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4651283 #
Numero do processo: 10325.000101/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, não somente o efetivo ingresso dos recursos utilizados para o aumento de capital, mas, também a sua origem. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de ilidir a presunção legal de omissão de receita. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - Caracteriza omissão de receitas o registro, na escrituração comercial do contribuinte, de obrigações e empréstimos, cuja efetividade não foi comprovada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS CANCELADAS - Não comprovado, por meio de documentos hábeis e idôneos, o cancelamento de vendas efetuadas, autorizada está a presunção de omissão de receitas. PIS/FATURAMENTO - Face a edição da Resolução No. 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendendo a execução dos Decretos-lei Nos. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, impõe-se o cancelamento da exigência, quando lastreada nos citados dispositivos legais. PIS/DEDUÇÃO - FINSOCIAL - IRRF - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19955
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E AJUSTAR AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4652911 #
Numero do processo: 10410.000399/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo fiscal estão elencadas nos artigos 59, incisos I e II, do Decreto n° 70.235/72. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É legítimo o lançamento de omissão de receita caracterizada pela constatação de depósitos de origem não comprovada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza omissão de receita o saldo credor de caixa apurado mediante recomposição da conta caixa, quando o sujeito passivo não lograr apresentar elementos probatórios suficientes à informar o levantamento efetuado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - REMUNERAÇÃO DOS CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS - Descabe a exigência em face da regularização fiscal dos valores bloqueados, em favor dos sócios da empresa. IRPJ - RECEITAS - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os rendimentos produzidos por depósitos judiciais devem ser apropriados no resultado do exercício do depositante segundo o regime de competência. IRPJ - COMPENSAÇÃO - TRD PAGA COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Tendo o contribuinte pleiteado o direito de restituição do indébito no Poder Judiciário, descabe a compensação da mesma verba via declaração de rendimentos. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. IRPJ - DESPESAS COM PRO-LABORE - Não tendo a Fisco infirmado a prestação dos serviços por parte da sócia da empresa, descabe a glosa. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É improcedente a exigência de correção monetária calculada sobre parcelas de imobilizações não escrituradas, face a comprovação de que esses valores foram pagos com recursos do sócio majoritário e de outra pessoa jurídica do grupo. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível sua aplicação nos lançamentos de ofício. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao Finsocial/IR, PIS/dedução e PIS/repique, em face da relação de causa e efeito entre eles existente. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. IR/FONTE - DECORRÊNCIA - O artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 06/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento da Contribuição Social correspondente ao exercício financeiro de 1989 (ano-base 1988), face a inconstitucionalidade do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Improcedente, também, a exigência calculada sobre glosa de despesas fundada na falta de comprovação da necessidade, normalidade e usualidade nas atividade da empresa, sem questionar a sua efetiva realização. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97. Recurso voluntário parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19091
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 191 E 1992, RESPECTIVAMENTE, EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES CORRESPONDENTES À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E AO FINSOCIAL; 2) PIS/FATURAMENTO - EXCLUIR A EXIGÊNCIA; 3) FINSOCIAL - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; 4) IRF - EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS LANÇADAS COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83, DOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991; 5) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...; Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO OS VALORES CORRESPONDENTES AO FINSOCIAL E A PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 6) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; 7) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 8) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, SANDRA MARIA DIAS NUNES E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE, QUE PROVIAM MAIS A VERBA CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL E O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO EM RELAÇÃO À INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Nome do relator: Vilson Biadola

4650960 #
Numero do processo: 10314.005571/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. A fiscalização não efetuou qualquer auditoria específica que apontasse a irregularidade no ingresso das indigitadas mercadorias. Restringiu-se à verificação de que as notas fiscais dos importadores seriam inidôneas (decorrente da declaração de inaptidão), jamais referindo-se a registros do Siscomex, DI, ou qualquer outro elemento de prova da presumida irregularidade. Tal constatação é insuficiente para caracterizar no presente caso a infração prevista no art.463,I do RIPI/98, mormente se consideradas as implícitas consequências penais. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-30.381, de 21/08/2002, retificando a parte dispositiva para negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4649094 #
Numero do processo: 10280.004085/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral, são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nr. 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06001
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo..
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4649397 #
Numero do processo: 10283.000118/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que se refere o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07356
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4649475 #
Numero do processo: 10283.000867/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Conhecida a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, através da Declaração de Rendimentos entregue dentro do prazo legal estipulado pela Receita Federal, é incabível o arbitramento de lucro pela aplicação de coeficiente sobre a soma dos valores da folha de pagamento de empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-19139
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4651828 #
Numero do processo: 10380.005453/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n° 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n° 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. (Ac. 103-20.061) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO - A compensação das bases de cálculo negativas da CSL, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido, não atingindo as bases negativas apuradas dentro do ano calendário. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20958
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação das bases de cálculos negativas geradas dentro do ano calendário, vencidos o Conselheiro Eugênio Celso Gonçalves (Suplente Convocado) que negou provimento e os Conselheiros Mary Elbe gomes Queiroz, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire que davam provimento integral.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4652595 #
Numero do processo: 10384.000446/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA ISOLADA - BALANCETES MENSAIS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO - Demonstrado nos autos que o contribuinte recolheu todos os impostos devidos, calculados sobre o lucro real apurado em escrituração contábil regular, e ratificados nas DIRPJ's anteriormente apresentadas, descabe a aplicação da penalidade cominada no inciso IV do § 1ºda Lei nº 9430/96. A simples falta de transcrição ou encadernamento dos balancetes de suspensão/redução no Diário, caracteriza apenas irregularidade formal, punível com multa específica ou, se inexistente, penalidade genérica ao descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 103-20.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paschoal Raucci

4651999 #
Numero do processo: 10380.008410/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - Comprovado nos autos a propositura de ação judicial contra a Fazenda - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, a teor do dispositivo no parágrafo 2º, art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737/79, c/c o parágrafo único, art. 38, da Lei nº 6.830/80, e Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96, motivo pelo qual não se conhece da matéria discutida judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o juízo sobre inconstitucionalidade das Leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08287
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte por opção pela via judicial; II) na parte conhecidam negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4649403 #
Numero do processo: 10283.000171/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. IPI. Validade da fixação do processo produtivo básico por ato do Conselho de Administração da Suframa para a produção de produtos não incluídos nos anexos I e XV do Decreto 783/93, desde que obedecido o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto nº 288/67, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.387/91 e cumpridas as condições estabelecidas no § 3º do art. 3º do Decreto nº 2.891/98. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA