máxime quando apresentada a única prova no extremo processual, alijando-se a reação tempestiva da contraprova. A existência de Livro Diário em partidas mensais sem a apresentação aprazada de livro auxiliar que o substitua nos termos da legislação de regência, bem como a não escrituração de movimentação bancária tangem de imprestável a escrituração para apuração do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO ARBITRADO – Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19850
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO REC URSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13710.000078/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13802.001452/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MICROEMPRESA - DESQUALIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - COEFICIENTE - O sujeito passivo que realiza a prestação de serviços de intermediação de negócios imobiliários não é estabelecimento microempresário a teor da legislação de regência e assim não faz jus a benefícios especiais de tributação. Na falta de escrituração o caminho apropriado para apuração do lucro tributável é o arbitramento de lucros, sendo certo que o coeficiente de arbitramento corresponde a 30% em todo o período sem a possibilidade de agravamento.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21759
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 30% (trinta por cento).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13706.001665/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - EX. 1993 - Não se conhece do recurso apresentado após o prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n.° 70235, de 06 de março de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44737
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13802.000886/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O lançamento efetuado por servidor competente da Secretaria da Receita Federal goza de fé pública quanto à auditoria contábil que embasa a exigência, cuja contradição requer prova oferecida pelo defendente.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13710.000680/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13732.000060/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ocorrência de homologação tácita antes da vigência da Medida Provisória nº 135/2003, por falta de amparo legal.
COMPESAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL.
É vedada a compensação de crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do transito em julgado da decisão que reconhecer o direito ao crédito ser utilizado.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Matéria que já foi objeto de deliberação favorável à interessada em primeira instância, motivo pelo qual dela não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-32.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à suspensão da exigibilidade e negar provimento no que concerne à homologação da compensação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13672.000068/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - MASSA FALIDA - ARREMATANTE - LEGITIMIDADE.
O arrematante de imóvel pertencente à Massa Falida não é parte legítima para interpor recurso voluntário de decisão monocrática que manteve a exigência tributária, posto que recebe o imóvel livre de quaisquer ônus, eis que a Fazenda Pública sub-roga-se no respectivo preço, ex vi do art. 130 e parágrafo único do C.T.N.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30439
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: Irineu Bianchi
