{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":4, "params":{ "q":"id:10808139", "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":4.7174525,"numFoundExact":true,"docs":[ { "dt_index_tdt":"2025-02-15T09:00:01Z", "anomes_sessao_s":"202501", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Processo Administrativo Fiscal\nPeríodo de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA.\nUma vez demonstrada a não ocorrência do vício apontado pelo Embargante, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados.\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-07T00:00:00Z", "numero_processo_s":"15444.720110/2018-87", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7205846", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-07T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3201-012.305", "nome_arquivo_s":"Decisao_15444720110201887.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"HELCIO LAFETA REIS", "nome_arquivo_pdf_s":"15444720110201887_7205846.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pelo contribuinte.\n(documento assinado digitalmente)\nHélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituída pelo conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-27T00:00:00Z", "id":"10808139", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-02-15T09:43:09.713Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1824116029625729024, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-07T18:15:46Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-07T18:15:46Z; Last-Modified: 2025-02-07T18:15:46Z; dcterms:modified: 2025-02-07T18:15:46Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-07T18:15:46Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-07T18:15:46Z; meta:save-date: 2025-02-07T18:15:46Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-07T18:15:46Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-07T18:15:46Z; created: 2025-02-07T18:15:46Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-02-07T18:15:46Z; pdf:charsPerPage: 1455; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-07T18:15:46Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 15444.720110/2018-87 \n\nACÓRDÃO 3201-012.305 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 31 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO EMBARGOS \n\nEMBARGANTE AMERICANAS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Processo Administrativo Fiscal \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 \n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. \n\nUma vez demonstrada a não ocorrência do vício apontado pelo \n\nEmbargante, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os \n\nembargos de declaração opostos pelo contribuinte. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\n Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator \n\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia \n\nSales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, \n\nFabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Bárbara \n\nCristina de Oliveira Pialarissi, substituída pelo conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira. \n \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte acima identificado \n\nem face do acórdão nº 3201-011.557, de 29/02/2024, cuja ementa assim dispõe: \n\nASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 \n\nFl. 37761DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3201-012.305 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15444.720110/2018-87 \n\n 2 \n\nIMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. OCULTAÇÃO DO REAL ENCOMENDANTE. \n\nSIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE \n\nPERDIMENTO. \n\nConstatada a ocorrência de ocultação do real encomendante, mediante \n\nsimulação, aplica-se a multa substitutiva da pena de perdimento na hipótese de \n\nimpossibilidade de apreensão das mercadorias importadas, por se configurar \n\ndano ao Erário. \n\nASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 \n\nINFRAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE \n\nPASSIVA. \n\nRespondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de \n\nqualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, tenha interesse \n\ncomum na situação que constitui o fato gerador da penalidade ou por previsão \n\nexpressa de lei. \n\nMULTA POR DANO AO ERÁRIO. MULTA POR ERRO DE PREENCHIMENTO DA DI. \n\nPENALIDADES DISTINTAS. \n\nNão se confundem a multa por dano ao Erário e a multa por erro no \n\npreenchimento da Declaração de Importação (DI), dado se tratar de hipóteses de \n\nincidência distintas, exigíveis de forma independente a depender dos fatos \n\napurados. \n\nASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 \n\nNULIDADE. EXIGÊNCIA DE MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. \n\nAUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA. \n\nO Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal e \n\nregimental para lançar e exigir a multa substitutiva da pena de perdimento. \n\nA decisão da turma foi assim registrada: \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a \n\npreliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento \n\nao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e \n\nJoana Maria