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Votam pelas conclusões, nos termos da Declaração de Voto, os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Fabio Kirzner Ejchel e Francisca Elizabeth Barreto. A Conselheira Francisca Elizabeth Barreto manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto.\n\nAssinado Digitalmente\nWilson Antonio de Souza Correa – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nFrancisca Elizabeth Barreto – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente)Ausente(s) o conselheiro(a) Bernardo Costa Prates Santos, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel.\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-21T00:00:00Z", "id":"10804013", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-02-15T09:43:05.602Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1824116030302060544, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-05T11:15:12Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-05T11:15:12Z; Last-Modified: 2025-02-05T11:15:12Z; dcterms:modified: 2025-02-05T11:15:12Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-05T11:15:12Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-05T11:15:12Z; meta:save-date: 2025-02-05T11:15:12Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-05T11:15:12Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-05T11:15:12Z; created: 2025-02-05T11:15:12Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 10; Creation-Date: 2025-02-05T11:15:12Z; pdf:charsPerPage: 1426; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-05T11:15:12Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 23 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO EMBARGOS \n\nEMBARGANTE PAQUETÁ BAHIA LTDA. \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Contribuição para o PIS/Pasep \n\nPeríodo de apuração: 01/04/2004 a 30/07/2004 \n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. \n\nSe mostra obscura a decisão que não aponta a delimitação que permita o \n\ncotejo analítico de cada item glosado. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os \n\nembargos, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão suscitada. Votam pelas conclusões, nos \n\ntermos da Declaração de Voto, os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Fabio \n\nKirzner Ejchel e Francisca Elizabeth Barreto. A Conselheira Francisca Elizabeth Barreto manifestou \n\nintenção de apresentar Declaração de Voto. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nWilson Antonio de Souza Correa – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nFrancisca Elizabeth Barreto – Presidente \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Luiz Felipe de Rezende Martins \n\nSardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Daniel \n\nMoreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente)Ausente(s) \n\nFl. 456DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 2 \n\no conselheiro(a) Bernardo Costa Prates Santos, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Fabio Kirzner \n\nEjchel. \n \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face do Acórdão \n\nde Recurso Voluntário sob nº 3003-001.994, exarado pela 3ª Seção de Julgamento / 3ª Turma \n\nExtraordinária, na relatoria da lavra do conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva. \n\nConforme relatado pelo nobre conselheiro acima mencionado, a testilha refere-se a \n\ndireito creditório que fora glosado. \n\nEm seu recurso voluntário a Embargante alega ser detentora do crédito relativo a \n\nnão-cumulatividade de contribuição ao PIS/PASEP decorrente das despesas com serviços de \n\nmanutenção predial sobre as receitas de exportação, nos termos do art. 5º, §1º da Lei \n\n10.637/2002. \n\nAntes de julgar o recurso voluntário aviado a Turma converteu o julgamento em \n\ndiligência, com o fim de a ora Embargante Recorrente informasse a discriminação sobre o crédito \n\nobjeto de parcelamento e quais as rubricas ainda em litígio. \n\nA Embargante