Numero do processo: 11543.003241/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 2000
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Se no momento da lavratura inexistia qualquer das hipóteses do art. 151 do CTN, o Auto de Infração deve ser formalizado com exigência da respectiva multa de ofício e, na ausência de depósito no montante integral do débito, também dos juros de mora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.318
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da
matéria sujeita ao crivo do Poder Judiciario e NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11618.004753/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. A apreciação da inconstitucionalidade das leis é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar de inconstitucionalidade rejeitada. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incide sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09402
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11131.001076/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do certificado de origem. A autuação se deu em julho/98, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que , em seu Anexo I, Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do certificado de origem. Não seria aceitável que, mesmo não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria sim, na prática, numa penalidade desproporcional à suposta transgressão havida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10768.007813/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996, 1997 E 1998 - TRATAMENTO DA GLOSA DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PCLD E DE PERDAS DE CRÉDITOS CONSIDERADOS INCOBRÁVEIS: Em matéria pertinente à glosa de provisões e perdas, o procedimento fiscal adequado milita no campo da postergação no pagamento do imposto de renda.
PERDA NA BAIXA DE CRÉDITO – Tendo sido comprovado que os créditos baixados como perdas efetivas, observaram as normas ínsitas no artigo 43 da Lei 8.981/95, com redação dada pela Lei 9.065/95, para os valores relativos ao ano-calendário, e artigos 9º a 12 da Lei 9.430/96, para os valores relativos aos anos-calendário a partir de 1996, devem ser restabelecidas as deduções. Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21260
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Glaydson Ferreira Cardoso, inscrição OAB/MG 81.931.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.001096/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo quinquenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-45.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10783.003816/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. Anulada a decisão que julgou o processo principal, o mesmo se aplica ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 103-21.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pela contribuinte, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida
forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10805.001495/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA. NÃO-EXCLUSÃO. Nas empresas de trabalho temporário, fornecedoras de mão-de-obra, as despesas com pessoal não podem ser excluídas da base de cálculo da COFINS, sendo o faturamento dado pela soma dos valores totais das faturas/notas fiscais de serviços emitidas por essas empresas. NOTA FISCAL/FATURA. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A nota fiscal/fatura representa o valor dos serviços prestados pelo emitente ao seu destinatário, no valor da importância total nela consignada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10408
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10768.023215/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos de numerário quando não comprovadas sua origem e efetiva entrega. Reconstituída a conta CAIXA, com exclusão dos suprimentos, a apuração de saldo credor autoriza a presunção de omissão de receitas (art. 180 do RIR/80).
CUSTOS DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inexistentes, de fato não são hábeis nem idôneas para respaldar a escrituração contábil, mormente quando não comprovado que os custos correspondentes foram efetivamente suportados.
CUSTOS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADOS - A não apresentação das notas fiscais correspondentes às compras de mercadorias registradas nos livros contábeis e fiscais, tidas como fornecidas por pessoas jurídicas inexistentes de fato, legitima a glosa das mesmas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a ato e fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, por força do disposto no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, conforme Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 01, de 07/01/1997.
Assunto: Contribuições COFINS; PIS/Receita Operacional
DECORRÊNCIA - Inexistindo novos fatos ou argumentos, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no principal (IRPJ). Recurso Provido em Parte. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21317
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada, de 150%, ao seu percentual normal de 75% (Setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.001089/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete ao Conselho de Contribuintes pronunciar-se sobre Pedido de Compensação, exceto em sede de Recurso Voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido. PAGAMENTO APÓS AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO AO VALOR LANÇADO. O pagamento efetuado após ter sido lavrado o Auto de Infração não pode ser oposto ao valor lançado, de modo a considerar indevido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10068
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10768.027452/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE POR DESATENÇÃO À SOLENIDADE INDISPENSÁVEL E AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário quaisquer ações judiciais acompanhadas de medida liminar ou, se for o caso, do respectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). Inexistindo impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula citada do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Inocorrendo a hipótese e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede - antes mesmo se torna um imperativo -, que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não-julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar na via administrativa negativas de vigências ao art. 151, inciso III do CTN e ao art. 5º, inciso LV da CF/88. Enquanto não-julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (STF., decisão plenária - ADIN n.º 1.571). O despacho decisório desamparado das solenidades prescritas pelo artigo 31 do Decreto n.º 70.235/72 vicia a decisão e a contamina de insegurança e incerteza. A transferência da decisão à autoridade executora malfere, similarmente, o devido processo administrativo, usurpando-se restrita competência.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20161
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