de Oliveira Guimarães, que lhe davam provimento. O conselheiro \n\nMateus Soares de Oliveira manifestou interesse em apresentar Declaração de \n\nVoto. \n\nOs autos versam sobre auto de infração lavrado em nome de B2W Companhia \n\nDigital relativo à multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, substitutiva da pena de \n\nperdimento em razão da impossibilidade de sua apreensão, tendo por fundamento o art. 689, \n\nFl. 37762DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3201-012.305 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15444.720110/2018-87 \n\n 3 \n\ninciso XXII, e § 1º, do Decreto nº 6.759/2009, o art. 105, inciso XXII, do Decreto-lei nº 37/1966 e o \n\nart. 23, caput, e § 1º do Decreto-lei nº1.455/1976. \n\nA Delegacia de Julgamento (DRJ), a par da Impugnação apresentada pelo \n\ncontribuinte contestando o lançamento de ofício, decidiu por manter o crédito tributário, vindo o \n\ncontribuinte a interpor Recurso Voluntário, reafirmando seu direito, recurso esse julgado \n\nimprocedente. \n\nNos Embargos de Declaração, o Embargante alegou a ocorrência dos seguintes \n\nvícios no acórdão embargado: \n\na) contradição entre os fundamentos do acórdão embargado, uma vez que de um \n\nlado se afirma ser irrelevante a questão tributária subjacente, de outro concluiu \n\nque o suposto “esquema artificioso” seria voltado, exclusivamente, à obtenção \n\nde benefícios fiscais, como a quebra de cadeia do IPI; \n\nb) omissão sobre as razões trazidas pela Embargante de que sua estrutura de \n\nimportação gerava mais tributos do que seria eventualmente arrecadado caso o \n\nIPI fosse pago pelo importador como equiparado a estabelecimento industrial; \n\nc) contradição da decisão embargada, vez que faz remissão ao Acórdão 3402-\n\n007.149 cujos fundamentos em momento algum ensejam a não aplicação da SC \n\n158/21; \n\nd) nulidade do acórdão por utilização de prova emprestada sem o respeito ao \n\ncontraditório prévio; \n\ne) omissão em relação à Nota Coana nº 76/2020 18, não apreciada no acórdão \n\nembargado; \n\nf) erro na indicação do período de apuração. \n\nNo despacho de admissibilidade dos Embargos de Declaração, o Presidente da \n\nturma manifestou-se no sentido de acolher apenas a alegação de erro na indicação do período de \n\napuração, refutando-se todos os demais vícios apontados, cujas razões de decidir podem ser \n\nconsultadas no documento de fls. 37.747 a 37.759. \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Hélcio Lafetá Reis - Relator \n\nConforme acima relatado, trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo \n\ncontribuinte acima identificado em face do acórdão nº 3201-011.557, de 29/02/2024, tendo o \n\nPresidente da turma acolhido apenas a alegação de erro na indicação do período de apuração, \n\nrefutando-se todos os demais vícios apontados. \n\nFl. 37763DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3201-012.305 – 3ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15444.720110/2018-87 \n\n 4 \n\nNo acórdão embargado, constou como período de apuração do lançamento de \n\nofício o seguinte: 01/01/2014 a 30/06/2015. \n\nNo acórdão de primeira instância, por sua vez, constou o período de apuração \n\n08/07/2014 a 05/06/2015. \n\nConsultando-se o auto de infração, verifica-se que o agente fiscal registrou apenas a \n\ndata do lançamento de ofício, qual seja, 27/02/2019. \n\nDo Relatório de Fiscalização Anexo ao Auto de Infração, extraem-se os seguintes \n\ndados: \n\nNa planilha A, em anexo, foram relacionadas todas as Declarações de Importação \n\nregistradas por ST Importações em que se fez registrar QSM DISTRIBUIDORA \n\ncomo encomendante, no período de janeiro de 2014 a junho de 2015, indicando \n\ndata de registro, data de desembaraço, adquirente ou encomendante declarado e \n\nrespectivo valor aduaneiro. \n\n(...) \n\nImportante consignar que a primeira etapa da auditoria, já realizada, atingiu o \n\nperíodo de junho de 2011 a dezembro de 2013, tendo sido concluída com a \n\nlavratura de autos de infração formalizados nos PAFs 10074.720021/2016-92 e \n\n11762.720072/2017-28. (g.n.) \n\nNa referida planilha A (fls. 2.583 a 2.650), confirma-se que houve DIs registradas \n\ndesde janeiro de 2014 até junho de 2015, período esse em que as operações realizadas pelas \n\nempresas intervenientes foram auditadas, culminando com o lançamento de ofício sob exame. \n\nNesse contexto, considerando-se que a conclusão do despacho de admissibilidade \n\ndos embargos é apenas um indicativo de possível ocorrência de vício no acórdão embargado, \n\nvota-se por não se acolherem os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, dada a não \n\nconfirmação do erro apontado. \n\nÉ o voto. \n\n(assinado digitalmente) \n\nHélcio Lafetá Reis– Relator \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 37764DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7174525}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "HELCIO LAFETA REIS",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "aguiar",1, "assinado",1, "ausente",1, "autos",1, "barros",1, "bárbara",1, "campos",1, "carlos",1, "colegiado",1, "conselheira",1, "conselheiro",1, "conselheiros",1, "contribuinte",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}