informou que o crédito em litígio se refere ao discriminado na \n\nplanilha de e-fls. 57/59, sendo eles as despesas i) com serviços e bens destinados à manutenção \n\npredial, ii) aquisição de material de expediente, iii) ferramentas, iv) serviços de fotocópia, v) \n\nassessoria técnica em meio ambiente, vi) serviços em segurança e saúde, vii) jardinagem. \n\nHá nos autos petição onde a Embargante informa adesão ao PRT na modalidade \n\nprevista no art. 2º, II c/c § 1º da IN 1.687/2017, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e \n\nbase de cálculo negativa de CSLL, e que na formação do cálculo incluiu o débito do presente \n\nprocesso o valor principal de R$ 5.254,66, o qual foi objeto de desistência parcial, e atualização \n\npara a abril/2017 ao valor de R$ 11.318,54. \n\nO Acórdão objurgado conheceu em parte do Recurso Voluntário e na parte \n\nconhecida negou provimento, que gerou dúvida à Embargante, que aviou o presente remédio \n\nrecursivo. \n\nNa seara processual administrativa delimitada pelo RICARF, o Presidente da Turma, \n\nnos moldes do § 3º, do artigo 65, do Anexo II do mencionado diploma, em Despacho de \n\nAdmissibilidade acolheu os Embargos, para que seja delimitado a controvérsia, ou seja, quais \n\nforam os itens que permanecem a glosa. \n\nÉ a síntese dos fatos. \n\nPasso ao voto. \n \n\nFl. 457DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 3 \n\nVOTO \n\nConselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, Relator. \n\n1. Da competência para julgamento do feito \n\nEm virtude da norma contida no artigo 65 do Anexo da Portaria MF nº 1634, de 21 \n\nde dezembro de 2023, a qual aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos \n\nFiscais - RICARF, esse colegiado é competente para apreciar o presente feito. \n\n2. Do conhecimento \n\nO recurso voluntário é tempestivo e atende os requisitos formais de \n\nadmissibilidade, já conhecido pelo então Presidente da Turma. \n\nAssim, conheço o recurso. \n\n3. Direito. \n\nDespiciendo é maior detalhamento para descrever a limitação da lide e seus efeitos, \n\numa vez que, da análise do pedido, da glosa da fiscalização, da manifestação de inconformidade, \n\ndo acórdão de manifestação, do recurso voluntário, da peça informativa de parcelamento, ter-se-á \n\nquais foram os pedidos negados pelo acórdão de recurso voluntário e, por óbvio chegar-se-á \n\nàqueles iniciais, subtraindo-se a desistência expressa por parcelamento. \n\nTem-se nos autos, referente às glosas pela fiscalização, antes da manifestação de \n\ninconformidade: \n\nFl. 458DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 4 \n\n \n\nFl. 459DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 5 \n\n \n\n \n\nFl. 460DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 6 \n\n \n\n \n\nFl. 461DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 7 \n\n \n\n \n\nFl. 462DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 8 \n\n \n\nEntão, temos que foram efetuadas glosas referentes: \n\n1. À manutenção predial; \n\n2. Material de manutenção; \n\n3. Serviços (segurança do trabalho); \n\n4. Contabilidade; \n\n5. Licenciamento ambiental \n\n6. Aquisição de material de expediente; \n\n7. Ferramentas; \n\n8. Serviços de fotocópia; \n\n9. Assessoria técnica em meio ambiente; \n\n10. Serviços de segurança e saúde ocupacional; \n\n11. Jardinagem; \n\n12. Material intermediário – navalha; \n\n13. Manutenção de extintores; \n\n14. Fretes sobre vendas \n\nEm que pese sua peça impugnativa, foram mantidas as glosas pela DRJ de origem. \n\nEm peça aviada pela embargante, consta como desistência parcial para fins de \n\nadesão parcial ao PRT/MP 766/2017 que se trata de crédito de contribuição ao PIS não-cumulativa \n\npor aquisição de bens e serviços enquadrados como insumos, conforme discriminação em planilha \n\nde e-fls. 57/60: \n\n1. Material de manutenção; \n\n2. Mercadorias revenda; \n\n3. Material de expediente; \n\nFl. 463DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 9 \n\n4. Frete sobre vendas \n\n5. Serviços de terceiros. \n\nNo CARF, a Resolução nº 3003-000.188 da 3ª Seção de Julgamento / 3ª Turma \n\nExtraordinária determinou que a Embargante discriminasse quais itens glosados que pretendia \n\nmanter em litígio, que ela não informou. \n\nO Acórdão nº 3003-001.994 – 3ª Seção de Julgamento / 3ª Turma Extraordinária, \n\nconheceu parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos itens que houve expressa \n\ndesistência (material de manutenção, mercadorias revenda, material de expediente, frete sobre \n\nvendas e serviços de terceiros). \n\nDiante do exposto, em que pese o fato de a Embargante não ter demonstrado quais \n\neram os quesitos glosados que ela pretendia anatematizar, acolho os embargos de declaração, \n\nsem efeito infringente, para tão somente esclarecer que a conclusão do Recurso Voluntário \n\nembargado é, NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo a glosa quanto a: i) manutenção \n\npredial; ii) serviços (segurança do trabalho); iii) contabilidade; iv) licenciamento ambiental; v) \n\nferramentas; vi) serviços de fotocópia; vii) assessoria técnica em meio ambiente; viii) serviços de \n\nsegurança e saúde ocupacional; ix) jardinagem; x) material intermediário – navalha; xi) \n\nmanutenção de extintores. \n\nÉ como voto. \n\nAssinado Digitalmente \n\nWilson Antonio de Souza Correa \n \n\n \n\nDECLARAÇÃO DE VOTO \n\nConselheiro Francisca Elizabeth Barreto Redatora \n\nA presente Declaração de Voto visa esclarecer os motivos pelos quais divirjo do \n\nentendimento do relator quanto aos itens que permaneceram em litígio e tiveram provimento \n\nnegado no Acórdão nº 3003-001.994. \n\nConforme se verifica pelas telas acostadas pelo Relator, as glosas para o 2º \n\ntrimestre de 2004 estão agrupadas em: “MANUTENÇÃO PREDIAL INDUSTRIAL”, “MATERIAL DE \n\nMANUTENÇÃO”, “MATERIAL INTERMEDIÁRIO” e “SERVIÇOS”. \n\nA recorrente desistiu expressamente de “material de manutenção”, “mercadorias \n\nrevendas”, “material de expediente”, “fretes sobre vendas” e “serviços de terceiros”. \n\nTendo em conta a inexistência de glosas sobre “mercadorias revendas”, “material \n\nde expediente” e “fretes sobre vendas”, conclui-se que a recorrente desistiu, para o trimestre em \n\nquestão, do litígio em relação à “material de manutenção” e “serviços de terceiros”. \n\nFl. 464DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3001-003.231 – 3ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10530.002102/2004-67 \n\n 10 \n\nAssim, a negativa de provimento exarada no Acórdão nº 3003-001.994, foi para os \n\nitens agrupados em “MANUTENÇÃO PREDIAL INDUSTRIAL” e “MATERIAL INTERMEDIÁRIO”, que \n\nainda permaneciam em litígio, estando nesse último as navalhas, formas e matrizes. \n\nAssim, discordo do Relator no sentido de que houve negativa de provimento para \n\nserviços de contabilidade, de licenciamento ambiental, de fotocópia, de assessoria técnica em \n\nmeio ambiente, de segurança e saúde ocupacional, de jardinagem e de manutenção de extintores, \n\npois a recorrente já havia desistido do litígio em relação aos serviços. \n\nConclusão \n\nPelo exposto, acolho os embargos para suprir a omissão do Acórdão nº 3003-\n\n001.994 e esclarecer que não se conheceu os argumentos quanto aos itens “MATERIAL DE \n\nMANUTENÇÃO” e “SERVIÇOS”, por ausência de litígio, e no mérito, foi negado provimento para os \n\nitens constantes dos agrupamentos “MANUTENÇÃO PREDIAL INDUSTRIAL” e “MATERIAL \n\nINTERMEDIÁRIO”. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nFrancisca Elizabeth Barreto \n\n \n\nFl. 465DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\tDeclaração de Voto\n\n", "score":4.713563}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acolher",1, "acordam",1, "antonio",1, "apresentar",1, "assinado",1, "ausente",1, "autos",1, "barreto",1, "bernardo",1, "boldrin",1, "cassia",1, "castillo",1, "colegiado",1, "conclusões",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}