Numero do processo: 10640.000359/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS - Comprovado erro de
cálculo quando da elaboração do auto de infração, corrige-se o
engano e admite-se o valor correto a esse título.
DOAÇÕES - Comprovado através de pesquisa junto à entidade
beneficiada LBV, que o valor efetivamente doado é menor que o
pleiteado pelo contribuinte, mantém-se a glosa do valor que extrapola
ao comprovado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.004724/90-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A não apresentação de Anexo discriminatório à
Guia de Importaçao genérica dentro do prazo
de 90 dias,contados da data do registro da Declaração de Importação, enseja a aplicação da
multa prevista no Art. 526, VII, do R.A.
Numero da decisão: 303-26861
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10830.001584/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO)
INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNC1A -
PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o
prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente
contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito
administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução
Normativa n° 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a
restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas
percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela
qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do
Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO.
NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-44724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 19515.004571/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.336
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.011263/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Inovada a fundamentação,
com nova descrição dos fatos, em decisão
de Primeira Instância, o apelo dirigido ao
Conselho de Contribuintes deve ser considerado
como impugnação apenas quanto a essa questão,
cabendo a sua apreciação e julgamento à.
Autoridade da Instância Singular.
Numero da decisão: 103-12431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a
remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja
proferida em consonância com o que vier a ser decidido no processo
matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Farias Junior
Numero do processo: 10665.000774/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA - BASE
DE CÁLCULO - Os resultados apurados pelas cooperativas em
decorrência das operações praticadas com seus cooperados não
compõe a base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro de que
trata a Lei n° 7.689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12471
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de ofício pelo
Conselheiro Alberto Zouvi (suplente convocado) de converter o julgamento em
diligência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à
preliminar os Conselheiros Alberto Zouvi e Nilton Pêss (o primeiro fará declaração de
voto).
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10830.455040/2004-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1997
IRPF. MULTA ISOLADA DECORRENTE DE RECOLHIMENTO EM ATRASO. MEDIDAS PROVISÓRIAS 303/2006 E 351/2007 E LEI 11.488/2007. APLICAÇÃO RETROATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 106, II, "C", DO CTN. PRETENDIDA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA, COM BASE NO ARTIGO 61 DA LEI 9.430/96. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 44 da Lei 9.430/96, dependendo do caso, são devidas apenas multas de 75% e 50%, esta última exigida isoladamente. A multa de mora incide nos termos do artigo 61 da Lei 9.430/96, desde que não haja lançamento de oficio. Uma vez efetuado o lançamento de oficio, a incidência de multa deve obedecer o disposto no artigo 44 da mesma lei, que em situações como a dos autos, não mais prevê a multa isolada.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-49.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: a) NEGAR provimento ao recurso de oficio; b) DAR provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento a multa isolada em respeito ao principio da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN), nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10640.005639/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA - RECOLHIMENTO INDEVIDO — RESTITUIÇÃO - O
processo tratando desde sua origem tão somente da restituição do
indébito do imposto de renda incidente sobre valores percebidos a
título de PDV, é descabido inovar a matéria em sede recursal para
também requerer a devolução de eventual multa recolhida
indevidamente em face da entrega da declaração fora do prazo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10183.006319/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PRELIMINARES:
DE SUSPEIÇÃO — Não caracteriza suspeição por parte do Relator
quando o mesmo se manifesta com relação a fundamentação da
decisão monocrática
DE NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR —Fato gerador do
Imposto de Renda é o acréscimo patrimonial mais a disponibilidade
econômica ou jurídica, esta não se confundindo com o direito ao
crédito ou com a exigibilidade deste.
DE NÃO VINCULAÇÃO DO RECORRENTE COM SUJEITO
PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA — Havendo demonstração
inequívoca e intuito deliberado do sujeito passivo ou terceiro, de
praticar ato ilícito, fica a autoridade fiscal autorizada a utilizar todos
os meios legais para provar a verdade dos fatos.
CERCEAMENTO DE DEFESA — Não caracteriza cerceamento de
defesa a entrega de documentos após o lançamento do crédito
tributário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS — PRESUNÇÃO — Ausência de comprovação da 1
origem de depósitos bancários, em volume incompatível com os
ganhos declarados, constitui presunção de omissão de rendimentos
tributáveis. Não tem eficácia a prova testemunhal, desacompanhada
de documentação idônea, no processo administrativo tributário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-44113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de: 1-
Incidência de suspeição; 2- Inocorrência do fato gerador do Auto de Infração; 3- Erro
na identificação do sujeito passivo; 4- Elaboração do Auto de Infração antes de
vencido o prazo para apresentação de documentos, e, no mérito, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10711.002467/90-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Mercadoria guiada e declarada diversa daquela apresenta
da para desembaraço - Considera-se inexistente a G.I.,
para efeito de aplicação da multa prevista no art. 526,
inciso II do R.A., se a mercadoria efetivamente importa
da é distinta daquela descrita no citado documento.
Numero da decisão: 303-26824
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso, vencido o Conselheiro Milton de Souza Coelho, relator. De
signada para redigir o acórdão a Conselheira Malvina Corujo Azevedo
Lopes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
