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4695651 #
Numero do processo: 11050.003690/99-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL – ARBITRAMENTO - Cabe a autoridade fiscal a prova de que os documentos apresentados são insuficientes para justificar o custo de construção do imóvel edificado pelo contribuinte. O arbitramento do valor do custo de aquisição pelo índice fixado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil-RS, somente pode ser admitido quando a autoridade fiscal prove que o custo declarado pelo contribuinte em sua declaração de bens é inferior ao efetivo dispêndio. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4698044 #
Numero do processo: 11080.004898/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30958
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante. Designada para redigir o Acórdão a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4697081 #
Numero do processo: 11070.001946/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4695713 #
Numero do processo: 11060.000081/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos bancários não constituem, na realidade, fato gerador do Imposto de Renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de receita. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ÍNDICE - Nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, os índices a serem utilizados para correção das demonstrações financeiras são aqueles que incorporam a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, em cada período. RECEITA POSTERGADA - Se reconhecida a receita em momento diverso do de competência, pelo seu valor nominal, existe lugar para o lançamento da diferença decorrente da correção monetária, uma vez que a inexatidão na escrituração posterga o pagamento do imposto para o exercício posterior ao que seria devido. A multa de ofício aplicada, neste caso, é a prevista no artigo 728, inciso II, do R1RI80. CONTRIBUIÇÕES Á ENTIDADE SINDICAL - COMPROVAÇÃO DA DESPESA - Mantém-se a tributação quando a apropriação das respectivas importâncias não estiver apoiada em documentação hábil. MULTA DE OFÍCIO DE 150% - AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO - A simulação pressupõe a intenção do sujeito passivo de impedir ou retardar a ocorrência do dato gerador da obrigação tributária. Assim, uma vez feita a contabilização da receita, ainda que fora do exercício de competência ou mesmo deduzido determinada despesa, considerada incomprovada, não há que falar-se em simulação, mas apenas pagamento a menor de tributo, sujeitando- se o contribuinte apenas à multa básica INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do C.T.N. e no parágrafo 4. do art. 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91455
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4695073 #
Numero do processo: 11040.000892/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O descumprimento da lei pela recorrente, não recolhendo a contribuição devida no prazo legal e não tendo se antecipado a Fazenda Nacional, justifica a penalização nos termos postos no auto de infração. TRD - Este Conselho, reiteradamente tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03095
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA EXCLUIR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TRD ANTERIORES A AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4693686 #
Numero do processo: 11020.001054/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS - Os Títulos da Dívida Pública, entre os quais incluem-se os " TDA " Títulos da Dívida Agrária, não gozam de poder liberatório para quitação de débitos tributários, não havendo, portanto, previsão legal para compensação de direitos creditórios oriundos de TDA com CSSL devida. O direito à compensação, previsto no Artigo 170 do CTN, só poderá ser admitido pela Administração Pública por expressa autorização de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20125
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4697858 #
Numero do processo: 11080.003955/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – O lucro contábil não se confunde com o lucro real, tampouco com a base de cálculo da contribuição social. Assim, tendo a contribuinte procedido os ajustes correspondentes à baixa da diferença de correção monetária IPC/BTNF, tão somente por ocasião da apuração do lucro real, não há que se falar em erro na apuração da base de cálculo da CSLL, eis que não houve qualquer alteração em relação à sua base de cálculo, tampouco ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 101-95.965
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4695078 #
Numero do processo: 11040.000922/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º , alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95.
Numero da decisão: 105-13462
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4694438 #
Numero do processo: 11030.000059/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado a apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. ALÍQUOTA - Aplica-se a alíquota prevista no art. 2 da Lei Complementar nr. 70/91. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório/CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05470
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4697238 #
Numero do processo: 11075.000876/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PERÍCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Deve-se lembrar que as câmaras de julgamento do contencioso administrativo fiscal são compostas por julgadores especializados na matéria tributária, sendo desnecessária a opinião de experto contábil sobre as provas juntadas tempestivamente aos autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - CONFISSÃO DA OMISSÃO PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO - DOCUMENTAÇÃO COMERCIAL QUE DEMONSTRA A OMISSÃO CONFESSADA EM LINHA COM OS REGISTROS ELETRÔNICOS DE RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE NAS BASES DE DADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DESCONSTITUIÇÃO DA INFRAÇÃO A PARTIR DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS EMITIDOS POR FONTE PAGADORA E TRAZIDO NA IMPUGNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Sendo a omissão de rendimentos confessada pelo próprio fiscalizado, alicerçada em documentação comercial e nos registros no Siscomex, inviável desconstituí-la pela simples apresentação de comprovantes de rendimentos emitidos por fonte pagadora, quando o fiscalizado poderia apontar os equívocos perpetrados pela fiscalização na apreciação da documentação que estribou o lançamento. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DAS DESPESAS E RECEITAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - GLOSA PERPETRADA PELA FISCALIZAÇÃO - CORREÇÃO - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em livro-caixa, que serão mantidos em seu poder, a disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O LANÇAMENTO - DESCABIMENTO - Deve-se desagravar a multa de ofício, pois a fiscalização já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos