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4713651 #
Numero do processo: 13805.001587/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - QUEBRAS - INTERVENIÊNCIA DE ÓRGÃO TÉCNICO - NULIDADE. A utilização de auxílio técnico é uma faculdade da autoridade julgadora, que pode julgar o feito sem a necessidade de perícia se entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para sua decisão. Princípio do livre convencimento do julgador, expresso no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72. Por conseguinte, em auditoria de produção, o exame das quebras por órgão técnico previsto no art. 344 do RIPI/82 não deve ser entendido como obrigatório. Inocorrência de nulidade da decisão monocrática, que optou por prescindir do referido exame técnico. OMISSÃO DE RECEITAS. A apuração, em auditoria de produção, de diferenças significativas nos estoques da empresa autoriza a fiscalização concluir pela ocorrência de omissão de receitas, quando a empresa não justifica satisfatoriamente a origem de tais diferenças. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06403
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4715943 #
Numero do processo: 13808.001631/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, bem como da documentação que ampara a escrituração, justifica o arbitramento dos lucros, sendo insuficiente para descaracterizar esta forma de apuração do resultado tributável, a justificativa de deterioração dos livros e demais documentos, havidos na residência do sócio, mormente quando o Boletim de Ocorrência policial não caracteriza os elementos sinistrados e nem consigna os anos-base atingidos. Por outro lado, não tratou a contribuinte, em algum momento, dar publicidade ao extravio e comunicar o fato às repartições competentes. Insubsiste o uso de provas emprestadas, como sucedâneo ao arbitramento dos lucros, mesmo porque produzidas, estritamente, com base nas declarações de rendimentos P.J. e, por isto mesmo, unilaterais e de nenhuma eficácia se não acompanhadas dos livros e documentos fiscais que as confirmem. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da promulgação da Constituição Federal de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95, é de 15% sobre a receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar, no que pertine, conforme previsão constitucional contida no artigo 25 do ADCT. IRPJ - RECEITA BRUTA - CONCEITO - Ilegítima a ampliação do conceito de receita bruta operacional literalmente definida pelo artigo 179 do RIR/80. A receita bruta, como definida pelos artigos 44 da Lei n° 4.506/64 e 12 do DL n° 1.598/77, denota conceito de ingressos de numerários de forma permanente (produto das vendas/ prestação de serviços), inaplicando-se, em sua composição, as demais receitas transitórias ou incertas. IRPJ - ADICIONAL - Incabível a sua apuração a partir do somatório do lucro real declarado pela contribuinte com o montante exigido com base em lucro arbitrado. TRD - JUROS DE MORA - Descabe a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19391
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ...; CZ$ ... E NCZ$ ..., NOS ANOS-BASE DE 1987, 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE, RECALCULAR OS VALORES DOS ADICIONAIS, COMPENSAR OS VALORES DO IRPJ DECLARADO COM BASE NO LUCRO REAL; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÃNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4716874 #
Numero do processo: 13817.000042/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4715391 #
Numero do processo: 13808.000215/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO NÃO APRECIADA. AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELO CONTRIBUINTE. É nula a decisão proferida com flagrante omissão quanto à matéria sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra ser proferida. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08649
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular inclusive.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4718070 #
Numero do processo: 13826.000361/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinou-se a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4716214 #
Numero do processo: 13808.002632/92-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RECURSO DE OFÍCIO - Erro de fato. Aplicação do § 2 do art. 147 do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-04489
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4715601 #
Numero do processo: 13808.000673/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo. sem que Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08589
Decisão: Por maioria de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4714057 #
Numero do processo: 13805.004648/98-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – ANTECIPAÇÃO - RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA - Tal como se verifica em relação aos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de o contribuinte pleitear a restituição de imposto retido na fonte, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual, decai com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que se completa em 31 de dezembro de cada ano. No caso, ocorrida a retenção de imposto de renda no ano-calendário de 1992 e formulado o pedido de restituição respectivo apenas no ano-calendário de 1998, é de se conhecer a decadência da pretensão ressarcitória do contribuinte. Ressalva do entendimento pessoal do Relator. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4715025 #
Numero do processo: 13807.007297/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição do FINSOCIAL e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4714975 #
Numero do processo: 13807.006294/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO – EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-30951
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, foi rejeitada a argüição de prescrição/decadência do direito à restituição e foi declarada a nulidade da decisão de Primeira Instância, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI